Redação Telesíntese
Decisão vale para os 152 pedidos de rádios do Piauí, que deverão ser apreciados em 120 dias. Os pedidos novos terão prazo de 180 dias.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) conseguiu na Justiça a fixação de prazo de 120 dias para a União apreciar os pedidos pendentes de autorização de funcionamento do serviço de radiodifusão comunitária formulados por entidades do estado. Em relação a novos pedidos, a União deverá obedecer ao prazo de 18 meses.
O descumprimento da sentença, segundo o juiz Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal do Piauí, implicará multa diária no valor de R$ 5 mil. Isso se dará sem prejuízo das sanções penais, civis, administrativas e por improbidade a que estarão sujeitos os agentes públicos locais, cujo termo se iniciará 120 dias após a publicação da sentença, datada de 31 de agosto de 2010. Em caso de aplicação de multa, os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa Civil dos Direitos Difusos (FDD).
A Justiça acolheu os argumentos do MPF de que a União vinha prejudicando o exercício dos direitos à comunicação ao adiar injustificadamente a apreciação dos pedidos de outorga de radiodifusão comunitária, além do prazo razoável exigido pela Constituição Federal. Prova documental apresentada pelo MPF demonstrou para a Justiça que no estado do Piauí, em julho de 2007, havia 152 entidades que estavam na primeira etapa do procedimento previsto na legislação. Dessas, 34 permaneciam nessa fase desde 1998.
Fonte: Telesíntese