segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Digibras (CCE) perde os incentivos fiscais da Lei de Informática

O governo cancelou os incentivos fiscais da Lei de Informática (redução de até 80% do IPI devido) de duas unidades de fabricação de PCs da Digibras, empresa do Grupo CCE, instaladas no Paraná e São Paulo. O motivo para a punição foi a falta de investimento da empresa em Pesquisa e Desenvolvimento, obrigatório para aqueles que são beneficiários de incentivos fiscais por essa legislação.
"O Grupo Digibrás informa que recorreu da decisão do MCTI de cancelar os incentivos fiscais da Lei de Informática para as unidades de São Paulo e Paraná, uma vez que a operação das plantas foi retomada. O Grupo Digibrás nesse momento aguarda julgamento de recurso na intenção da melhor decisão para o desenvolvimento da produção nacional", limitou-se a informar a empresa, sem dar maiores detalhes sobre o porque de ter deixado de cumprir a legislação com relação ao investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
A decisão do governo foi publicada no dia 25 de janeiro, no Diário Oficial da União e assinada pelos três ministérios gestores da Lei de Informática (Fazenda, Ciência, Tecnologia e Inovação e Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior).
Entretanto, a Digibras não foi surpreendida com a medida. Isso porque, para o governo chegar ao ponto de cancelar os incentivos fiscais, um longo processo é aberto dentro do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no qual, inclusive, a empresa é alertada para problemas na prestação de contas dos investimentos em P&D. Sempre é dado um prazo para que os problemas sejam retificados. O cancelamento é a última instância nesse processo.
Portanto não pode alegar, agora, que espera contar com a possibilidade de o governo vir a tomar uma decisão em nome do "desenvolvimento da produção nacional" porque a punição, justamente, preserva a parte da indústria que fez o 'dever de casa' e, anualmente, apresenta os seus relatórios de investimento em P&D, com base no faturamento anual com as vendas de equipamentos de informática.
Com o cancelamento dos incentivos fiscais, a Digibras/CCE terá sérios problemas pela frente, caso o governo não recue na punição. Pela Lei de Informática, a empresa que perder o benefício, automaticamente, terá que recolher todo o IPI que deixou de pagar ao fisco quando ainda se beneficiava da redução/isenção do imposto, pelo prazo em que ficou inadimplente. A portaria interministerial não é clara sobre qual o período em que a Digibras/CCE deixou de investir em P&D.
Além disso, os preços dos equipamentos de informática vendidos hoje pela CCE/Digibras fora do Pólo Industrial de Manaus deverão ficar mais caros, pois a empresa não terá como abater o IPI. Todos os equipamentos produzidos nas unidades do Paraná e São Paulo que gozavam deste incentivo foram atingidos pela decisão governamental.
Os equipamentos prouzidos pelas duas unidades da Digibras/CCE e que deverão perder o incentivo fiscal são os seguintes:
Nome Fantasia: DIGIBRAS - São José dos Pinhais/ PR
Produto: Micro computador portátil de peso inferior a 3,5kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 560cm2
Modelos: NCL-C2H4, NCH-C5H6, NCV-C5H6, LEVP-D10H120, MPV-D5H8 
Produto: Monitor de vídeo, policromático, com tela de cristal líquido (“LCD”).
Modelos: LCW - 135; LCW – 145; LCW – 146; LCW – 155; LCW – 156; LCW – 176. 

Produto: Unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessadores
Modelos: PCL-W1, PCL-W2, PCL-W2BL, PCM-W2BL, P4L-C2BL, P4M-C5BL, P4M-D5BL, CLC2, CLD5, CVD5, PLD5, CLW2, CSC2, CVD5 W4, CLD5 TV, PVD5, DLD5, VLW2, CLW2H4, DVPD5F, DVPD10, EVPD10, EVPDH16, TREND, VLC2 W4, PVD5 TV, PVD5J, LEAN e X-PLAY. 

Nome Fantasia: DIGIBRAS - São Paulo
Produto: Microcomputador portátil, de peso inferior a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas, e com uma tela de área superior 140 cm² e inferior a 560 cm²
Modelos: NCL-C2H4, NCH-C5H6, NCL-C2H6, HCL-D2H6, NCV-C5H6, LEVP - D10H120. 

Produto: Microcomputador portátil, de peso inferior a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas, e com uma tela de área superior a 560 cm²
Modelos: MEVP-D10H120. 

Produto: Monitor de vídeo, policromático, com tela cristal líquido (“LCD”)
Modelos: LCW-135, LCW-145, LCW-146, LCW-155, LCW-156, LCW-176. 

Produto: Unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessadores
Modelos: PCL-W1, PCL-W2, PCL-W2BL, PCM-W2BL, P4L-C2BL, P4M-C5BL e P4M-D5BL.

Fonte: Convergência Digital.