A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou projeto que obriga os provedores de internet a guardarem os dados cadastrais dos usuários e os de conexão por três anos, sob pena, até mesmo, de suspensão definitiva de suas atividades. O texto foi proposto pela CPI da Pedofilia e visa posterior uso em investigação de crimes praticados contra menores. Na proposta do marco civil da internet, feita pelo Ministério da Justiça, a guarda de logs deve ter o prazo de seis meses.
O projeto do Senado (PLS 494/08), relatado pelo senador EduARDO Azeredo (PSDB-MG) também define prazos para o fornecimento desses dados durante uma investigação criminal e a partir de uma ordem judicial. Se houver risco iminente à vida, prazo de no máximo duas horas; se houver risco à vida, de 12 horas; e de três dias, nos demais casos. Tais limites poderão ser dobrados ou triplicados se, por exemplo, o volume de dados solicitados for muito elevado.
A proposta exige maior participação dos fornecedores de serviço no combate aos crimes praticados contra crianças e adolescentes. Dessa forma, ao tomarem conhecimento, por meio de atividade que desenvolvem, da prática de crime contra crianças e adolescentes, os prestadores de serviços deverão comunicar o fato à autoridade policial e ao Ministério Público em até 48 horas, além de preservar as evidências por até 180 dias.
O projeto também inova ao determinar que em qualquer fase da investigação criminal ou instrução processual penal deverão os provedores de serviços de internet transferir à autoridade policial e judicial, mediante prévia autorização judicial, os dados de conexão, cadastrais e de conteúdo.
Também poderá a autoridade policial ou o membro do Ministério Público, independente de autorização judicial, solicitar ao fornecedor de serviço de conteúdo ou interativo a imediata preservação dos dados relativos ao conteúdo da comunicação, armazenados em seus bancos, referente a determinado usuário ou grupo de usuários.(Da redação, com Agência Senado)
Fonte: Tele Síntese