A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado aprovou hoje projeto de resolução que altera os critérios para outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para execução de serviços de transmissão de rádio e televisão. O projeto revoga uma série de exigências que estava na resolução 39/92 do Senado.
Segundo o autor da proposta, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), muitos dos documentos exigidos não encontram mais referência nos normativos que disciplinam a tramitação desses projetos no âmbito do Poder Executivo. Pelo projeto, no caso de renovação, a apreciação será feita na documentação enviada pelo poder concedente. Além disso, seguirá o rito já adotado pela Câmara dos Deputados.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relatou do projeto, apresentou uma emenda, também aprovada pela CCT, com a finalidade de permitir à população interessada manifestar-se, no prazo de 15 dias, em relação à habilitação de emissoras de rádio e televisão em suas cidades. As contestações fundamentadas, explicou o relator, serão encaminhadas às autoridades competentes para apuração, e a tramitação do pedido de habilitação será adiada por 90 dias. Após esse prazo, deverá ser apresentada manifestação conclusiva por essas autoridades. A proposta segue para a Comissão Diretora e depois vai a Plenário
Fonte: Tele Síntese