Substitutivo mantém os limites para publicidade na TV paga, a compra avulsa de canais e o ponto extra gratuito.
O deputado Vital do Rêgo Filho apresentou nesta segunda-feira, 8, a nova versão do substitutivo ao PL 29 com algumas mudanças em relação ao texto anterior, aproveitando parte das 108 emendas recebidas na Comissão de Defesa do Consumidor. O parlamentar optou por explicitar que não há qualquer restrição às teles na propriedade de provedores de internet que distribuam conteúdo gratuito, mantendo assim a participação de companhias de telefonia no segmento. O texto deixa claro que a nova versão do PL 29 exclui do seu campo de aplicação os conteúdos audiovisuais distribuídos livremente pela rede, eliminando uma das polêmicas em relação ao substitutivo anterior. O enquadramento quanto ao conteúdo adquirido mediante assinatura fica mantido.
No que se refere à participação das teles, o substitutivo incorporou a definição prestadoras de serviços de telecomunicações “de interesse coletivo”. Na justificativa do deputado, a proposta original do substitutivo abrigava o controle cruzado de capital em todas as empresas do setor de telecomunicações. “Percebemos que o controle sobre empresas que não prestam serviços de interesse coletivo não devem ser objeto do presente diploma. Tais empresas, específicas do setor de telecomunicações, não desempenham atividades direcionadas ao público em geral”, explica ele.
A nova versão do substitutivo exclui o parágrafo que tratava da participação estrangeira no capital de produtoras e programadoras, abrindo o mercado produtores internacionais que desejem se estabelecer no país. Antes, o texto exigia que 70% fosse detido por brasileiros. “Tendo em vista que não se deseja impedir a produção e a programação internacional no país, e a conseqüente entrada de investimentos e de tecnologia para o país, os limites ali expostos para essas duas atividades carecem de justificação”, informa o relator em seu parecer sobre as emendas.
No que se refere às cotas de programação, o texto incluiu uma cota de produção independente nos canais que veiculam produção nacional, garantindo a exigência de que 30% da produção seja independente. Além disso, pela alteração proposta, somente os canais que veicularem acima de 3h30 semanais de produção nacional terão a obrigação de exibir obras nacionais independentes na proporção de 50% do conteúdo que exceder o total estipulado. Na versão anterior, a proposta era de que os pacotes ofertados ao assinante deveriam possuir pelo menos um canal para veiculação exclusiva de conteúdo brasileiro em cuja programação, no mínimo, oito horas diárias fossem conteúdo produzido por produtora brasileira independente. Essa cota aumentou para 12 horas diárias.
O texto manteve o limite de 12,5% para a publicidade na TV paga, o dobro do tempo permitido na TV aberta. E obriga que haja participação das agências de publicidade nacionais nas propagandas direcionadas ao público brasileiro, ainda que a veiculação seja contratada no exterior. O substitutivo também mantém o direito de aquisição avulsa de canais na TV paga e ainda incorpora mudanças para expressar o veto à venda casada. “Com a definição dessa possibilidade, temos a convicção que o mercado gradualmente se conformará e estabelecerá novas bases de comercialização, harmonizadas com a proibição de venda casada”, justifica o parlamentar, que também mantém a obrigatoriedade do ponto extra no texto.
Fonte: Telecom Online