Por Flávia Furlan Nunes
Na quarta-feira (24), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) mudou uma cláusula do contrato de concessão para que empresas de telefonia possam atuar no setor de TV a cabo.
O problema é que, pela Lei do Cabo (8.977/95), em seu artigo 15, as teles somente serão autorizadas a operar serviço de TV a Cabo na hipótese de desinteresse manifesto de empresas privadas, caracterizado pela ausência de resposta a edital relativo a uma determinada área de prestação de serviço.
Uma mudança desta lei está em discussão no Congresso, mas ainda não foi aprovada. “Como ainda não foi revogada a Lei do Cabo, ela continua valendo. É complicado que a Anatel faça alteração antes da mudança legislativa. Ela não pode contrariar a lei. Ela está criando um ambiente para que as teles entrem”, afirmou a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Veridiana Alimonti.
A Anatel ainda editará uma regulamentação interna para que a mudança nos contratos passe a valer e, antes disso, submeterá o assunto à consulta pública.
Consumidor
A justificativa da Anatel para esta mudança é justamente trazer mais competição ao mercado. Porém, de acordo com a advogada do Idec, o efeito pode não ser o desejado.
“Por mais que se abra o mercado para as teles e que possa aumentar a competição, isso não leva necessariamente a um impacto nos preços”, disse ela, exemplificando com o mercado de telefonia móvel, o qual é competitivo e, mesmo assim, tem uma das tarifas mais altas do mundo.
Outro cenário para o qual a advogada chama atenção é o da convergência tecnológica: “Cada vez mais se criam empresas que servem de tudo ao consumidor, que têm mais poder de mercado. Existem poucas que conseguem fazer isso. Caminha-se para a concentração. Quando a empresa, pela mesma infraestrutura, oferece diversos serviços, fica mais barato e o consumidor acaba tendo tudo na mesma empresa”. Desta forma, a competição pode ser prejudicada.
Outra mudança
Na quinta-feira (25), o Conselho Diretor da Anatel ainda aprovou um novo planejamento do serviço de TV a cabo, que acaba com a limitação do número de competidores por municípios e amplia a prestação desses serviços em todo território nacional.
Mas, de acordo com Veridiana, é preciso identificar se será a empresa que definirá o local onde vai pedir a outorga. “Se, de fato, for a empresa que define, sem contrapartidas, todas vão querer atuar nos mesmos locais: as grandes cidades”.
Desta forma, o objetivo de massificar os serviços de TV a cabo não se atinge. “A Anatel exige poucas contrapartidas sociais”, ressaltou a advogada.
Em comunicado divulgado à imprensa nesta sexta-feira (26), a agência reguladora disse que tomou esta decisão motivada pela identificação da existência de barreiras à entrada de empresas no mercado de TV a cabo, decorrentes de restrições regulatórias.
“A abertura do mercado contribuirá para a massificação da TV por Assinatura e o aumento de competição e, consequentemente, para a redução do preço do serviço, permitindo o acesso da população de menor renda. Além disso, a infraestrutura a ser implementada e ampliada a partir dos ganhos de escala permitirá a prestação de diversos serviços, entre eles, a banda larga - essencial para o desenvolvimento social e econômico do País”.
Direitos
De acordo com a coordenadora institucional da Pro Teste – Associação dos Consumidores, Maria Inês Dolci, a Anatel tem agido, em diversas ocasiões, a favor das empresas, não do consumidor. “A Anatel coloca como se houvesse maior concorrência com estas decisões, mas o consumidor sairá prejudicado”.
Ela afirmou que existem diversas reclamações contra empresas de TV a cabo, em relação à má qualidade do serviço prestado, falta de atendimento, cobrança de ponto extra. “Primeiro, a Anatel teria de manter as regras mais claras, para depois falar em abertura de mercado”, ponderou.
A Anatel disse que mantém firme seu propósito de implementar as políticas públicas do setor de telecomunicações com isenção e equilíbrio, em estrita observância ao marco legal, sempre tendo como prioritário o interesse da sociedade brasileira.
Fonte: FNDC