sexta-feira, 8 de maio de 2009

Sobre o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFIC)

Por Antonio Albino Canelas Rubim*

A mudança dos procedimentos nacionais de financiamento à cultura é essencialpara adequar o financiamento às políticas culturais nacionais que vem sendodesenvolvidas desde o início do Governo Lula, através das gestões dosMinistros Gilberto Gil e Juca Ferreira, pois é notória a incompatibilidadeentre políticas públicas de cultura que buscam promover e preservar adiversidade cultural e modalidades de financiamento prioritariamentesubmetidas a uma lógica de mercado, como acontece hoje com a prevalência dasleis de incentivo. Nesta perspectiva, a criação de um sistema mais plural definanciamento à cultura torna-se algo vital. Sem esta alteração odesenvolvimento das políticas públicas de cultura do Ministério, sem dúvida,encontra-se em grave perigo.

A mudança do programa de financiamento é, portanto, vital e urgente. Maspara ser totalmente coerente com as políticas em andamento, o Ministério daCultura deveria incluir na nova lei a garantia que o Fundo Nacional deCultura, previsto na legislação, possua sempre recursos maiores do queaqueles destinados a todas as outras modalidades de financiamento, inclusiveos incentivos culturais via renúncia fiscal. Assim, teríamos um sistema definanciamento adequado à promoção e preservação da diversidade cultural nopaís e as leis de incentivo seriam recolocadas em seu devido lugar: umaalternativa de financiamento à cultura no Brasil e não quase a únicapossibilidade, como ainda hoje acontece devido ao desnível entre o volume derecursos acionado pelo FNC e pelas leis de incentivo.

A criação do Vale-Cultura – prevista, mas infelizmente não detalhada na lei– é outro aspecto positivo da proposta, pois assume que as políticas definanciamento não podem estar restritas à esfera da produção. Elas devemcontemplar, com esta e outras iniciativas, outras esferas da cultura. Oconsumo é imprescindível à consolidação da dinâmica e do mercado culturais,inclusive para viabilizar a existência de atividades e profissionais,mantidos por públicos culturais, o que diminui a dependência excessiva aospatrocínios, como ocorre na atualidade.

Com relação aos objetivos da lei não cabe somente anotar a preservação dopatrimônio (como aparece artigo terceiro, inciso III), mas é imprescindívelassinalar sua promoção, pois a diversidade cultural não deve ser apenasconservada, mas ampliada. O estímulo às diferentes modalidades deidentidades, tão vitais à sociedade contemporânea, é outra medida que mereceser contemplada entre os objetivos da lei.

Não há explicação para que as doações, no caso de pessoas físicas, nãopossam obter isenção total de imposto, quando está mantida a possibilidadede 100 % de isenção para projetos submetidos às leis de incentivo. Aliás, aisenção de 100% do imposto devido no caso de patrocínio cultural é a negaçãodo próprio espírito da lei. Ela foi criada para, como seu nome já diz,incentivar a iniciativa privada a apoiar à cultura. Com a isenção de 100% doimposto devido, o recurso é totalmente público. Com isto, a própriafinalidade de lei é questionada. Assim, é preciso banir a possibilidade daisenção de 100% para patrocínio em quaisquer circunstâncias. Neste caso,melhor utilizar recursos públicos através do Fundo Nacional de Cultura paraapoiar os projetos.

Positiva também a instituição do Programa de Fomento às Exportações de Bense Serviços Culturais (PROCEX), assim como a previsão, no artigo 49, de prazopara que os bens e serviços culturais financiados com recursos públicospossam ser utilizados legalmente para fins não-comerciais e não-onerosos, oque institui uma contrapartida mínima de acesso público a bens e serviçosfinanciados pelo dinheiro dos cidadãos brasileiros.

A nova lei, com todos os defeitos que por certo possui, colabora para ainstituição de um sistema nacional de financiamento à cultura que contemplea complexidade atual da sociedade brasileira e esteja, visceralmente,comprometido com a diversidade cultural brasileira.

*Presidente do Conselho Estadual de Cultura da Bahia. Professor daUniversidade Federal da Bahia e Pesquisador do CNPq.