Enquanto a Anatel ainda discute se expedirá ou não uma súmula esclarecendo o quê pode ser cobrado dos consumidores com relação aos pontos extras instalados pelas empresas de TV por assinatura, e o Minicstério Público e Procons pressionam as operadoras na Justiça a suspenderem a cobrança, a Câmara dos Deputados continua avançando na criação de um novo marco legal pondo fim à polêmica em torno do serviço.
Foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 10, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (Cedeic) um substitutivo ao PL 6.590/2006, que altera a Lei do Cabo e permite a cobrança da instalação do ponto extra e o faturamento mensal de serviços de manutenção, reparo, assistência técnica, locação de equipamentos e novas funcionalidades associadas a este produto.
O substitutivo de autoria do deputado-relator Dr. Ubiali (PSB/SP) inverte a intenção original do projeto, que era proibir a cobrança do ponto extra. Em seu parecer, o parlamentar argumenta que esse produto gera custos dissociados da oferta do ponto principal de TV por assinatura e, portanto, a cobrança independente é justa.
"A cobrança pelo uso destes equipamentos tem como objetivo, além de ressarcir a operadora das despesas para sua aquisição, assegurar a continuidade do desenvolvimento de tecnologias que, futuramente, deverão permitir a inclusão de novas funcionalidades aos equipamentos", afirma o parlamentar. Segundo o deputado, a proibição da cobrança incentivaria a prática do subsídio cruzado pelas empresas, fazendo com que as operadoras cobrem mais pelo ponto principal para "compensar" o veto ao faturamento do ponto extra.
Novos conceitos
O projeto aprovado hoje altera a da Lei do Cabo (8.977/95) criando uma distinção entre "ponto principal", "ponto extra" e "ponto de extensão". Estes três conceitos não estão presentes de forma clara no rol de definições da lei e, com o projeto, ganham características específicas de oferta e, especialmente, de cobrança. Com o novo substitutivo, apenas a programação não pode ser cobrada de forma distinta entre ponto principal e ponto extra. Nos demais itens - instalação, manutenção e reparo -, as operadoras podem faturar separadamente os serviços relacionados, inclusive o aluguel de equipamentos distintos. Essa cobrança, no entanto, deve ser discriminada na fatura do cliente.
Com relação ao ponto de extensão, o entendimento do deputado é que, por ser uma mera extensão do sinal do ponto principal para um ponto secundário na residência, o serviço não pode ser cobrado de forma distinta. Assim, os deputados concordam com o entendimento exposto pela Anatel no regulamento do serviço e proibiram a cobrança.
O substitutivo permite ainda a criação de planos de reparo e assistência técnica com cobrança mensal dos clientes. Este é um dos itens que tem gerado grande polêmica dentro da Anatel desde que o assunto começou a ser debatido na agência reguladora. Parte de agência entende que esses serviços técnicos só podem ser cobrados "por evento", mas o regulamento em vigor não é claro sobre este aspecto. Para Dr. Ubiali, a possibilidade de pagamento de uma mensalidade para os serviços de reparo é benéfico para o consumidor. "O consumidor poderá optar por contratar plano que garanta a manutenção dos pontos em todo o domicílio, evitando o risco de ter que incorrer, inesperadamente, em despesa extraordinária, em razão da necessidade de reparos", avalia o relator em seu parecer.
O projeto segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados, onde já recebeu parecer favorável à cobrança do serviço do deputado Neudo Campos (PP/RR), mas ainda não foi votado.
Fonte: Teletime News