O Idec denunciou na quinta-feira, 27, Net, Telefônica, Oi e Brasil Telecom (BrT) à Justiça Federal de São Paulo por descumprimento da liminar que obriga as empresas a informar ostensivamente nas publicidades sobre seus serviços de internet em banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada.
Segundo o instituto de defesa do consumidor, a decisão começou a valer no dia 9 de maio para as propagandas veiculadas em mídias online. "No entanto, em duas visitas feitas aos próprios sites das empresas depois dessa data, verificou-se que a advertência sobre a variação de velocidade de conexão não vem sendo indicada como manda a Justiça", argumentou o Idec.
Diante desta constatação, o Idec pediu à Justiça que as operadoras sejam multadas em R$ 5 mil por dia e que a publicidade e a comercialização do serviço sejam suspensos, como prevê a ordem judicial em caso de descumprimento da decisão.
A liminar prevê que as operadoras mostrem de forma ostensiva e clara que as velocidades anunciadas nas propagandas não são as velocidades reais ofertadas aos consumidores. Contudo, o Idec observou que quando da primeira visita aos sites das empresas, no dia seguinte à entrada em vigor da liminar, a Net incluía a informação apenas em nota de rodapé, ou seja, nem um pouco clara e de fácil percepção; a Telefônica não dava qualquer advertência e a Oi e a BrT não puderam ser monitoradas pois seus sites estavam indisponíveis.
Na segunda visita, realizada na quinta, 27, o órgão comentou que foi possível ver que a Oi e BrT descumprem totalmente a liminar, pois não mantêm uma linha sequer sobre a possível variação de velocidade; a Telefônica incluiu a frase de alerta, mas infringe a regra da informação ostensiva: além de a fonte não ser igual ou em mesmo tamanho, a oferta de velocidade aparece evidentemente mais chamativa do que a ressalva.
No caso da Net a informação continua em nota de rodapé, sem chamar atenção do consumidor e ignorando a determinação a respeito do tamanho da fonte.
A entidade de defesa do consumidor salientou que a partir do sábado, 30, a liminar passou a valer para todas as comunicações publicitárias dos serviços de banda larga. No caso de propaganda televisiva, a decisão garante que "a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade é veiculada", e nas radiofônicas "deve ser transmitida ao final da veiculação da publicidade".
Fonte: Teletime News