A Anatel colocou em pauta, para a reunião desta semana - prevista para o dia 21 - a votação do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que tem como um de seus principais pontos a definição e o estabelecimento de obrigações para empresas que tenham Poder de Mercado Significativo.
A agência vai definir onde estão os mercados não competitivos do país e, neles, atuar sobre aquelas empresas que, também por definição do órgão regulador, tenham PMS com base em uma série de premissas que vão desde a participação de mercado até o acesso a financiamentos, passando pelo controle de infraestrutura.
A partir dessa definição, seriam adotadas medidas como, por exemplo, a determinação para que as empresas com esse poder significativo – portanto, aquelas cuja atuação tem impacto na oferta como um todo, assim como no mercado de insumos – façam ofertas públicas de serviços, no atacado, como EILD, interconexão ou infraestrutura passiva (dutos, etc).
Outra ideia é de que isso seja analisado e operacionalizado por uma entidade administradora das ofertas, composta pelas empresas – sendo obrigatória a participação nessa entidade para as empresas com poder de mercado.
A criação dessa entidade, no entanto, ainda divide as empresas. Enquanto algumas sustentam que ela deveria ser completamente “privada”, portanto fora da alçada do órgão regulador, outras acreditam que, ao menos no início, deve existir alguma participação do poder público.
A agência vai definir onde estão os mercados não competitivos do país e, neles, atuar sobre aquelas empresas que, também por definição do órgão regulador, tenham PMS com base em uma série de premissas que vão desde a participação de mercado até o acesso a financiamentos, passando pelo controle de infraestrutura.
A partir dessa definição, seriam adotadas medidas como, por exemplo, a determinação para que as empresas com esse poder significativo – portanto, aquelas cuja atuação tem impacto na oferta como um todo, assim como no mercado de insumos – façam ofertas públicas de serviços, no atacado, como EILD, interconexão ou infraestrutura passiva (dutos, etc).
Outra ideia é de que isso seja analisado e operacionalizado por uma entidade administradora das ofertas, composta pelas empresas – sendo obrigatória a participação nessa entidade para as empresas com poder de mercado.
A criação dessa entidade, no entanto, ainda divide as empresas. Enquanto algumas sustentam que ela deveria ser completamente “privada”, portanto fora da alçada do órgão regulador, outras acreditam que, ao menos no início, deve existir alguma participação do poder público.
Fonte: Convergência Digital