As emissoras de TV educativas vinculadas ao poder executivo podem veicular propaganda institucional e apoio cultural, desde que não haja divulgação ou comercialização de produtos e serviços. Essas emissoras também podem veicular conteúdos de caráter recreativo, informativo ou de divulgação desportiva, desde que contenham elementos instrutivos ou enfoques educativos-culturais.
O entendimento consta do parecer jurídico do Ministério das Comunicações, referendado pela AGU (Advocacia-Geral da União) e que teve o aval do presidente da República. O documento responde a um questionamento levantado pela Fundação Padre Anchieta, que controla a TV Cultura, à AGU sobre o artigo 13 do Decreto-Lei 236/67.
Para a emissora educativa estatal, o artigo não foi recepcionado pela Constituição de 1988, enquanto que para o Minicom, foi. A AGU não quis se manifestar sobre essa questão, entendendo que os esclarecimentos do ministério atendem as principais reivindicações da emissora.
Segundo o consultor jurídico do Minicom, Marcelo Bechara, autor do parecer aprovado, há muitos documentos legais sobre a questão, o que reforça a necessidade de consolidação das normas do setor.
Fonte: TeleSíntese