segunda-feira, 20 de julho de 2009

Decreto da TV digital é inconstitucional

Para a Procuradoria-Geral da República, o decreto 5.820 que trata da implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTV-T) é inconstitucional. A decisão do órgão foi estabelecida em parecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade). A matéria está no Supremo Tribunal Federal (STF), mas não tem data para ser julgada.



Segundo informações do Tele Síntese, o parecer do PGR foi elaborado no fim do mandato do procurador Antonio Fernando de Souza e é favorável ao PSOL. Para a Procuradoria, a TV digital é um serviço de radiodifusão novo e por isso não pode prescindir de outorga para novas concessões. “Por não se tratar de mera atualização tecnológica dos mecanismos de transmissão de TV, as novas concessões do serviço de radiodifusão de sons e imagens devem respeitar o processo interativo de vontades políticas autônomas, com a participação do Poder Executivo e Legislativo, nos termos do artigo 223 da Constituição”, afirmou o procurador-geral.O partido alega que o sistema de consignação de canais é um "direito adquirido" dos radiodifusores. Segundo o documento, "O decreto impugnado reforça os espaços oligopolizados das programações atuais com a 'consignação' aos atuais outorgados”.



A inconstitucionalidade é ainda maior, pois o decreto compromete o pluralismo e da vocação para a programação educativa das redes públicas de TVs.Para o procurador-geral ainda faltam informações do governo e não há esclarecimentos à sociedade sobre a adoção do padrão japonês.Já a Advocacia-Geral da União (AGU) o decreto da TV digital não pode ter controle abstrato de constitucionalidade por seu caráter regulamentar. A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) já pediu para ingressar na ação na qualidade de amicus curiare e também requereu que os pedidos formulados pelo PSOL sejam declarados improcedentes.



Fonte: ADV News