Por Karina Padial
Nesta quarta-feira (01), o Superior Tribunal Federal (STF) votaria duas matérias que influenciam diretamente os profissionais de comunicação do país. Seria votada, além da Lei de Imprensa brasileira, a obrigatoriedade do diploma para o exercício do Jornalismo, no entanto, a votação pelo diploma foi adiada para 15 de abril.
A audiência foi iniciada às 14h35 e começou com a abertura dos trabalhos feita pelo relator do processo da Lei de Imprensa, ministro Carlos Ayres Brito. Na seqüência, se pronunciaram o deputado federal Miro Teixeira, a ONG Artigo 19 e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), todas defendendo a revogação total dos artigos ainda vigentes da Lei de Imprensa.
Apenas dois dos ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a pauta sobre a Lei de Imprensa brasileira: o relator Carlos Ayres Brito e Eros Grau. Os demais proferirão seus votos apenas no dia 15/04, quando as matérias voltam à pauta.
Segundo Brito, a Constituição "é ponto de chagada e partida para a liberdade de imprensa". Sendo assim, nenhuma medida legislativa poderia interferir. Por esse motivo, seria impossível a criação de uma "lei orgânica" para a imprensa, sem que esta fosse considerada inconstitucional. "A Constituição é livre e plena. Por isso, não é possível que se elabore uma lei específica para a imprensa, apenas normas periféricas, que dizem respeito a temas como direito de resposta". Com tais afirmativas, o voto do relator foi pela extinção da Lei de Imprensa. Já Eros Grau fez rápidas considerações sobre o tema e também votou pela extinção da Lei.
Ao encerrar os trabalhos do dia, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, deu a entender que não deve acompanhar o voto dos colegas. De acordo com ele, a Constituição "clama por normas e organização". O fato é que o prolongamento da sessão que vota a Lei de Imprensa impediu que acontecesse a votação pela obrigatoriedade ou não do diploma de Jornalismo, por isso, a pauta foi adiada para 15 de abril. Foi levantada a possibilidade de que a nova data fosse na próxima semana, mas por se tratar de Semana Santa e feriado jurídico, a ação foi impossibilitada.
Fonte: Portal Imprensa