O argumento de que a mídia deve ser regulada exclusivamente pelo gosto do consumidor pressupõe um mercado democratizado, onde estariam representadas a pluralidade e a diversidade da sociedade brasileira que, por óbvio, não existe.
Qual o papel que a televisão e o cinema desempenham na formação do “gosto” cultural do brasileiro(a)? Perguntado de outra forma: quais as chances que uma criança nascida no Brasil – independente de sua origem de classe – tem de desenvolver “gosto”, por exemplo, por desenhos animados brasileiros ou por cinema brasileiro?
Para facilitar a reflexão: pense a mesma questão substituindo “criança nascida no Brasil” por “criança nascida nos Estados Unidos” ou por “criança nascida na França” e desenhos animados ou cinema, respectivamente, de produção “americana” ou francesa.
Como se formam os gostos culturais?
Como se formam, se desenvolvem e se consolidam os hábitos culturais, incluindo aqui os hábitos de assistir determinados canais e/ou programas de TV ou de ler determinadas revistas e/ou jornais?
Este é um fascinante campo da complexa sociologia do gosto e, por óbvio, não se pretende aqui, responder categoricamente a qualquer dessas questões. Elas, no entanto, são pertinentes e atuais em relação à conhecida e repetida falácia no argumento sobre a ausência da necessidade de qualquer forma de regulação da mídia tendo em vista que essa regulação já é feita cotidianamente pelo leitor/espectador/ouvinte que lê/vê/escuta aquilo que quer, podendo, a qualquer momento, simplesmente não ler/ver/escutar aquilo que não quiser ou não gostar.
Em recente debate sobre “controle social” da mídia, Sidnei Basile, vice-presidente de relações institucionais da Editora Abril e vice-presidente do Comitê de Liberdade de Imprensa da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) para o Brasil, afirmou:
“Ela (a mídia) precisa ter um controle. É o controle que o ouvinte, o telespectador, o leitor, o internauta fazem toda hora, é o melhor controle que existe. Você compra sua revista na banca, não gostou, está ruim, está mal feito, não compra mais. Esse controle social é perfeito e não precisa de outro” [cf. http://g1.globo.com/bomdiabrasil/0,,MUL1511585-16020,00-FORUM+DISCUTE+DEMOCRACIA+E+LIBERDADE+DE+EXPRESSAO.html ].
Deslocar a questão da regulação da mídia apenas para o gosto, além de reduzir toda a problemática da comunicação de massa a uma única dimensão – do “consumo” individual no mercado – ignora toda a complexa questão da formação social do gosto e do enorme papel que a própria mídia nela desempenha.
Além disso, o argumento pressupõe um mercado de mídia democratizado, onde estariam representadas a pluralidade e a diversidade da sociedade brasileira que, por óbvio, não existe. Ignora ainda o fato elementar de que não se pode gostar ou não gostar daquilo que não se conhece ou cujas chances de se conhecer são extremamente reduzidas?
A historiadora Amara Rocha (UFRJ), mostra no seu “Nas ondas da modernização: o rádio e a televisão no Brasil de 1950 a 1970” (Aeroplano/FAPESP, 2007), como a adoção do “trusteeship model”, entre nós, respondia a pressões de um programa do governo Roosevelt (1882-1945) cujo objetivo era “estabelecer as bases para as relações econômicas e culturais com a América Latina, priorizando o papel que a proximidade com o american way of life poderia significar para as mudanças consideradas necessárias à sociedade e à cultura dessa região”.
Como ignorar que o Estado brasileiro, ainda na década de 30 do século passado, priorizou a exploração dos serviços públicos de radiodifusão por empresas privadas e, a partir daí, se instalou na sociedade brasileira um modelo de exploração da mídia que trouxe com ele uma determinada visão de mundo que inclui o gosto e os hábitos culturais?
E a noção de serviço público?
Por outro lado, é preciso insistir que, se é verdade que a mídia impressa é uma iniciativa privada que está excluída de qualquer forma de licença e/ou regulação, e pode, por opção, ignorar suas responsabilidades sociais, o mesmo não se aplica ao serviço público de radiodifusão. Concessionários de rádio e televisão são prestadores de um serviço público que se obrigam a um contrato, por tempo determinado e sob prioridades e condições definidas em Lei.
Nunca é demais lembrar a célebre frase do juiz Byron White em sentença da Suprema Corte dos Estados Unidos: “É o direito dos telespectadores e ouvintes, não o direito dos radiodifusores, que é soberano”.
O “controle” do cidadão
De qualquer maneira, o vice presidente da SIP, não deixa de ter sua dose de razão. A acentuada tendência de queda nas audiências e na leitura dos veículos da grande mídia tradicional, revelada nos últimos anos, não deixa dúvidas de “que o ouvinte, o telespectador, o leitor, o internauta” estão, de fato, exercendo o seu “controle”. A grande mídia vai aos poucos tendo que conviver com uma nova mídia, alternativa e interativa, e, em alguns casos, construída pelo sistema público.
Novos tempos. Nova mídia. Novos atores. Novos poderes. E muitos ainda acreditam nas falácias de seus próprios argumentos.
Fonte: Agência Carta Maior