Enquanto a Anatel ainda discute se expedirá ou não uma súmula  esclarecendo o quê pode ser cobrado dos consumidores com relação aos pontos  extras instalados pelas empresas de TV por assinatura, e o Minicstério Público e  Procons pressionam as operadoras na Justiça a suspenderem a cobrança, a Câmara  dos Deputados continua avançando na criação de um novo marco legal pondo fim à  polêmica em torno do serviço.
Foi aprovado por unanimidade nesta  quarta-feira, 10, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio  (Cedeic) um substitutivo ao PL 6.590/2006, que altera a Lei do Cabo e permite a  cobrança da instalação do ponto extra e o faturamento mensal de serviços de  manutenção, reparo, assistência técnica, locação de equipamentos e novas  funcionalidades associadas a este produto.
O substitutivo de autoria do  deputado-relator Dr. Ubiali (PSB/SP) inverte a intenção original do projeto, que  era proibir a cobrança do ponto extra. Em seu parecer, o parlamentar argumenta  que esse produto gera custos dissociados da oferta do ponto principal de TV por  assinatura e, portanto, a cobrança independente é justa.
"A cobrança  pelo uso destes equipamentos tem como objetivo, além de ressarcir a operadora  das despesas para sua aquisição, assegurar a continuidade do desenvolvimento de  tecnologias que, futuramente, deverão permitir a inclusão de novas  funcionalidades aos equipamentos", afirma o parlamentar. Segundo o deputado, a  proibição da cobrança incentivaria a prática do subsídio cruzado pelas empresas,  fazendo com que as operadoras cobrem mais pelo ponto principal para "compensar"  o veto ao faturamento do ponto extra.
Novos conceitos
O projeto  aprovado hoje altera a da Lei do Cabo (8.977/95) criando uma distinção entre  "ponto principal", "ponto extra" e "ponto de extensão". Estes três conceitos não  estão presentes de forma clara no rol de definições da lei e, com o projeto,  ganham características específicas de oferta e, especialmente, de cobrança. Com  o novo substitutivo, apenas a programação não pode ser cobrada de forma distinta  entre ponto principal e ponto extra. Nos demais itens - instalação, manutenção e  reparo -, as operadoras podem faturar separadamente os serviços relacionados,  inclusive o aluguel de equipamentos distintos. Essa cobrança, no entanto, deve  ser discriminada na fatura do cliente.
Com relação ao ponto de extensão,  o entendimento do deputado é que, por ser uma mera extensão do sinal do ponto  principal para um ponto secundário na residência, o serviço não pode ser cobrado  de forma distinta. Assim, os deputados concordam com o entendimento exposto pela  Anatel no regulamento do serviço e proibiram a cobrança.
O substitutivo  permite ainda a criação de planos de reparo e assistência técnica com cobrança  mensal dos clientes. Este é um dos itens que tem gerado grande polêmica dentro  da Anatel desde que o assunto começou a ser debatido na agência reguladora.  Parte de agência entende que esses serviços técnicos só podem ser cobrados "por  evento", mas o regulamento em vigor não é claro sobre este aspecto. Para Dr.  Ubiali, a possibilidade de pagamento de uma mensalidade para os serviços de  reparo é benéfico para o consumidor. "O consumidor poderá optar por contratar  plano que garanta a manutenção dos pontos em todo o domicílio, evitando o risco  de ter que incorrer, inesperadamente, em despesa extraordinária, em razão da  necessidade de reparos", avalia o relator em seu parecer.
O projeto  segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos  Deputados, onde já recebeu parecer favorável à cobrança do serviço do deputado  Neudo Campos (PP/RR), mas ainda não foi votado.
Fonte: Teletime News
 
 
