Bruno Lima Rocha
A aprovação no Congresso da Medida Provisória 458 carrega um contra senso. Esta MP, que originalmente visava regularizar terras ocupadas por posseiros na área da Amazônia Legal, pela atual redação, abre margem para uma inversão de valores, beneficiando quem desmata e destrói. Mais uma vez deputados federais e senadores conseguem ajustar os interesses de um setor de classe – o dos grandes proprietários e grileiros da Amazônia - prejudicando um possível desenvolvimento sustentável e inclusivo. Vejamos por que.
Existe a divisão dos lotes dos posseiros tem duas categorias. A dos pequenos, de 100 a 400 hectares (ha), e a dos médios, de 400 a 1500 ha. Lembremos que o módulo rural varia de acordo com a região do Brasil e sua vocação. Para a dimensão amazônica, uma extensão de 100 ha é considerada pequena. Pois bem, pelo texto, sobre este pequeno recai a desconfiança do Estado e o titular do lote só poderia vendê-lo após dez anos da regularização fundiária. Já para os médios, que em tese podem ter representantes legais (prepostos, também conhecidos como “laranjas”) à frente, os lotes seriam passíveis de venda após três anos! Para piorar, neste mesmo quesito, entram os grandes “posseiros” a ser regularizados, ocupantes de terras com mais de 1500 ha de extensão. Estes também poderiam vender as terras após três anos. Se aprovada a MP 458 como está, fica aberta a porteira para a especulação de terras griladas. Sinceramente, ou o texto tem vício de origem, ou não faz o menor sentido.
O pior dos mundos, em minha opinião está na manutenção dos artigos 2º, 7º e 13º. Entendo que isto implica em alguns descalabros, tais como: os “posseiros” regularizados não precisarão ser moradores do município onde em tese produziriam bens primários ou extrativismo; pessoas jurídicas poderão ser beneficiadas de uma lei que originalmente favoreceria o modo de produção de base familiar; e por fim, as concessões de terras poderiam dar-se sem vistoria prévia nem análise dos papéis originais. Não é à toa que a Medida Provisória ganhou o apelido de MP da Grilagem!
A complexidade do problema aumenta quando dimensionamos os valores imobiliários e sua extensão. Estamos falando de uma área de 64,7 milhões de hectares de terra com um valor inicial da ordem de R$ 70 bilhões. Não se trata de matéria de ocasião e sim de uma determinação estrutural da Amazônia para as próximas décadas. Por isso meu temor é o de sempre. Se o presidente Luiz Inácio não vetar o texto, veremos mais do mesmo. Isto é, a razão de Estado em prol do conjunto da nação ser derrotada pelas conveniências da base aliada do governo de turno e sua composição de classe.
Original em Estratégia & Análise
Existe a divisão dos lotes dos posseiros tem duas categorias. A dos pequenos, de 100 a 400 hectares (ha), e a dos médios, de 400 a 1500 ha. Lembremos que o módulo rural varia de acordo com a região do Brasil e sua vocação. Para a dimensão amazônica, uma extensão de 100 ha é considerada pequena. Pois bem, pelo texto, sobre este pequeno recai a desconfiança do Estado e o titular do lote só poderia vendê-lo após dez anos da regularização fundiária. Já para os médios, que em tese podem ter representantes legais (prepostos, também conhecidos como “laranjas”) à frente, os lotes seriam passíveis de venda após três anos! Para piorar, neste mesmo quesito, entram os grandes “posseiros” a ser regularizados, ocupantes de terras com mais de 1500 ha de extensão. Estes também poderiam vender as terras após três anos. Se aprovada a MP 458 como está, fica aberta a porteira para a especulação de terras griladas. Sinceramente, ou o texto tem vício de origem, ou não faz o menor sentido.
O pior dos mundos, em minha opinião está na manutenção dos artigos 2º, 7º e 13º. Entendo que isto implica em alguns descalabros, tais como: os “posseiros” regularizados não precisarão ser moradores do município onde em tese produziriam bens primários ou extrativismo; pessoas jurídicas poderão ser beneficiadas de uma lei que originalmente favoreceria o modo de produção de base familiar; e por fim, as concessões de terras poderiam dar-se sem vistoria prévia nem análise dos papéis originais. Não é à toa que a Medida Provisória ganhou o apelido de MP da Grilagem!
A complexidade do problema aumenta quando dimensionamos os valores imobiliários e sua extensão. Estamos falando de uma área de 64,7 milhões de hectares de terra com um valor inicial da ordem de R$ 70 bilhões. Não se trata de matéria de ocasião e sim de uma determinação estrutural da Amazônia para as próximas décadas. Por isso meu temor é o de sempre. Se o presidente Luiz Inácio não vetar o texto, veremos mais do mesmo. Isto é, a razão de Estado em prol do conjunto da nação ser derrotada pelas conveniências da base aliada do governo de turno e sua composição de classe.
Original em Estratégia & Análise