quinta-feira, 17 de junho de 2010

Serviços de telecom terão que emitir nota fiscal eletrônica a partir de dezembro

As empresas que prestam serviços de telecomunicações, radiodifusão, publicidade, agências de notícias, correios e energia elétrica passam a ser obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro deste ano. A decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) foi publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial da União.

Entre as atividades atingidas com a nova obrigação estão as atividades de rádio, de televisão aberta, de programadoras e outras atividades relacionadas à televisão por assinatura; Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC); Serviços de redes de transporte de telecomunicações (SRTT); Serviços de comunicação multimídia (SCM); serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente; telefonia móvel celular; Serviço móvel especializado (SME); Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente; telecomunicações por satélite; operadoras de televisão por assinatura por cabo, por micro-ondas e por satélite; provedores de acesso às redes de comunicações ; provedores de voz sobre protocolo internet (Voip); tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; agências de notícias; agências de publicidade; entre outras. (Da redação)


Fonte: Tele Síntese