sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Anatel aprova proposta de novo regulamento para TV paga

A Anatel vai colocar em consulta pública, por 45 dias, a proposta de regulamento para o novo Serviço de Acesso Condicionado, conforme a lei que unifica, independentemente da tecnologia empregada, as regras para oferta de TV paga. Como previsto na própria lei, o regulamento deverá entrar em vigor até 9 de março do próximo ano.

Do que afeta mais diretamente a percepção dos consumidores, a proposta prevê que os decodificadores poderão ser comprados independentemente da prestadora - que não poderá se negar a utilizá-los para a recepção dos sinais, preservada a compatibilidade técnica. Além disso, foi inserido um artigo para evitar a venda casada com outros serviços.

“O preço relativo à oferta do Seac em separado não poderá exceder aquele relativo à Oferta Conjunta de menor preço na qual as condições de fruição do Seac sejam semelhantes às previstas para o caso de sua oferta em separado.” A ideia é que as operadoras não vendam o serviço isoladamente mais caro do que a soma de um pacote que também contemple outros serviços, como telefonia e Internet.

Outro ponto relevante para os consumidores, no entanto, sequer foi mencionado. Apesar de a discussão ter consumido cerca de quatro horas da reunião do Conselho Diretor da Anatel, o regulamento proposto não faz nenhuma referência ao ponto extra, questão que, vale lembrar, gerou uma grande disputa entre operadoras e agência - e uma solução que ainda deixa margem para a cobrança indireta.

Substituição

Uma das principais discussões se deu sobre o melhor tratamento para a substituição ou revogação das atuais normas de serviço. Decidiu-se manter a proposta do relator, Marcelo Bechara, de substituição, mas com a sugestão da conselheira Emília Ribeiro de deixar expresso que, apesar da troca, serão mantidos os itens dessas mesmas normas que tratam dos aspectos técnicos da prestação.

A substituição das normas é um dos pontos confusos do regulamento. Na prática, há uma nítida intenção de induzir a migração dos serviços - ou seja, que as empresas que oferecem TV paga por MMDS, DTH, Cabo, etc. Resta a dúvida se haverá, ou não, um “limbo jurídico” para aquelas que não adotarem o Seac. A expectativa é que a redação seja aprimorada na consulta pública

Outro ponto levantado diz respeito à utilização da faixa de 2,5 GHz pelo MMDS. Emília Ribeiro entendeu que deveria ser também expresso que as empresas que migrarem para o novo Seac manterão o uso da radiofrequência. Por maioria, no entanto, os conselheiros entenderam se tratar de um dispositivo desnecessário.

Contrapartidas

A consulta pública sobre o texto do novo regulamento vai incluir questionamentos sobre eventuais contrapartidas a serem impostas às prestadoras do serviço. A proposta, do conselheiro Rodrigo Zerbone, é perguntar à sociedade como seriam definidas essas obrigações, o nível, prazo adequado e as vantagens e desvantagens de tal medida.