A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara concluiu a votação do projeto de lei que obriga as operadoras de telefonia móvel oferecerem serviços de roaming interestadual. A proposta será encaminhada ao Senado.
Para utilizar um celular em roaming é preciso que a operadora, ou outra com a qual ela tenha acordo sobre o serviço, disponha de tecnologia compatível à do celular em uso. Um celular com tecnologia GSM, por exemplo, só fará roaming em redes GSM. Por isso, o substitutivo abre uma exceção: no caso de o aparelho do usuário ser incompatível com a rede da prestadora na região visitada, a operadora não será obrigada a oferecer o serviço de roaming.
O texto dá prazo de 90 dias após a publicação da lei para a adaptação das prestadoras. Após esse prazo, se a operadora não conseguir firmar acordo com prestadoras de outros estados, ela deverá pedir a intervenção da Anatel, que decidirá sobre as condições do acordo em até 90 dias.
De acordo com o substitutivo, a obrigatoriedade do serviço de roaming será incluída na Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97).(Da redação, com Agência Câmara)
Fonte: Tele Síntese