Ordenar um ambiente no qual seja possível às televisões universitárias operarem no Brasil é tema tão antigo quanto a própria regulamentação do setor audiovisual. É amplamente conhecido que existem três textos legais que tratam do tema: um de 1962, outro de 1967 e um terceiro de 1995, a Lei do Cabo. Cada um expressa as lutas sociais e forças políticas dos respectivos tempos históricos em que foram construídos. A regulamentação produzida nos anos 60 punha as TVs universitárias na desagradável situação de obter concessões através de uma dinâmica que pouco difere do processo pelo qual as corporações, naquela ocasião ainda em formação, disputariam o espaço pela frequência de radiodifusão. Já a do decênio de 90 relegou este tipo de canal a um espaço de alcance reduzido, os sistemas pagos.
Apenas a lei de 1995, produto do final da primeira metade da década de 90, abriria um novo lugar para tais canais: a partir deste momento, seria possível que seu sinal fosse transmitido pelas operadoras de televisão a cabo, então ainda incipientes no país, sem necessidade alguma de autorização específica. Quais as consequências deste arranjo? De que forma os canais universitários utilizaram esta nova oportunidade? Responder a tais questões implica em observar o seu comportamento. Alguns dados disponibilizados pela Associação Brasileira de Televisão Universitária (ABTU), referentes a uma pesquisa de 2004, podem ajudar nesta tarefa. Os resultados são curiosos e revelam a importância dos canais fechados para a expansão dos canais universitários.
Não obstante, antes de 1995 já existiam emissoras universitárias no Brasil. A questão é o impacto da Lei do Cabo. Conforme o citado levantamento realizado pela ABTU, em 2004 havia em torno de 57 canais universitários no Brasil, oito deles fundados antes de 1995 e 43 depois. Seis casos não puderam ser avaliados. Logo, para compreender o fenômeno e a importância do sistema televisivo universitário em termos nacional e regional, é importante apontar e traçar um mapeamento de sua concentração país afora, assim como as modalidades de transmissão utilizadas.
Importante propulsor das TVUs
Entre o total de TVs universitárias no país, 13 localizavam-se nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, e as 43 restantes encontravam-se nas regiões Sul e Sudeste. Aí já se percebe uma clara disparidade: Sul e Sudeste, juntas, retêm 77% da totalidade das emissoras universitárias no país. Ou seja, uma área correspondente a 1/5 do território nacional abriga 3/4 da capacidade de veiculação de televisual universitário do Brasil. Por conseguinte, a soma dos porcentuais das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, que, reunidas, equivalem a 4/5 do território nacional, não chega à metade do valor correspondente às regiões Sul e Sudeste.
A concentração massiva de TVUs existente na região Sudeste, que corresponde a 42% do total, pode ter sido resultado da cultura de produção televisiva existente na região, tendo São Paulo como seu centro produtivo. Na verdade, a cidade de São Paulo sozinha abriga 12 das 56 televisões universitárias do país. Ainda é curioso notar que Minas Gerais corra atrás de São Paulo, abrigando nove estações de TV, relegando o Rio de Janeiro à sexta posição, apesar da força deste estado enquanto produtor de audiovisual, especialmente de televisão aberta.
Considerando as três modalidades de difusão – aberta, por assinatura (cabo, satélite e microondas, focando-se neste texto no primeiro, pela comentada abertura regulamentar à difusão audiovisual acadêmica) e internet –, pode-se traçar um quadro igualmente revelador: dentre as 56 emissoras, 22 têm sua programação veiculada em TV aberta, 43 em televisão paga e cinco via internet. Percebe-se, ainda, que a soma dos números apontados supera o total de estações, sendo necessário considerar a existência de casos em que um canal faz uso de duas plataformas distintas: 13 emissoras do total, ou seja, 22% deste conjunto. Esse fato aponta para um quadro no qual a predominância das televisões universitária encontra na Lei do Cabo a sua plataforma de atividade, reforçando o argumento de que tal diploma legal agiu como um importante propulsor do meio em questão.
Oportunidade para novo espaço
Outro fator digno de especulação diz respeito à distribuição das TVUs segundo sua localização. O estudo aponta um quadro curioso: fora das capitais, a plataforma mais utilizada é a televisão fechada; nas capitais, a aberta. Todavia, o número de estações universitárias que utiliza o sistema por assinatura é duas vezes superior ao daquelas que usam o sinal aberto. Dessa maneira, é curioso perceber o paradoxo existente no fato de que a grande maioria das universidades que possui um canal de TV encontra-se fora da capital. Ora, se as maiores universidades localizam-se nas capitais, presumir-se-ia que ali houvesse uma maior concentração de canais universitários. Porém, esta não é a situação atual.
O que se passa no Brasil, em matéria de televisão universitária, é um movimento de descentralização. Portanto, o que se pode concluir, a partir dos dados apresentados, é que a Lei do Cabo tornou-se um marco para a disseminação das TVUs, pois permite que tanto universidades do interior quanto das capitais possam instituir seus próprios canais. Para tanto, é congruente afirmar que há um crescimento relevante do número de instituições de ensino superior surgindo para além das capitais e isso inevitavelmente atribui uma nova realidade à situação das televisões universitárias no país. Paralelamente, deve-se acrescentar que, com a digitalização das transmissões televisivas abertas, nasce uma importante oportunidade para, a partir da mobilização social, abrir-se espaço para os conteúdos universitários também nesse sistema de veiculação, capaz de atingir públicos significativamente mais amplos.
Fonte: Observatório da Imprensa