Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da última última quarta-feira (09), obriga as emissoras de rádio e TV a cumprirem a classificação indicativa de sua programação respeitando os diferentes fusos horários do país e o horário de verão.
O mandado de segurança que determina a exigência foi proposto pelo Ministério Público Federal em face de representação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Anteriormente, o Ministério da Justiça havia suspendido a obrigatoriedade por conta de um pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
A entidade alegou que o cumprimento da classificação indicativa durante o horário de verão implicaria "graves dificuldades de implementação e de prováveis consequências danosas às econômias regionais", informou a Procuradoria Geral da República.
No entanto, o STJ revogou a decisão do Ministério da Justiça, e obrigou as empresas de radiodifusão a cumprirem, já a partir do horário de verão deste ano, a classificação indicativa em todos os estados brasileiros.
Cerca de 26 milhões de crianças e adolescentes que residem em estados não atingidos pelo horário de verão ou com fuso horário com diferença de uma a duas horas de Brasília serão atingidos pela determinação.
Fonte: Portal IMPRENSA