sexta-feira, 26 de agosto de 2011
PL 116, incômodos à direita e à esquerda
A aprovação pelo Senado da PL-116 assinala um importante avanço na construção do marco regulatório das comunicações, numa direção nacional e democrática. Importante avanço não significa – deveria ser óbvio – definitivas conquistas, mas expressa a introdução na agenda, agora como norma de direito, de algumas reivindicações dos movimentos sociais na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), dentre elas a proteção e fomento à produção e divulgação de conteúdo nacional, regional e independente, inclusive em canais de origem e programação estrangeiras.
É verdade que tem gente que ainda não entendeu as mudanças pelas quais passa a televisão em todo o mundo e no Brasil. Em países como Estados Unidos, Canadá, Japão, Coréia e até na nossa vizinha Argentina, a televisão por assinatura é hoje o meio absolutamente dominante de acesso das famílias à radiodifusão. No Reino Unido, na França, na Alemanha, em outros países, ainda não é quase exclusiva, mas já equipara ou até supera a televisão aberta na disputa por audiências.
No Brasil, gostemos ou não, o futuro não será diferente. O problema que se discute em todo o mundo – e estamos conseguindo também discutir no Brasil – é se essa evolução deverá ser deixada a critério exclusivo das “forças do mercado” ou se o Poder Público deve nela intervir para atender aos interesses maiores do País e (menores) dos consumidores. A PL-116 estabeleceu que os interesses maiores do País devem ser considerados nessa hora.
Questão das cotas
Pela primeira vez na história das Comunicações brasileiras, uma lei regulamenta o campo da produção e distribuição de conteúdos. Isto deveria estar sendo saudado por todos e todas. Por que é isto que interessa. Ninguém liga televisão para ver tela azul, seja na TV aberta, seja na TV paga. Você liga televisão para ver espetáculos, notícias, esportes, filmes, novelas etc. O Código de Telecomunicações de 1962, a Lei do Cabo de 1995, a Lei Geral de Telecomunicações de 1997, nem elas, nem decretos ou portarias subordinados, trataram alguma vez desse assunto. Tudo o que se refere a conteúdos está definido no artigo 221 da Constituição brasileira. Este artigo nunca foi regulamentado, logo nunca entrou em vigor.
A PL-116 vai ao encontro de nossos princípios constitucionais. Poderia avançar mais? Sempre se poderá dizer que poderia avançar mais. Mas se, antes, o que tínhamos era 0 (zero), o resultado agora é um avanço de infinito por cento.
A PL, para organizar o mercado de conteúdo introduziu um marco inédito na legislação brasileira, abrigando princípios da legislação européia: separa claramente as atividades de produção, programação, empacotamento e distribuição. Isto que na TV aberta é tudo misturado, dificultando, entre outras coisas, a visualização e controle dos monopólios verticalizados, na TV por assinatura vai ficar mais transparente. Empresas, inclusive estrangeiras, interessadas em realizar essas atividades no Brasil precisarão se registrar na Ancine – que passa, a partir de agora, a ampliar suas atividades e poderes também para o audiovisual eletrônico, saindo de gueto cinematográfico onde sempre a quiseram limitar.
Os poderes dados à Ancine nada têm a ver, nem de longe, com censura ou invasão de algum assim chamado “direito do consumidor”, como pretendem seus opositores da direita e do Partido Democratas. A Ancine não dirá o que pode ou não ser veiculado, nem mesmo interferirá na classificação indicativa que permanece a cargo do Ministério da Justiça. Ela “apenas” dará o devido certificado de produção nacional ou independente para o que for produção nacional ou independente. Se boa ou ruim (critérios, aliás, muito relativos), o público dirá, não a Ancine.
Tudo que à Ancine caberá fazer é regulamentar e fiscalizar o cumprimento do sistema de cotas. Das cotas estão excluídos os canais ou horários dedicados a jornalismo, programas de auditório, esportes, religião, tudo o que não seja realmente dramaturgia, filme, desenhos, documentários. Muitos canais são exclusivamente jornalísticos ou esportivos. Continuarão sendo. Alguns misturam os gêneros. Os tempos de cotas só considerarão o tempo dedicado a filmes ou dramaturgia. Esses tempos ou canais, a PL define como “espaço qualificado”.
A rigor, as cotas só afetam mesmo os canais exclusivamente dedicados a filmes, desenhos, documentários, quase todos eles estrangeiros, quase todos eles canais exclusivos de filmes estadunidenses. As cotas atingirão HBOs, TNTs, Cartoons Networks, Discoverys, Telecines etc. Quem se diz de esquerda e não percebe isto, está cego ou ainda não entendeu as mudanças no mundo nestas últimas décadas. Isto é, vive no passado. A Sky do Sr. Rupert Murdoch já entendeu e está bufando. E não me surpreenderia se, algum dia, o Wikileaks revelar que a Embaixada dos EUA também...
O que é importante
É verdade, as cotas são ridículas. Na Europa, são de 50% do horário nobre. No Brasil, somente 3h30 semanais. Poderia ser mais, mas as fortes pressões contrárias, a omissão do governo no apoio à PL 116 e o desinteresse dos segmentos comprometidos com as questões nacionais e democráticas não permitiram maior avanço. Mesmo assim, são dois filmes por semana, um deles obrigatoriamente independente. A rigor, reconheçamos, a nossa indústria ainda não produz muito mais do que isso.
Há uma outra cota pouco falada. Nos pacotes ofertados, a cada três canais de “espaço qualificado”, um deverá ser brasileiro. Hoje, pela atual Lei do Cabo, há exigência de apenas um único canal brasileiro, independentemente do número de canais contidos no pacote. Esse canal brasileiro perdido entre dezenas de estrangeiros costuma ser o “Canal Brasil”.
Por fim, a PL 116 mantém todas as conquistas da velha Lei do Cabo quanto a canais obrigatórios. Afirmar o contrário é mentira. Basta ler o artigo 32 da lei: as distribuidoras são obrigadas a transmitir, sem ônus para os assinantes, o sinal dos canais abertos disponíveis em sua área de concessão, dos canais público-estatais, comunitários, universitários etc. Nada muda neste quesito.
O que muda (em outro e muito importante quesito) é a possibilidade de se impedir que as distribuidoras controlem também empacotadoras, canais de programação e produtoras, inclusive espetáculos de grande repercussão pública (futebol?), possibilidades estas inexistente na Lei do Cabo. A atividade de distribuição, mera atividade de telecomunicações, continuará regulamentada e fiscalizada pela Anatel. Durante a vigência da Lei do Cabo, uma distribuidora como a NET, então 100% nacional, e todas as outras, também 100% nacionais, proporcionaram a invasão do Brasil pelos canais de televisão TNT, Warner, Sony, AXN, Fox, ESPN, CNN, Cartoon Network etc., etc. Agora, não importando se o capital de controle das distribuidoras for nacional ou estrangeiro, elas deverão abrir mais espaço para canais brasileiros de “espaço qualificado”. Elas serão corresponsáveis pelo cumprimento das cotas por parte de programadores e empacotadores.
E são as cotas, isto é, a real veiculação de conteúdo nacional, regional e independente, são as cotas que realmente interessam. Não o capital da Telefônica ou da Oi – este, por sinal, não esqueçamos, capital nacional.
A PL 116 aponta para o modelo que deveria ser seguido em alguma futura legislação brasileira. Ela separa claramente as atividades relacionadas ao conteúdo (produção, programação, empacotamento) das atividades de transporte e distribuição (telecomunicações). Este modelo poderia ser adotado até na TV aberta, como já o é na Europa (a tão citada BBC, por exemplo, não detém as freqüências de transmissão).
Embora não diga explicitamente, a PL 116 trata a TV paga como a TV paga deve ser tratada, isto é como radiodifusão, assim como é tratada em todo o mundo: apenas mais um meio de difusão de conteúdo audiovisual televisivo. Importante é o canal de programação, não o caminho aéreo, cabeado ou satelital pelo qual trafega o sinal. Pela quebra de paradigma que introduz, a PL 116 incomoda muita gente, e não somente à direita.
Fonte: Observatório da Imprensa
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Governo vai mudar procedimento para novas outorgas de rádio e TV
Em face às constantes comprovações de que muitos concessionários de rádio e TV utilizam o nome de terceiros como dirigentes de suas empresas para burlar a lei, o Ministério das Comunicações (Minicom) afirmou que irá adotar novos procedimentos para evitar que a prática continue a ocorrer no país. Elas servirão, segundo o Ministério, para comprovar a capacidade financeira dos grupos que concorrem nas licitações pelos canais. Enquanto isso, todos os pedidos de novas concessões estão suspensas no Executivo e no Legislativo.
Duas novas medidas são referentes à caução que as empresas pagam para participarem de uma licitação. Primeiro, o Minicom afirma que vai aumentar essa garantia de 0,5% para 20% do valor do contrato. Além disso, o governo também vai revisar o Decreto nº 52.795, de 1963, para fazer com que as empresas antecipem as cauções. Metade do valor será pago no ato da outorga e a outra parte no ato das assinaturas, após aprovação do Congresso. Atualmente a segunda parcela só é depositada um ano depois da assinatura dos contratos.
Outra cobrança que o Ministério garante que vai fazer é exigir a apresentação por parte do interessado no canal de pareceres de dois auditores atestando que a empresa tem condições de pagar a outorga e montar a estrutura de operação da emissora. Existem, atualmente, 800 processos de licitação suspensos no Minicom
Essas novas exigências do governo foram impulsionadas por material feito pela jornalista Elvira Lobato publicado na Folha de S.Paulo, em 27 de março deste ano, demonstrando que pessoas sem condições financeiras, como donas de casa e cabeleireira, emprestavam seus nomes para empresas que dirigiam as emissoras de fato. O valor de concessões de rádio e TV passa dos milhões de reais em muitos casos.
Grupos utilizam “laranjas” para escamotear os reais proprietários de um canal porque vários já possuem outros meios de comunicação, evitando assim a constatação que contribuem para o oligopólio no setor. Outros utilizam desse recurso para ocultar as movimentações financeiras, como a venda irregular da concessão. É comum políticos e igrejas por trás desse tipo de fraude.
A denúncia da Folha de S.Paulo não é nova e esse tipo de operação é tão comum que é possível encontrar sites especializados nesse comércio. Apesar de permitir o lucro de entes privados a partir de um bem público, a lei permite que emissoras sejam vendidas após cinco anos de funcionamento.
No entanto, o Decreto 52.795/63, em seu artigo 90, afirma que nenhuma transferência pode ser feita sem prévia autorização do Governo Federal sendo nula, de pleno direito, qualquer transferência efetivada sem observância desse requisito . Na prática, o que ocorre é que as empresas que cometem esse tipo de ilegalidade vendem suas emissoras por contratos de gaveta entre as partes, sem o conhecimento do Minicom.
Fiscalização
Os novos procedimentos anunciados pelo governo para concessão das outorgas só valem para os novos pedidos. Mas pouco terão efeito se a falta de fiscalização no setor continuar possibilitando essas e outras irregularidades dos concessionários. Esse é um dos maiores nós do setor no país.
Tanto que só agora, depois de 13 anos em que são outorgadas concessões por licitação no Brasil, é que o Minicom entrou em acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o papel de cada órgão no que diz respeito à fiscalização das emissoras. “Isso para mim é crítico”, diz o professor de comunicação aposentado da UnB, Venício A. de Lima.
O que o Ministério das Comunicações tem defendido é que não cabe a ele encontrar casos de fraudes nas composições societárias das emissoras. “Nada podemos fazer a não ser encaminhar ao Ministério Público Federal para investigar. Uma vez comprovada a fraude, podemos atuar”, disse em audiência pública no Senado, em 27 de abril, o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Minicom, Genildo Lins de Albuquerque Neto. “Queremos que em quatro anos todas as rádios e televisões do país passem por uma fiscalização”, emendou.
O subprocurador-geral da República, Antônio Carlos Fonseca, afirmou, na mesma audiência pública, que o Ministério Público Federal (MPF) está investigando as denúncias feitas pela Folha de S.Paulo. Ele aproveitou para criticar a atuação do governo na fiscalização da radiodifusão. “Primeiro é um problema de uma legislação ineficiente e depois um problema de gestão. A sociedade está no pior dos mundos”, criticou o representante do MPF.
O professor Venício Lima avalia que as novidades que o Minicom anunciou são importantes, mas ainda são tímidas em relação ao tamanho das mudanças necessárias para o setor. Ele chama atenção, por exemplo, que atualmente uma concessão de radiodifusão é concedida àquele grupo que apresenta a maior proposta financeira. Pouco se leva em conta o uso que o interessado prentede fazer do canal. Além disso, as poucas exigências de conteúdo acordadas nos contratos não são fiscalizadas pelo Executivo e o Legislativo.
O Ministério também estuda consultar os dados da empresa participante de uma licitação de rádio e TV junto à Receita Federal antes de conceder a outorga. “Isso é óbvio. Nosso imposto de renda tem esses cruzamentos. Como isso ainda não tinha ocorrido?”, questiona o professor. “A impressão que tenho é que a equipe do Minicom está trocando o pneu com o carro andando. Não conhecem bem a legislação”, arremata.
Marco legal
Várias medidas que a nova gestão do Minicom vem implantando são mudanças de procedimentos internos e, na maioria dos casos, não necessitam de alterações legais. As mudanças mais significativas para o setor de radiodifusão, no entanto, estão sendo esperadas na proposta de revisão do marco regulatório, que o ministro Paulo Bernardo afirmou colocar em consulta pública e enviar para o Congresso no segundo semestre deste ano.
Enquanto isso não ocorre, deputados e senadores vem se movimentando para sugerir algumas mudanças nos critérios de concessão e renovação de outorgas. Após as denúncias da presença dos “laranjas” nos canais, as comissões que aprovam as outorgas nas duas casas suspenderam o trâmite dos processos.
Um grupo de senadores deve apresentar nesta quarta-feira (4) algumas dessas propostas. O senador Walter Pinheiro (PT-BA) adiantou que pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição que diminua o quórum exigido para a negação de um pedido de renovação de concessão para a maioria simples dos presentes em plenário. Hoje, o parágrafo 2º do Artigo 223 da Constituição diz que a não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
Outra mudança que Walter Pinheiro pretende sugerir será para alterar o parágrafo 4º do Artigo 223, que garante que o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, só poderá ser feito mediante decisão judicial. O senador entende que o Congresso também tem o respaldo para tal ato e não apenas a Justiça. Além de Pinheiro compõem o grupo responsável por elaborar as propostas os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Valdir Raupp (PMDB-RO).
Já a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara (CCTCI) pretende já nesta quarta voltar a apreciar os pedidos de renovação de concessões que estavam paralisados desde abril. As novas outorgas de emissoras comerciais, porém, não serão votadas até que o Minicom publique nova portaria regulamentando o procedimento licitatório, conforme anunciado. Assim, cerca de 150 dos 197 processos de radiodifusão devem ser aprovados nesta quarta.
terça-feira, 19 de abril de 2011
REGULAÇÃO EM DEBATE - Propaganda, estratégias e controle
Por Valério Cruz Brittos e Francine Bandeira
"Uma mentira cem vezes dita, torna-se verdade." Foi pensando assim que a propaganda nazista do ditador Adolph Hitler, desenvolvida com a colaboração direta de Joseph Goebbels, dono da frase, prosperou durante 12 anos. A propaganda sugere ideias que, aos poucos, podem modificar a conduta, as escolhas e até as convicções filosóficas ou religiosas. A propaganda é elemento vital da política e da ideologia, sendo a arte de convencer pela palavra antiga. Antes mesmo de Lênin e Trotski, houve líderes que reconheceram a importância da propaganda política, como Napoleão Bonaparte.
Os nazistas acreditavam que a propaganda era essencial para disseminar sua ideologia. A maioria da propaganda na Alemanha foi produzida pelo Ministério da Conscientização Pública e Propaganda. Goebbels, peça fundamental na difusão do nazismo, foi encarregado desse Ministério logo após a tomada do poder por Hitler, em 1933. Além de censurar os veículos de imprensa, Goebbels fazia filmes que ludibriavam a população com promessas de um mundo melhor através da supremacia ariana. Controlava o rádio, a televisão e os jornais, divulgando seus filmes e discursos panfletários em favor do nazismo.
No século 20, os três suportes da propaganda tradicional – a imagem, a escrita e a palavra oral – foram expandidos. O grande meio de comunicação, na época da ascensão do nazismo, era o rádio. Hitler aumentou a potência e a quantidade de transmissores e receptores, realizou audições comunitárias, com alto-falantes nos postes, para que deixasse de ser hipnotizado pela palavra do führer. Leni Riefenstahl, através da arte politizada no cinema, estabeleceu uma nova linguagem do audiovisual.
A força da propaganda
Se, naquele tempo, com os recursos insuficientes da primeira metade do século 20, toda essa alegoria comunicacional foi feita, comparando com o momento atual, a era da comunicação globalizada, dos meios de comunicação de massas em tempo real, o impulso publicitário pode fazer muito mais com a população quando esta pode receber mensagens de modo segmentado e até individualizado, recriando-as, a partir da lógica dos produtores, o que, por isso, não elimina o caráter massificado do modelo que impera no sistema comercial.
A análise do nazismo mostra que o esquema interno da propaganda política foi construído através da união de técnica, arte e ideologia. Ao condenar-se com veemência esse momento sangrento da história, deve-se admitir que foram Hitler e Goebbels, seu braço direito e ministro, que obtiveram com maior sucesso os resultados das técnicas usadas para o controle de opinião pública. Hitler usou a propaganda com insistência para unificar o país que fora retalhado pelo Tratado de Versalhes, identificando e classificando o que considerou seus inimigos comuns. O êxito dele foi uma enorme perda para a sociedade alemã e mundial.
O principal em toda campanha de propaganda é a permanência do conceito unida à multiplicidade de apresentação. Mesmo com todo o aparato técnico e criativo, Hitler, felizmente, não atingiu seu objetivo, o que não foi por responsabilidade da propagada. Portanto, neste momento em que, no Brasil, se discute um marco regulatório para as comunicações, é importante que se tenha reafirmada a força da propaganda, devendo ela também estar sob controle social, para que, por consequência, esteja a serviço da democracia e da solidariedade, de forma que ditaduras e barbáries fiquem cada vez mais distantes.
Fonte: Observatório da Imprensa