sexta-feira, 3 de junho de 2011

Anatel prevê novas licenças de cabo até o fim do ano

Por Luis Grossmann

Dando sequência ao movimento iniciado há um ano, a Anatel está prestes a concluir uma série de alterações em regulamentos para permitir que as empresas de telecomunicações possam atuar no mercado de TV a cabo – antecipando-se à proposta de mudança na legislação, já aprovada na Câmara, mas que ainda aguarda posição do Senado.

Nesta última etapa, a agência colocará em consulta pública um novo regulamento sobre o serviço. Ele define a prestação de TV a cabo como um serviço privado, realizado com base em autorização expedida pela Anatel, sem limite de prazo, no valor de R$ 9 mil.

Ao lado do novo regulamento, também serão colocados em consulta pública – todos por 40 dias – dois instrumentos de outorgas, para adequação das empresas que já prestam o serviço e para os novos entrantes.

A julgar pelo prazo, a expectativa da agência é de que as novas autorizações para a prestação do serviço de TV a cabo comecem a ser emitidas antes do fim deste ano, independentemente, portanto, das discussões no Congresso Nacional.

A essência das mudanças reside na eliminação dos limites à expedição de mais de uma licença por área de prestação, de forma que poderão existir diversas operadoras de cabo em uma mesma cidade ou região, a depender do interesse do próprio mercado.

Até aqui prevaleceram a legislação e as normas específicas que previam licitações para outorgas de concessões. Sem o limite e com o novo regulamento, qualquer empresa que pague R$ 9 mil à Anatel poderá explorar o serviço.

Aliadas à eliminação, em novembro último, da cláusula 14.1 dos contratos de concessão da telefonia fixa – ou seja, a expressa vedação às concessionárias, suas controladoras, controladas e coligadas, atuarem em TV a cabo – o mercado fica aberto às teles.

Com o conjunto de ações regulatórias, iniciadas no ano passado, a Anatel faz caducar, na prática, o processo previsto na Lei do Cabo (8.977/95) para a oferta do serviço por concessão – e, em especial, seu artigo 15, que também limitava a operação pelas teles.

“A AGU deu aval às mudanças que a Anatel vem fazendo. Uma coisa é a discussão de mérito, que no processo democrático pode ser questionada. Mas a questão sobre autorização ou concessão é irrelevante”, sustenta o conselheiro João Rezende.

Por essa lógica, como o serviço de cabo não lida com recurso escasso – ou seja, com radiofrequência – não faz sentido restringir a participação de eventuais interessados na exploração do serviço, sendo desnecessárias as licitações.

Além disso, por se tratar de um serviço em regime privado, a Anatel não estaria mais do que adequando a prestação de TV a cabo à Lei Geral de Telecomunicações, com a oferta regulada por autorizações e não concessões.

A oposição às mudanças regulatórias alia componentes econômicos e legais. Primeiro por liberar a participação de um setor que não só tem muito mais poder financeiro como também já detém a maior parcela da infraestrutura necessária.

Além disso, ao impactar a legislação vigente – a Lei do Cabo – a Anatel estaria atropelando competência exclusiva do Congresso Nacional, especialmente porque uma nova lei sobre TV por assinatura está em tramitação.

O PLC 116 – originalmente PL 29/2007 – faz alterações ainda mais amplas no setor de TV paga, seja por revogar a Lei do Cabo ou por estabelecer cotas de conteúdo nacional na programação, e igualmente permitindo a participação das teles no mercado.

A diferença é que como se trata de um projeto de lei, que também sofre resistências, foi alvo de debates inerentes ao processo legislativo e, até por isso, caminha muito mais lentamente.

Uma nova discussão sobre o projeto está prevista para o próximo dia 21, com audiência conjunta de cinco comissões do Senado. Na prática, porém, é provável que a Anatel comece a conceder novas autorizações antes da aprovação da lei.

Fonte: Convergência Digital