Decisão da Receita deve provocar uma renúncia fiscal de R$ 350 milhões até o ano da Copa
Por Fabio Graner e Adriana Fernandes
BRASÍLIA - A medida que suspende a cobrança de impostos na aquisição de bens e serviços utilizados na construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com vistas à Copa do Mundo de 2014, provocará uma renúncia fiscal de R$ 350 milhões até o ano da Copa. Só para 2010, a estimativa de renúncia é de R$ 35,1 milhões. A informação foi dada nesta quarta-feira, 28, pelo subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa.
A medida, que consta da Medida Provisória 497, publicada nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial, suspende a cobrança de PIS/Cofins e IPI (tanto no mercado interno quanto vinculado à importação) e Imposto de Importação nos bens adquiridos pelas empresas que tiverem seus projetos para os estádios da Copa do Mundo aprovados pelo Ministério dos Esportes e se habilitarem na Receita Federal no programa chamado Recom (Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol).
A opção do governo pela suspensão dos tributos, segundo Serpa, ocorreu porque, caso as empresas não cumpram os projetos apresentados, os tributos serão recolhidos. Operacionalmente, para obter o benefício, a empresa que for comprar os bens ou serviços apresentará para seu fornecedor o documento do Recom e adquirirá o produto sem os impostos. O vendedor, por sua vez, usa o documento para não recolher os tributos para a Receita e não perde o direito ao crédito tributário gerado pelos impostos recolhidos na compra dos insumos utilizados para a fabricação dos bens que forem vendidos aos executores dos projetos.
Outra medida que consta da MP 497 altera o regime de subvenção governamental para pesquisa científica. A iniciativa vai gerar uma renúncia fiscal neste ano de R$ 67,6 milhões. A alteração é a seguinte: o governo tributava com Imposto de Renda, PIS/Cofins e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) o dinheiro recebido do governo pelas empresas que fazem pesquisa se estes recursos não fossem utilizados no mesmo ano em que foi dada a subvenção. Isso ocorria porque o desenho da lei não permitia que a Receita fizesse a distinção dos recursos e, se eles não fossem totalmente utilizados no mesmo ano, acabavam sendo tributados, ainda que, nos anos seguintes, o benefício fosse recuperado. Agora, o novo formato prevê que desde o início esse dinheiro não entrará na base de cálculo dos impostos a serem recolhidos pelas empresas de tecnologia. "A medida vai melhorar o fluxo de caixa das empresas", afirmou Sandro Serpa.
A Medida Provisória 497 também promoveu alterações no sistema de drawback, em que exportadores compram insumos com suspensão de impostos. A nova regra visa a reduzir a acumulação de crédito tributário pelos exportadores, o que, na prática, significa uma melhora no estoque de capital de giro das empresas.
A medida permite que as empresas que estejam no regime drawback isenção possam, depois de comprar insumos pagando imposto e gerando crédito tributário, fazer uma segunda aquisição de insumos e matérias-primas, no mercado interno ou externo, já com a suspensão dos tributos. Com isso, reduz-se a acumulação de créditos tributários, o que significa mais dinheiro disponível para as companhias exportadoras.
Ainda neste tema, a nova legislação permite que os exportadores possam comprar produtos no mercado interno equivalentes aos importados dentro do regime de drawback sem que isso leve a sanções por parte da Receita.
O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Fausto Coutinho, deu um exemplo para explicar o benefício: a empresa produz sacos plásticos e fez um contrato de venda de mil produtos ao exterior. Para tanto, importou mil lotes de insumo utilizado na produção desses sacos plásticos, com suspensão de imposto previsto no drawback. Mas houve no meio do caminho uma demanda interna e ele vendeu metade desses produtos no mercado brasileiro. Para cumprir o contrato, porém, ele precisou comprar mais 500 lotes do insumo no mercado interno e produzir mais 500 sacos plásticos para exportar. Antes, tal situação geraria fiscalização da Receita e sanções, que levavam a disputas judiciais entre o Fisco e o contribuinte. Agora, os insumos comprados no mercado externo e interno serão tratados como "equivalentes" (ou seja, tem mesma qualidade, quantidade e valor), sem gerar sanções para as empresas. Coutinho ressaltou que a parcela que foi destinada ao mercado interno não contará com isenção de impostos. "Trata-se de uma desburocratização", afirmou.
Fonte: Estadão