quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Novo regulamento de TV a cabo propõe alterações em regras de cobertura

Redação FNDC

Uma das mais importantes mudanças aos operadores de TV paga propostas pela área técnica da Anatel em relação ao novo Regulamento de TV a Cabo, que foi encaminhado para avaliação do Conselho Diretor da agência, é a alteração do sistema de cálculo do Índice de Atendimento (IA). Conforme antecipou este noticiário em matéria publicada no dia 13 de julho de 2010, a Anatel pretende estipular "pesos" para cada uma das classes sócio-econômicas que serão utilizados para ponderar o cumprimento das coberturas exigidas pela agência.

Pela nova regra proposta pela superintendência de comunicação de massa, a Classe A terá peso 100%; a Classe B, 80%; a Classe C, 60%; e as Classes D e E, 50%. Na prática, quanto mais clientes a empresa tiver nas classes mais altas, mas rápido ela atingirá o IA estabelecido pela Anatel. Essa é uma forma de suavizar a obrigação imposta às empresas entrantes, que atualmente têm o compromisso conmtratual de cobrir 100% dos domicílios. Esta imposição vale apenas para as concessões de cabo obtidas por meio de licitação entre 1999 e 2001, mas a partir do final do ano que vem as operadoras de cabo mais antigas devem ter seus contratos renovados e certamente estarão sujeitas às mesmas obrigações.

Planejamento
A alteração no regulamento, contudo, não retira a importância de a Anatel editar um novo Planejamento da TV a cabo. Na verdade, as mudanças reforçam a necessidade de apresentação desse documento, uma vez que a Anatel não aprofundou a proposta em itens cruciais para os futuros entrantes, como a área de abrangência das novas outorgas. Com relação a este aspecto, o regulamento não estipula qual o tamanho da área, remetendo o leitor ao planejamento.

Também não há indicativos claros sobre o método que a Anatel utilizará para conceder as novas licenças agora que não existirá mais limite no número de concessões. O regulamento proposto diz apenas que serão respeitadas a Lei do Cabo, além de outros instrumentos legais, como a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Não resolve a polêmica: a Lei do Cabo prevê edital público para a escolha dos futuros prestadores de cabo. E está em vigor um ato da Anatel declarando a "inexigibilidade de licitação" nessa área, já que não há mais limite no número de outorgas. A área jurídica da Anatel não vê conflito entre a exigência legal e a declaração de inexigibilidade de licitação, mas o assunto ainda gera polêmica entre as empresas.

Fonte: FNDC