A Anatel publicou nesta terça, dia 22, a consulta pública para o Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual (RRV-SMP). Trata-se do regulamento quie disciplinará o mercado de operadoras virtuais (conhecidas como MVNOs em outros países). Em linhas gerais, o regulamento proposto estabelece que o serviço de RRV-SMP (MVNO), é prestado por uma empresa credenciada sobre uma rede de uma empresa de SMP (chamada de prestadora origem). A empresa prestadora do serviço de RRV se credencia junto à Anatel, assim como a prestadora origem (detentora da rede) também deve se habilitar junto à Anatel para dar suporte ao serviço. A credenciada, na prática, atua como uma representante da prestadora origem.
Existe também a figura da Autorizada de SMP por meio de Rede Virtual, que opera o serviço utilizando uma rede de uma terceira. É, na verdade, a possibilidade de que empresas de SMP compartilhem redes entre si.
No caso da prestação do serviço de rede virtual por meio de uma credenciada, basta que o credenciamento seja feito junto à agência (ao valor de R$ 400 mais a apresentação da documentação de regularidade e do plano de negócios). A prestadora origem também precisa estar habilitada para tanto. O serviço de rede virtual não se confunde com serviços de valor adicionado e tampouco é um serviço de telecomunicações, mas ainda assim a Anatel tem controle total sobre a prestação do serviço. Ele não pode causar prejuízos técnicos ou operacionais à prestação tradicional do SMP. Na negociação entre a prestadora origem e a credenciada, a detentora da rede tem que negociar em condições isonômicas com todos os credenciados. Acordos de exclusividadade têm um limite de 24 meses e o contrato entre elas, que estará disponível e deve ser previamente homoplogado pela Anatel, deve detalhar todos os aspectos da relação entre as duas empresas.
Em relação aos direitos dos assinantes, a prestadora origem é a responsável pelo cumprimeiro dos dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, e em última instância o usuário pertence ao prestador de SMP de origem.
Compartilhamento de rede
Já a prestação do serviço de SMP por meio de autorizada de rede virtual é uma modalidade um pouco mais complexa, pois, logo de cara, constitui um serviço de telecomunicações. Nesse caso, existe uma acordo de compartilhamento de rede com uma prestadora origem, e a própria autorizada pode criar a infraestrutura e a rede necessárias à prestação do serviço. Também pode explorar redes de terceiros, em regime industrial. "A Autorizada de Rede Virtual, dentro de sua área de atuação, pode prestar o SMP por meio de Rede Virtual em áreas onde a respectiva Prestadora Origem não possua infraestrutura, utilizando-se de alternativas tecnológicas de sua iniciativa", diz o regulamento.
A autorizada de rede virtual é que é obrigada a cumprir o regulamento do SMP e as metas de qualidade do serviço e obrigações de interconexão. Aliás, o autorizado de rede virtual não tem, em princípio, o chamado Poder de Mercado Significativo (PMS) para fim de cálculo da VU-M. Para se qualificar a ser autorizado de SMP por rede virtual, a Anatel exigirá das empresas as mesmas qualificações que exige de um operador de SMP no que diz respeito à experiência técnica e, obviamente,os contratos de compartilhamento de rede.
A íntegra do texto em consulta pública sobre a exploração do SMP por meio de redes virtuais está disponível no site da Anatel (www.anatel.gov.br), onde pode receber os comentários, ou na homepage do site TELETIME. A consulta vai até dia 22 de março de 2010.
Banda H
Também foi publicada a consulta para o edital para a exploração do serviço de SMP na banda H e/ou para o uso de "radiofreqüências para exploração do SMP nas Subfaixas de Radiofrequências H (10MHz + 10 MHz), Subfaixas de Extensão de Radiofreqüências H(SE) (5 MHz + 5 MHz), Subfaixas de Sobras de Radiofrequências A(S), D(S), E(S) e M(S) e Subfaixas de Extensão (SE) de Radiofreqüências de 900 MHz e 1.800 MHz, inclusive para as subfaixas destinadas para sistemas TDD". A ideia da Anatel é atrair novos operadores de SMP para esta faixa. A participação de atuais operadores acaba limitada pois a aquisição de mais faixas faria com que eles extrapolassem o limite de frequências existente aos atuais operadores. O edital da banda H fica em consulta até o dia 22 de fevereiro.
Fonte: TELETIME News