A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara deve votar na quarta-feira a PEC (proposta de emenda constitucional) que estabelece a necessidade de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.
A PEC foi apresentada depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou a exigência de diploma para o exercício da profissão. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, descartou no final de junho a hipótese de o Congresso reverter a decisão da Suprema Corte.
A proposta, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), visa incluir na Constituição um dispositivo que estabelece a necessidade do curso superior. A PEC também estabelece que nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação.
O relator do tema na CCJ, deputado Maurício Rands (PT-PE), deu parecer favorável à obrigatoriedade do diploma, mas a votação foi adiada após um pedido de vista de deputados.
Pimenta afirma que "a história cansou de demonstrar que o jornalismo produzido por pessoa inepta pode causar sérios e irreparáveis danos a terceiros, maculando reputações e destruindo vidas".
Segundo ele, para se conseguir um diploma de jornalismo em curso superior de ensino, exige-se o efetivo e comprovado aprendizado de determinadas matérias aplicadas e fundamentais a essa formação.
O deputado afirma ainda que não é pelo fato de a profissão de jornalista não ter Conselho ou Ordem Profissional que não se exige qualificações específicas em lei. "Ante a inexistência de tais órgãos, se torna mais necessária a qualificação de seus profissionais junto às instituições de ensino superior."
STF
Mendes descartou a hipótese de o Congresso reverter a decisão da Suprema Corte. "Não há possibilidade de o Congresso regular isto, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional. Não há solução para isso. Na verdade, essa é uma decisão que vai repercutir, inclusive sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional, no mundo todo e também no modelo brasileiro", disse.
Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.
Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.
"Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão."
Fonte: Folha Online