A aprovação do Projeto de Lei que regulamenta o acesso a informações da administração pública foi comemorada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que desde 2003 participa de campanhas no Fórum do Direito de Acesso a Informações Públicas.
O projeto foi aprovado nesta terça-feira (13/04) pela Câmara dos Deputados e recebeu cinco emendas do Plenário. Para ser sancionado pelo presidente, o PL ainda precisa ser aprovado pelo Senado. Caso entre em vigor, o Brasil fará parte do grupo de mais de 80 países que possuem legislação sobre a liberdade de informação.
O presidente da Abraji, Fernando Rodrigues, considera a aprovação um grande avanço para o Brasil. “O projeto é um avanço gigantesco, não é perfeito, mas é um grande avanço ter uma legislação como essa”. Rodrigues também destacou que o País terá o desafio de fiscalizar o cumprimento das medidas, caso a lei seja sancionada.
Determinações
Na prática, os três poderes (executivo, legislativo e judiciário), além de fundações, autarquias, estatais e ONGs que recebam dinheiro público deverão adotar uma política de transparência em relação a seus documentos. Ficará determinado o acesso imediato a registros de interesse público, caso isso não seja possível, o órgão terá um prazo de 20 dias para oferecer o documento.
Com a lei, o sigilo eterno de documentos, ainda em vigor no Brasil, será extinto. Os órgãos serão obrigados a divulgar a lista de documentos secretos com as devidas justificativas, que só poderão ser mantidos em sigilo pelo período máximo de 50 anos.
Tramitação
Durante sua campanha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia prometido uma lei de acesso a informações públicas. Em 2009, a Casa Civil enviou o PL 5.228/2009, que foi anexado ao PL 219/2003, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que trata do mesmo tema. Informalmente, o Projeto foi chamado de "Lei Mendes Ribeiro”, em homenagem ao deputado Jorge Alberto Beck Mendes Ribeiro, relator do PL.
Ponto questionado
De acordo com a Artigo 19, organização que realizou campanhas de incentivo para a aprovação do projeto, as emendas do Plenário não alteram as garantias básicas do PL. A organização, no entanto, apontou como questionável a manutenção do sigilo a documentos que afetem a honra e a imagem de terceiros. Para a entidade, o ato é inadequado e “não deve ser confundido com proibições genéricas sobre declarações difamatórias, que são necessárias para proteger a reputação”.
Para o presidente da Abraji, esse sigilo não representa problemas no projeto. “Isso não faz a menor diferença, porque é um direito do cidadão proteger sua imagem e honra”, concluiu.
Fonte: Comunique-se