quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

AI-5, uma guerra interna que o povo perdeu

Um golpe dentro do golpe. É o que afirmam os historiadores sobre a assinatura do Ato Inconstitucional número 5, editado em dezembro de 1968, durante o governo do general Costa e Silva. Expressão mais forte da ditadura brasileira, entre 1964 e 1985, ele vigorou até 31 de dezembro de 1978 e produziu uma série de ações arbitrárias de efeitos duradouros. Definiu o momento mais duro do regime militar, dando poder de exceção aos governantes, que puniam aqueles que fossem inimigos desse sistema. Segundo o cientista político Bruno Lima Rocha, que palestrou em Santa Cruz na noite da última quinta-feira, o AI-5, que completa 40 anos neste sábado, “foi uma guerra interna que o povo perdeu.

Na opinião de Rocha, embora tenha sido humanamente um crime, sob o ponto de vista político o AI-5 foi um ato “brilhante” do regime militar. “Não sou a favor da ditadura, e sim da democracia. Mas se eu fosse pela ditadura, apoiaria o AI-5, porque ele deu todas as condições do mundo para ter um governo forte, uma economia sob o comando do hoje conselheiro econômico do governo, Antônio Delfim Neto, que fez um grande acordo com os industriais de São Paulo e permitiu que as Forças Armadas não fossem contaminadas pela luta contra a subversão”, analisa.

A gota d’ água para a promulgação do ato foi o pronunciamento do deputado federal Márcio Moreira Alves, do MDB, nos dias 2 e 3 de setembro. Ele pediu que a população não participasse dos desfiles militares de 7 de setembro e que, “ardentes de liberdade”, se recusassem a sair com os oficiais. “O AI-5 era o cerceamento da pouca liberdade política que havia dentro do regime militar. Qual a sua intenção? Fazer valer o regime de força e aniquilar a oposição armada da ditadura”, ressalta o especialista. Esse tipo oposição, no seu modo de ver – “e sem nenhum tipo de bravata” –, era correta, embora não contasse com o apoio popular necessário. “Eles eram golpistas, quebraram a regra democrática e tinham que ser derrubados.”

Baixado em caráter excepcional e, portanto, sem apreciação judicial, o AI-5 autorizava o presidente da república a intervir nos estados e municípios, cassar mandatos parlamentares, suspender por dez anos os direitos políticos de qualquer cidadão, decretar o confisco de bens considerados ilícitos e suspender a garantia do habeas corpus. No preâmbulo do ato, dizia-se ser essa uma necessidade para atingir os objetivos da “revolução”, com “vistas a encontrar os meios indispensáveis para a obra de reconstrução econômica, financeira e moral do País”.

Por Roberto Patta, da Gazeta do Sul.

Fonte: Gazeta do Sul