A Superintendência de Comunicação Multimídia (SCM) da Anatel deve divulgar até quinta-feira (1) o caderno da habilitação com a definição dos documentos necessários à expedição de novas outorgas para o serviço de TV por assinatura por meio de cabo ou MMDS (micro-ondas), já em conformidade com a decisão cautelar do Conselho Diretor da agência, de eliminar a exigência de licitação. Junto com as informações sobre habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, a superintendência deve apresentar também a minuta do contrato de concessão, que será submetida à consulta pública por prazo de 20 dias.
A decisão foi tomada em reunião técnica da agência realizada na semana passada, que determinou o processamento dos 1.053 pedidos de outorgas para prestação do serviço, cadastrados antes de maio, e mais 20 recebidos após o despacho nº 3.911/2010 –CD, que estabeleceu novo critério para as licenças. A previsão é de que todo o processo seja concluído em 30 dias, para decisão final do Conselho Diretor.
Nos próximos dias, os autores dos pedidos deverão receber ofício da Anatel solicitando a apresentação da documentação constante do Caderno de Habilitação, caso ainda persista o interesse pela outorga. No entendimento dos técnicos, todas as decisões deverão ser amplamente divulgadas, incluindo a motivação para prestação do serviço principalmente em cidades menores de 100 mil habitantes.
Pelo despacho do Conselho Diretor da agência, além da inexigibilidade de licitação, o preço da outorga será igual ao custo administrativo tal como o STFC (serviço de telefonia fixa) e SCM (acesso à internet), que custa em torno de R$ 9 mil.
Fonte: Tele Síntese