A jornalista Regina Lúcia Meyer Marshall e a editora Verdes Mares, responsável pelo jornal Diário do Nordeste, foram condenados a pagarem multa por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do Tribunal Regional do Ceará, que aceitou denúncia do Ministério Público Estadual.
O motivo da condenação é um texto publicado na coluna “Circulando”, publicado no dia 24/03, no qual a colunista cita uma pesquisa ainda não divulgada e afirma que o pré-candidato ao Senado Tasso Jereissati (PSDB) está à frente dos outros concorrentes.
“Haja suor! Em pesquisa ainda não divulgada, Tasso Jereissati aparece muito na frente como candidato ao Senado. Pelo que está nas pesquisas, Pimentel e Eunício vão ter que trabalhar muito para conseguir a eleição", escreveu a colunista.
Para o juiz João Luiz Nogueira Matias, a nota possui “comentários extremamente favoráveis a um dos candidatos”.
“Tal conduta, em minha convicção, caracteriza antecipação de propaganda eleitoral, nos moldes do que vem decidindo o Tribunal Superior Eleitoral, que caracteriza como propaganda antecipada a conduta que ‘levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a conduta, a ação política ou as razões que levam a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública’”.
Fonte: Comunique-se