
Agora veremos de que lado está o Presidente do STF. Sim, porque se entraram com o HC hoje e até o dia 07 o Ministro Gilmar Mendes volta…
Na quarta-feira (10/12), o Ministério Público Federal de Santa Catarina entrou com uma Ação Civil Pública (processo nº. 2008.72.00.014043-5) contra o oligopólio da empresa Rede Brasil Sul (RBS) no Sul do Brasil. O MPF requer, entre outras providências, a diminuição do número de emissoras da empresa em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, de acordo com a lei; e a anulação da compra do jornal A Notícia, de Joinville, consumada em 2006 – que resultou no virtual monopólio da empresa em jornais de relevância no estado de Santa Catarina. O quadro geral da situação pode ser conferido a seguir, na entrevista realizada em novembro com Celso Tres, um dos procuradores que elaborou a medida judicial.
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O Cade também é réu
Desde 2006, o MP fala em processar a RBS pela compra do jornal A Notícia. Isso vai acontecer?
Celso Tres – Sim, a ação está sendo instruída há dois anos, por meio de um Inquérito Civil Público (ICP), porque é bem complexa. Também participam vários procuradores no estado. A RBS tem uma posição totalmente dominante. No RS e em SC, são 18 emissoras de televisão, dezenas de estações de rádio, uma dezena de jornais. E a culminância disso foi quando a RBS comprou o jornal A Notícia, o que a tornou dona de todos os jornais de expressão dos dois estados.
Então, o que nós vamos discutir é essa questão do oligopólio à luz inclusive da lei que regula a ordem econômica, não é nem a lei da mídia propriamente dita. É tão grotesco isso, que nem essa lei que regula a atividade de economia em geral permite o oligopólio – obviamente, é muito menos lesivo numa sociedade você ter um oligopólio de chocolate, pasta de dente, do que ter oligopólio da mídia. Falo oligopólio, porque monopólio seria a exclusividade absoluta; mas a RBS tem posição quase totalitária.
A tendência da economia é a concentração e, por isso, certas compras de empresas têm que ser analisadas. Esse caso da RBS é um escândalo, ela governa o estado. Como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra do AN? O Cade é réu na ação porque aprovou isso.
Violação a direito difuso
O que vai ser requerido, especificamente, na ação?
C.T. – Em linhas gerais, o que o MP demanda é: primeiro, que a compra do AN seja desfeita – eles vão ter que devolver o jornal para o antigo dono ou vender para terceiros; segundo, que seja cumprida a lei que diz que eles só podem ter no máximo duas emissoras no estado, ou seja, que acabe essa farsa que é de ser tudo da mesma família; e terceiro, o que eu acho mais importante, a implementação da programação local. A Constituição Federal determinou que é obrigatória a programação local. Só que em 20 anos nunca se adequou a lei. Então, o MP está querendo que a Justiça arbitre um percentual – 30% de programação local no âmbito do estado e 15% em cada região, no mínimo.
São inúmeros réus: todas as pessoas físicas da RBS, cada "emissora", o Cade; a União, por causa do Ministério das Comunicações (MC). E o MP pede para que a Justiça estabeleça uma multa por violação a um direito difuso, em razão da omissão do poder público. A gente vai entrar com a ação nos próximos meses e a sentença em primeiro grau deve sair em um ano.
Evitar concentração
O que foi feito no Inquérito?
C.T. – O ICP não é um processo judicial, não tem contraditório, ou seja, quem é investigado não tem direito de resposta. Mesmo assim, o MP abriu pra RBS se manifestar e, inclusive, eles vieram com o mesmo discurso do Ministério da Comunicação. Eles [a RBS e o MC] se comunicaram, é uma piada. A mesma pessoa que redigiu a resposta do Ministério redigiu a da RBS, é uma coisa vergonhosa. O mesmo discurso: "Não, porque a lei diz que é a mesma pessoa física só que no caso não é." É chamar o legislador de imbecil.
Quando a lei diz que tu não podes ser titular de mais de dois veículos, qual é o objetivo dela? É evitar concentração. Se é da mesma família, se tem a mesma programação, está concentrado, é evidente. É uma fraude clara ao objetivo da lei. Não teria sentido proibir que alguém seja proprietário de mais de dois meios de comunicação e permitir que esse meio de comunicação transmita a mesma programação, tenha a mesma linha editorial etc. É a mesma coisa que nada.
Pessoa física, e não pessoa jurídica
Então o problema do oligopólio é a fiscalização?
C.T. – A nossa legislação é desacatada porque o uso da radiodifusão sempre foi um benefício político. Essa relação do poder público está tão viciada que o MC não faz absolutamente nada para reprimir esses ilícitos e o caso da RBS é muito claro.
Na última eleição [para governador], isso ficou bastante evidente. A tríplice aliança de Luiz Henrique foi com a RBS; foi uma vergonha porque no primeiro turno a RBS anunciava que não ia ter segundo turno. Daí, deu segundo turno e eles anunciaram até um dia antes da eleição dizendo que a diferença era astronômica e, no final, deu 5% de diferença entre o Amin e o Luiz Henrique. Então não há dúvida de que a RBS elegeu o Luiz Henrique. Independentemente da pressão política, isso é irrelevante para o MP. Mas qualquer inocente sabe que a massificação de alguém que está na frente arrasa, induz o povo a votar.
Em cada estado, um titular só pode ter no máximo duas emissoras – emissoras, não retransmissoras. Este é outro vício: as emissoras têm outorgas de emissão, ou seja, elas deveriam produzir programação, mas não produzem ou fazem uma programação local ínfima, como é o caso da RBS. Existem várias "emissoras", em Florianópolis, Criciúma, Lages, Xanxerê, Blumenau, Joinville. Mas, na verdade, elas só produzem um noticiário local.
Hoje, na verdade, em SC, ou você trabalha na RBS ou você está fora. Você vai estar trabalhando ou em órgãos bem pequenos, espaço de trabalho inclusive bastante reduzido, caso do que eles fizeram com o AN. As matérias são as mesmas, teve um momento assim que chegaram ao ridículo de colocar a mesma manchete, a mesma matéria.
A radiodifusão – emissora de rádio e TV – deve estar em nome de pessoa física, não de pessoa jurídica, e cada pessoa só pode ter duas por estado. Daí, o que eles fazem é colocar em nome de pessoas da família. E isso tudo está demonstrado claramente na ação. Inclusive a questão da retransmissão.
Dizimar a concorrência
E isso não é contrato simulado, colocar tudo no nome da família inteira?
C.T. – Essa questão da titularidade é uma questão criminal, porque é uma falsidade ideológica. Isso a gente vai verificar mais tarde. O objetivo, agora, é mudar a realidade. O MC diz que não controla isso porque a RBS está em nome de terceiros. É óbvio que é irrelevante que a concessão esteja no nome de A ou B, até porque – como é o caso de Blumenau, que não está no nome da família Sirotsky – retransmitem a mesma programação, essa é a grande questão, o conteúdo.
A lei diz que ter 20% do mercado é ter posição dominante e obviamente a RBS tem isso. E essa questão tem vários aspectos: direito à informação e direito à expressão, e também a questão da publicidade. Por exemplo, o Diarinho de Itajaí, o que a RBS faz com os caras? Na Rede Angeloni, faz contratos publicitários, impedindo que o supermercado coloque lá o Diarinho para os caras venderem. Então não existe concorrência, acabou. A concorrência é dizimada. Na Grande Florianópolis, eles lançaram o jornal A Hora a R$ 0,25, o que é claramente um preço inferior ao de custo, pra dizimar com a concorrência. Essas são as práticas deles.
Executivo subalterno
Existe solução?
C.T. – A questão é permitir a multiplicidade. A rede pública de televisão, com a criação da TV Brasil, poderia ter sido uma saída, mas o governo fez tudo errado. O correto seria que o Estado disponibilizasse canais, não adianta tentar produzir programação.
Seria fácil: criar 30 canais de TV para serem disponibilizados à população. Depois seria só colocar retransmissoras públicas nos centros urbanos, para os canais transmitirem programação independente. Uma medida simples, percebe? Bastava criar os canais e construir as retransmissoras. É uma questão tecnológica e de vontade política.
Custaria muito mais barato do que o governo tentar produzir programação e todos teriam oportunidade de fazer sua produção. O governo faria as retransmissoras, pura e simplesmente. Seria uma revolução na comunicação. A mídia, em pouco tempo, mudaria porque, com uma multiplicidade de canais, o canal com maior audiência chegaria a 15%, 10%, como é nos EUA, que é o correto.
Certamente se o governo viesse "Ah, vamos fazer aplicar a lei das duas emissoras", eles iam dizer, "Não! É uma lei da ditadura! O Lula é o Chávez." É uma besteira. O que diz a lei? Cada cidadão tem que ter um número x de canais, essa é a meta. Podia botar no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) isso aí. É uma questão econômica, direitos individuais, gera muito emprego, oportunidades, veiculação comercial; atingiria em cheio a própria economia.
O principal modo de democratizar não seria combater o monopólio e o oligopólio?
C.T. – O primeiro passo seria esse, mas, como eu falei, os órgãos do executivo são muito subalternos e também a RBS pode virar o governo. Qual a finalidade de um deputado federal que vai lá propor uma legislação mais rígida para isso? Se é um deputado de SC, a RBS vai fazer algumas reportagens contra o cara e ele está acabado. O cara não se reelege mais.
Você já foi ameaçado?
C.T. – Não, por isso não.
Fonte: Observatório da Imprensa
Um golpe dentro do golpe. É o que afirmam os historiadores sobre a assinatura do Ato Inconstitucional número 5, editado em dezembro de 1968, durante o governo do general Costa e Silva. Expressão mais forte da ditadura brasileira, entre 1964 e 1985, ele vigorou até 31 de dezembro de 1978 e produziu uma série de ações arbitrárias de efeitos duradouros. Definiu o momento mais duro do regime militar, dando poder de exceção aos governantes, que puniam aqueles que fossem inimigos desse sistema. Segundo o cientista político Bruno Lima Rocha, que palestrou em Santa Cruz na noite da última quinta-feira, o AI-5, que completa 40 anos neste sábado, “foi uma guerra interna que o povo perdeu.
Na opinião de Rocha, embora tenha sido humanamente um crime, sob o ponto de vista político o AI-5 foi um ato “brilhante” do regime militar. “Não sou a favor da ditadura, e sim da democracia. Mas se eu fosse pela ditadura, apoiaria o AI-5, porque ele deu todas as condições do mundo para ter um governo forte, uma economia sob o comando do hoje conselheiro econômico do governo, Antônio Delfim Neto, que fez um grande acordo com os industriais de São Paulo e permitiu que as Forças Armadas não fossem contaminadas pela luta contra a subversão”, analisa.
A gota d’ água para a promulgação do ato foi o pronunciamento do deputado federal Márcio Moreira Alves, do MDB, nos dias 2 e 3 de setembro. Ele pediu que a população não participasse dos desfiles militares de 7 de setembro e que, “ardentes de liberdade”, se recusassem a sair com os oficiais. “O AI-5 era o cerceamento da pouca liberdade política que havia dentro do regime militar. Qual a sua intenção? Fazer valer o regime de força e aniquilar a oposição armada da ditadura”, ressalta o especialista. Esse tipo oposição, no seu modo de ver – “e sem nenhum tipo de bravata” –, era correta, embora não contasse com o apoio popular necessário. “Eles eram golpistas, quebraram a regra democrática e tinham que ser derrubados.”
Baixado em caráter excepcional e, portanto, sem apreciação judicial, o AI-5 autorizava o presidente da república a intervir nos estados e municípios, cassar mandatos parlamentares, suspender por dez anos os direitos políticos de qualquer cidadão, decretar o confisco de bens considerados ilícitos e suspender a garantia do habeas corpus. No preâmbulo do ato, dizia-se ser essa uma necessidade para atingir os objetivos da “revolução”, com “vistas a encontrar os meios indispensáveis para a obra de reconstrução econômica, financeira e moral do País”.
Por Roberto Patta, da Gazeta do Sul.O Brasil tem um sistema de televisão marcado historicamente pela hegemonia do modelo comercial. Os veículos de rádio e TV com finalidade lucrativa hoje compõem 80% dos canais, 95% do faturamento do setor e 95% da audiência. Assinado recentemente, o protocolo para a construção de uma infra-estrutura comum de transmissão no sinal digital que abrigará seis canais do chamado campo público configura-se como uma iniciativa capaz de alterar este quadro, de início em relação à oferta e, potencialmente, nos índices de audiência.
A rede digital servirá para transmitir os sinais da TV Brasil, da TV Câmara, da TV Senado e da TV Justiça, mais um canal de responsabilidade do Ministério da Educação e um do Ministério das Comunicações. Estes dois últimos ainda não estão em funcionamento, mas estão previstos no decreto que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (5820/2006) sob as denominações de Canal da Educação e Canal da Cidadania.
O plano de parte das emissoras ou órgãos responsáveis é veicular mais de uma programação em seus canais, modelo conhecido por multiprogramação. A TV Brasil pretende carregar as educativas estaduais. O Ministério da Educação quer veicular a TV escola (hoje distribuída por satélite), um canal para os professores, outro com conteúdos das TVs universitárias e um quarto ainda em definição. Já a TV Câmara deve utilizar o seu espaço para viabilizar a criação de uma rede legislativa com os canais de Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores.
Segundo a responsável pelo projeto na TV Câmara e vice-presidente da Associação Brasileira de TVs Legislativas (Astral), Evelin Maciel, há um grande interesse das assembléias e câmaras na viabilização de seus canais no sinal digital. De qualquer forma, a composição do uso do canal destinado à TV Câmara em cada cidade será resultado da articulação entre a Câmara dos Deputados com os legislativos estaduais. As Assembléias, por sua vez, irão organizar a participação das Câmaras de Vereadores.
Já a TV Brasil não tem planos para criar uma outra programação para além do carregamento do sinal das educativas estaduais. A TV Senado e o Canal da Cidadania, cuja criação está até agora sob responsabilidade do Minicom, são outros que também não sinalizaram o lançamento de outras programações.
No caso deste último, ainda há esta possibilidade, uma vez que não há uma definição clara de como funcionará este canal. “Os atuais comunitários, que são veiculados pela TV a cabo, serão partícipes como produtores de conteúdo, mas não vamos apenas fazer a migração deles para o sinal aberto. O canal será uma outorga da União, mas com gestão realizada por meio de um conselho com a participação de vários segmentos”, explica Marcelo Bechara, consultor jurídico do ministério.
Sistema misto
Em uma projeção, os seis canais públicos poderão veicular cerca de 12 programações. Se considerarmos que os radiodifusores comerciais ocupam cerca de 10 canais na maioria das grandes e médias cidades hoje, entre as seis redes mais conhecidas e novas emissoras em UHF, poderemos ter em alguns anos quantidade semelhante ou até superior de programação de mídias públicas na televisão aberta brasileira.
A esta previsão, acrescenta-se o fato de os operadores comerciais terem perspectiva muito reduzida de optar pela multiprogramação. Até agora, tem demonstrado resistência por considerarem que esta traz impactos negativos a seus modelos de negócio em razão da pulverização de audiência que ela gera. Portanto, o número de canais desta modalidade de mídia deve se manter praticamente o mesmo no cenário digital.
Para o professor da Universidade de Brasília (UnB) e autor de livro sobre TV Digital César Bolaño, caso haja a concretização deste operador de rede com este conjunto de programações, cria-se no Brasil um antes impensável sistema dual, comercial e público de televisão. “Com uma política estruturada de garantia de condições para transmissão de cinco ou mais canais públicos em multiprogramação, poderemos ter em pouco tempo um sistema misto de radiodifusão, pelo menos na oferta de programações”, afirmou.
A ressalva justifica-se porque a existência do mesmo número de canais não significará, pelo menos no curto e médio prazo, uma divisão da audiência como ocorre na Europa, onde os canais públicos foram os precursores e operaram sob a forma de monopólio durante décadas. Mas, acrescenta Bolaño, abre-se um cenário radicalmente diferente e que pode gerar alterações estruturais na televisão brasileira.
Na avaliação de Evelin Maciel, a rede única digital dos canais públicos federais será um “divisor de águas”. “O principal diferencial será na diversidade de conteúdo. Hoje, a gente tem seis canais abertos e vamos multiplicar, tornando a oferta muito grande”, analisa. Para a representante da TV Câmara, a complementaridade entre os sistemas público, estatal e privado, prevista no Artigo 223 da Constituição Federal, finalmente “pode sair do papel”.
Redução de custos e PPP
Segundo o coordenador da área de migração para a TV Digital da TV Brasil, Delorgel Kaiser, a opção por este tipo de infra-estrutura compartilhada foi motivada pela redução de custos que ela proporciona. “Se cada uma fosse operar a sua estrutura, a sua torre, gerador de energia etc., o custo para a União seria muito caro, porque estaríamos multiplicando despesas. Optamos então por este modelo para poupar recursos, otimizar investimentos e para podermos implantar de forma mais rápida o sinal digital das emissoras públicas”, explica.
A construção da rede e a sua operação será feita mediante uma parceria público-privada (PPP) com uma empresa que será escolhida em licitação prevista para o início do próximo ano. Segundo Kaiser, a escolha do instrumento da PPP se deveu ao fato de as licitações comuns não poderem contemplar contratos de longo prazo, mas de apenas cinco anos. “Este é um projeto que deverá estender-se por 20 ou 25 anos, uma vez que estamos buscando atender a maior parte da população. Ele irá demorar em função dos investimentos”, diz.
O contrato deve prever a cobertura de todas as capitais e de 230 cidades com mais de 100 mil habitantes. Ao final do longo período, a infra-estrutura construída retornará como patrimônio à Empresa Brasil de Comunicação. A estimativa de custos é de R$ 10 milhões por ano para cada um dos seis órgãos federais que encabeçam a iniciativa.
No entanto, embora o projeto contemple a presença de todos os entes elencados anteriormente, ele será implantado em módulos, com arranjos diferenciados para cada cidade a partir da disposição dos órgãos e dos limites de recursos de cada um deles. “Se algum dos parceiros não quiser ter programação, ele vai poder modular isso. Poderá contratar os serviços e com parte dos recursos para entrar só nas capitais, ou em cidades X ou Y”, diz o dirigente da TV Brasil.
A construção das estruturas de transmissão seguirá o cronograma definido pelo Ministério das Comunicações de migração ao sinal digital. “Em primeiro lugar, implantaremos nas capitais e em seguida vamos para as cidades”, conta Kaiser. Hoje, já há transmissões em sete capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Goiânia, Curitiba, Porto Alegre e Salvador), além da cidade de Campinas. A expectativa é que em dois anos o operador de rede público já esteja na maioria das capitais brasileiras.
Por Jonas Valente, do Observatóriodo Direito à Comunicação.
por Bruno Lima Rocha*
Este artigo é a seqüência da trilogia a respeito dos quarenta anos do Ato Institucional de Número 5 (AI-5). Sigo no assunto, porque, além de recuperar a memória, forçadamente apagada, também é preciso compreender o porquê da dificuldade de pôr este tema na ordem do dia. Uma possibilidade para isto é a ausência das esquerdas agindo na cruzada pela punição e responsabilização dos autores e mandantes dos crimes de lesa-humanidade.
Assim, sem mobilização social, se atribui tudo ao nível jurídico da causa. Gastamos mais tempo interpretando o parágrafo 2º da Lei No. 6683, de 28 de agosto de 1979 (ver na íntegra), conhecida como Lei de Anistia, do que nos mobilizando para sanear o aparelho repressivo. Isto se dá porque, ao contrário dos demais países do Cone Sul, a pauta direitos humanos não é da ordem do dia. E por desgraça, nem o governo de turno capitaliza os louros de pôr ditadores na prisão. É por isso que no Brasil vemos o Conselho Federal da OAB questionar no Supremo a validade da anistia para os torturadores, mas não temos o reflexo disso nas ruas.
Esta omissão é ampla, geral e irrestrita. Equivocadamente os operadores políticos da transição rifaram o tema. Todos os governos após a vitória indireta de Tancredo Neves e José Sarney no colégio eleitoral vêm protelando a abertura dos arquivos das Forças Armadas e o esclarecimento de todas as circunstâncias das desaparições forçadas e assassinatos. Lula, FHC, Itamar, Collor e o próprio ex-senador maranhense pela ARENA evitaram mexer no passado recente. Assim, temos no Brasil a responsabilidade histórica da ditadura imputada apenas aos militares. Com esta manobra, se deu um processo de “camaleonização” de lideranças políticas, empresariais, latifundiárias, religiosas, intelectuais, tecnocráticas e midiáticas, além das transnacionais e do serviço diplomático dos EUA. Estes agentes coletivos e seus operadores são tão responsáveis pela ditadura como o mais articulado dos conspiradores. Como sustentáculos do regime de exceção, têm tanta culpa pelos horrores da ditadura como o mais ensandecido e bárbaro torturador da Rua Tutóia, da Invernada de Olaria e de outras dezenas de centros de horror estatal que havia no país.
Passadas mais de quatro décadas do golpe de 1º de abril de 1964, é hora de enfrentar a verdade, abrir os arquivos e punir aos culpados.
Este artigo foi originalmente publicado no blog de Ricardo Noblat
*Bruno Lima Rocha é jornalista e cientista político, editor do portal Estratégia e Análise. E-mail: blimarocha@gmail.com.