O Ministério das Comunicações publicou portaria estabelecendo as diretrizes para operacionalização do Canal da Cidadania, previsto no Decreto n.o 5.820/06, que trata da implantação da televisão digital, para transmissão de programações das comunidades locais, bem como para a divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões, e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal, sob a responsabilidade do Minicom.
Pela norma, publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União, o Minicom poderá celebrar convênios com entes da Administração Pública direta e indireta em âmbito federal, estadual e municipal, bem assim com entidades das comunidades locais, para viabilização das programações.
A programação do Canal Comunitário deve priorizar a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal; a formação crítica do indivíduo para o exercício da cidadania e da democracia; expressar a vontade das diversidades de gênero, étnicoracial, cultural e social brasileiras, promovendo o diálogo entre as múltiplas identidades do País; promover a universalização dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais.
E ainda fomentar a produção audiovisual independente, ampliando significativamente a presença desses conteúdos, de interesse da comunidade, em sua grade de programação; contemplar, primordialmente, a produção local e regional; dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade.
O Canal Comunitário terá ainda que oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário; promover programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade; e promover os valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida.
A portaria proíbe vedada qualquer forma de proselitismo na programação, bem como a veiculação de publicidade comercial de qualquer natureza. E dá poder ao Conselho de Comunicação Social, instituído pelo Congresso Nacional, para supervisionar as programações das entidades das comunidades locais a serem veiculadas.(Da redação)
Fonte: TeleSíntese