Ficarão para 2010 as definições sobre registro profissional de jornalistas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Embora a consultoria jurídica do Ministério tenha distribuído uma orientação interna sobre os registros de diplomados e precários, ainda não é conhecida a posição da Advocacia Geral da União sobre a questão. Há, ainda, dúvidas sobre procedimentos que só serão sanadas quando o ministro Carlos Lupi retornar das férias.
Atendendo à solicitação do assessor jurídico da FENAJ, Claudismar Zupiroli, a Coordenação de Identificação e Registro Profissional (CIRP) do MTE esclareceu que a manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério é no sentido de que o órgão permaneça concedendo registro profissional para diplomados e adote um procedimento comum em relação aos registros precários realizados até o julgamento do Supremo. No entanto, não estão claros os critérios que serão adotados para o registro de quem não tem formação universitária em jornalismo.
No caso dos diplomados, o lançamento na carteira de trabalho deve ser feito sob a identificação Jornalista Profissional". Já quanto aos precários, haveria mudança. Ao invés de Registro Precário Concedido por força de Liminar - Ação Civil Pública- 2001.61.00.025946-3", no Setor de Identificação e Registro Profissional (SIRP), o registro seria lançado na categoria Jornalista, na função Jornalista/ Decisão STF, devendo ser selecionado como documento de capacitação: Decisão STF RE 511.961.
Fonte: FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas