Por Valério Cruz Brittos e Rafael Cavalcanti Barreto*
Um dos pontos da reforma eleitoral aprovada no Congresso Nacional diz respeito ao uso da internet em campanhas políticas. Os objetivos do Projeto de Lei 5498/09 são regularizar o uso da mídia para as próximas eleições e impor à internet limites semelhantes aos existentes na radiodifusão. Desse modo, espera-se usar o potencial informativo da rede mundial paralelamente a um controle de seus abusos econômico-políticos em um momento de disputa de poder.
As mudanças já serão adotadas no próximo período eleitoral, se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a lei até o dia 3 de outubro. O projeto traz uma regulamentação inédita para as práticas de campanha na internet, antes restrita à jurisprudência de tribunais eleitorais. Entre os pontos mais polêmicos, destaca-se a proibição de propaganda paga em páginas oficiais e privadas.
A propaganda eleitoral em sites públicos ou ligados ao Estado é impraticável em uma gestão democrática. Os entes oficiais devem estar distantes das forças políticas que buscam ao seu controle. Dar margem a um favorecimento de partido A ou B, candidato X ou Y, implica desequilibrar (mais ainda) as condições convencimento da população em época de eleição. Atualmente, não existe esse modelo de propaganda. O projeto só regularizaria, assim, o que o bom senso já pratica.
Com relação a organizações em geral, entende-se que não são o espaço para trabalhar em favor de candidatos específicos. As empresas com fins lucrativos limitam-se à sua função, a partir de sua inserção específica no mercado. Já as demais organizações participam e estimulam o debate público, mas não apoiando candidatos em particular, pois isso dá margem a um conjunto de abusos com desdobramentos muito sérios. A política deve estar o máximo possível distanciada da variável dinheiro. Portanto, a propaganda paga precisa ser evitada em qualquer tipo de mídia, inclusive a virtual.
Alhos e bugalhos
Outro cuidado do PL 5498/09 foi proibir a venda de cadastros de endereços eletrônicos, tal como a utilização, doação ou cessão dos mesmos a terceiros. O uso de um contato pessoal sem concessão do proprietário corresponde à invasão de privacidade e prática de má-fé. Tratando-se de eleição ou política em geral, é necessário prevalecer o princípio fundamental de afastamento, ao máximo possível, de processos que envolvam pagamento ou aquisição de dados por caminhos obscuros. O texto ainda prevê a obrigatoriedade de descadastramento do usuário em 48 horas, com multa de R$ 100 por mensagem enviada após o prazo.
As ridicularizações e montagens que dêem um sentido diverso daquele originalmente proposto também sofrerão sanções. Há a possibilidade de suspensão de acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições da lei. Além disso, quando a página voltar ao ar, as ofensas terão de ser reparadas por meio de direito de resposta, que ficará exposto pelo dobro de tempo da publicação ofensiva.
Por fim, o uso da internet para a divulgação de candidaturas antes do início da campanha eleitoral, em 5 de julho de 2010, será vetado. A intenção de restringir a pré-campanha é evitar privilégios na concorrência entre os candidatos. Contudo, tal controle será bastante complicado através da bem-vinda liberação de ferramentas de comunicação virtual que legalmente será permitida nas 48 horas que antecedem o pleito ou nas 24 horas posteriores.
O projeto de lei acaba sendo contraditório na tentativa desse controle, porque proíbe a pré-campanha eleitoral na internet, mas aceita algumas ações eleitoreiras antes do início formal de campanha em outros lugares, tais como a participação em programas de TV e rádio, a realização de encontros em locais fechados e prévias partidárias. Não há porque não fazer o mesmo no espaço virtual. Nesse caso, a internet está sendo tratada com mais rigor do que a radiodifusão, uma concessão pública, como é sabido.
* Respectivamente, professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Unisinos e graduando em Comunicação Social - habilitação Jornalismo - na Unisinos.
Fonte: Observatório da Imprensa