As restrições à veiculação de comerciais de medicamentos, impostas por regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estão extintas. A decisão é da Justiça Federal de Brasília, que considerou a RDC 96/08 inconstitucional, em processo movido pela Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra).
Em sentença publicada na última terça-feira 24, o Juíz Tales Krauss, 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, considerou que a medida extrapola as atribuições da agência e infringe a legislação já existente sobre publicidade e propaganda de medicamentos. Krauss também considerou que, pela Constituição, apenas o Poder Legislativo pode regulamentar o tema.
A norma da Anvisa proibia, entre outros, a participação de pessoas famosas em comerciais e o uso de imperativos como “tome”, “use” e “experimente”.
O assunto estava em discussão na Justiça desde 2009.
Wilian Miron.
Fonte: Tela Viva.