sexta-feira, 16 de abril de 2010

STJ suspende processos sobre cobrança de assinatura básica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu cautelarmente todos os processos que tratam da cobrança da tarifa mensal de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico que ainda não foram julgados nas instâncias de origem. A decisão vale até o julgamento do mérito da reclamação ajuizada pela GVT contra acórdão da Terceira Turma Recursal Mista de Campo Grande (MS), que entendeu ser ilegal a cobrança e determinou a imediata restituição dos valores.

A GVT recorreu ao STJ alegando ofensa à Súmula 356 do próprio tribunal, que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Liminarmente a empresa requereu a suspensão do processo e, no mérito, o reconhecimento da legalidade da cobrança da assinatura.

Além de deferir a medida liminar para suspender o trâmite do processo em questão, o ministro Herman Benjamin estendeu os efeitos da decisão a todos os processos idênticos que ainda não foram julgados no órgão de origem. Para ele, a divergência entre o julgado e o verbete da súmula 356 é patente e se enquadra no rito estabelecido pela Resolução n. 12 do STJ.

A Resolução n. 12 dispõe, em seu artigo 2º, que, admitida a reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ, o relator poderá, de oficio ou a requerimento da parte, deferir medida liminar para suspender a tramitação dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia.

O ministro também solicitou parecer do Ministério Público Federal e determinou a publicação de edital no Diário da Justiça, dando ciência da instauração da reclamação e abrindo o prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem. (Da redação, com assessoria de imprensa)

Fonte: Tele Síntese