O Ministério das Comunicações publicou nesta segunda-feira, 5/3, uma portaria na qual regulamenta o Decreto 5820/2006, que trata das normas sobre a TV Digital no país – em especial reafirmando que apenas as emissoras públicas poderão utilizar a multiprogramação.
A portaria permite o compartilhamento não-oneroso das faixas de programação entre órgãos da União – que tenham canais de 6 MHz consignados para transmissão digital – e órgãos, autarquias e fundações públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Devem ser respeitadas as finalidades educativas, artísticas e culturais; divulgação de programações locais e regionais; de estímulo a produções independentes; divulgação de atos, sessões, etc de interesse dos órgãos e, ainda, aplicações de serviços públicos.
A portaria determina, também, que as retransmissoras só poderão utilizar o recurso da multiprogramação caso receba todo o conteúdo da geradora – portanto, sem possibilidade de alterações.
Na prática, apesar das possibilidades de compartilhamento entre órgãos federais, estaduais e municipais, o governo manteve a restrição às emissoras privadas – que portanto só podem atuar na TV Digital com canais de alta definição.
O tema chegou a ser levado à Justiça, ainda em 2009, quando Band e RedeTV questionaram a proibição para que elas também utilizassem o recurso da multiprogramação. A Justiça Federal negou o pedido de tutela antecipada. O Convergência Digital publica a íntegra da portaria do Ministério das Comunicações.
Fonte: Convergência Digital.