A disputa entre grupos de comunicação e provedores de Internet ganhou um novo ingrediente. A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara decidiu cobrar do Ministério das Comunicações um entendimento sobre o enquandramento dos portais jornalísticos de Internet nas regras do artigo 222 da Constituição, que estabelece algumas das regras aplicáveis ao setor de comunicação social. Entre as regras previstas no artigo 222 está a limitação de capital, com permissão máxima de 30% para grupos estrangeiro. O artigo também exige de empresas jornalísticas e de radiodifusão que a responsabilidade editorial seja de brasileiros e a obediência por parte dos meios de comunicação eletrônicos aos dispositivos do artigo 221 da Constituição, que estabelece critérios preferenciais para a produção e programação de conteúdo.
A polêmica ficou bastante clara em fevereiro, durante o Seminário Políticas de (Tele)Comunicações, realizado pela Converge, que edita este noticiário. Na ocasião, o vice-presidente de relações institucionais da TV Globo e diretor da Abert, Evandro Guimarães, e Paulo Castro, diretor geral do portal Terra no Brasil, expuseram seus argumentos sobre o tema, revelando uma divergência central de entendimentos em relação às regras. Para Paulo Castro, não há nada que os portais estejam fazendo que seja ilegal ou inconstitucional. Segundo ele, não é possível no Brasil dizer que as regras estabelecidas na Constituição se apliquem para a Internet. "Está claro para nós que a Constituição se referia à imprensa impressa e à radiodifusão", disse em fevereiro. Para Evandro Guimarães, no momento que uma empresa jornalística, seja ela pela Internet ou não, explora o mercado brasileiro, ela tem que obedecer às limitações constitucionais em relação ao limite de capital. "Empresa jornalística é empresa jornalística", afirmou.
O assunto também já foi tema de debate na própria CCTCI da Câmara, em 2009, e logo em seguida o então presidente da comissão, deputado Eduardo Gomes (PSDB/TO), oficiou o Ministério das Comunicações no sentido de que fizesse cumprir o artigo 222 da Constituição em relação a empresas de Internet.
Fonte: Teletime