A adaptação do Creative Commons 3.0 para as leis brasileiras levanta mais uma vez a questão do direito cibernético no País. Nos últimos anos, os casos de determinações judiciais para fechamento de sites internacionais, guarda de logs de atividades de todos os usuários da rede e projetos de Lei retirando muitas liberdade individuais online mostram que os legisladores do Brasil estão longe de compreender a natureza da internet.
Para a especialista em direito de informática Maria Amália Arruda Câmara, os últimos meses mostraram avanços significativos na democracia digital. Segundo Amália, as manifestações de organizações não governamentais, academia e indivíduos interessados no direito cibernético apontam uma evolução na discussão sobre as leis da sociedade em rede.
“Atualmente, a tendência é interpretar as leis já existentes e aplicá-las à informática e à internet. Mas já se mostrou que isso não é possível e tem surgido uma movimentação da sociedade, que vem pressionando o Estado”, diz a especialista, que destaca a Lei Azeredo, projeto do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que criava 13 novos crimes e condenava a mera troca de arquivos na web. “Ela certamente vai ser arquivada porque houve tantas manifestações contrárias que ela se tornou muito impopular”, diz.
Maria Amália conta que mesmo assim houve avanços nas pesquisas desta corrente do direito. “A área de tributação de comércio eletrônico está sendo muito pesquisada, como também a área penal. E muita gente tem pesquisado os direitos civis na web, como a liberdade de expressão e o compartilhamento de arquivos”, diz.
A especialista conta que, além da academia, a própria web tem servido de plataforma para a construção de um marco legal para a internet. “Recentemente, o Ministério da Cultura abriu um fórum em sua página só para a discussão dos direitos na rede. E a quantidade de contribuições foi impressionante”, diz.
A especialista destaca que boa parte das confusões encontradas nas tentativas de legislar a rede vem da própria imprecisão do sistema legal brasileiro. “Nossas leis são amplas demais, interpretativas demais. Então, acontece muito de dois tribunais tomarem decisões diferentes sobre casos muito semelhantes”, critica. (J.W.)
Fonte: Jornal do Commercio