Depois de sucessivos debates e de mais de 1.500 comentários, o anteprojeto do Marco Civil da Internet, elaborado pelo Ministério da Justiça e em consulta pública desde o dia 8 de abril, recebeu alterações propostas pela Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do ministério, exatamente nos artigos que vinham gerando maiores polêmicas. De acordo com a mudança, o provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos causados por conteúdos de terceiros se deixar de cumprir ordem judicial a respeito. Na versão anterior, o provedor teria que excluir o conteúdo após notificação do ofendido.
O novo texto proposto prevê que a intimação, além da identificação do ofendido e do conteúdo em questão, deve apresentar justificativa jurídica para a remoção do material. Além disso, determina que o provedor, ao tornar indisponível o acesso ao conteúdo, deve informar o fato ao usuário responsável pela publicação, comunicando-lhe o teor da intimação, nos casos em que o usuário responsável seja identificável. A nova redação estabelece ainda que os usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros também serão responsabilizados, caso a intimação judicial seja descumprida.
As alterações propostas atendem às críticas feitas pelos provedores de internet, que o texto anterior acabava priorizando o direito à privacidade em detrimento do direito a liberdade de expressão. Para a SAL, o foco da discussão está em determinar quem responde pelos danos causados por conteúdos de terceiros, o que não abrange produção editorial, matérias jornalísticas e conteúdos postados pelo próprio titular do site ou blog.
A redação final do Marco Civil da Internet, incorporando as contribuições da consulta pública e dos debates promovidos por diversas entidades, deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional até o final de junho, assegura o secretário substituto da SAL, Felipe de Paula.
Fonte: Tele Síntese