sexta-feira, 26 de agosto de 2011
PL 116, incômodos à direita e à esquerda
A aprovação pelo Senado da PL-116 assinala um importante avanço na construção do marco regulatório das comunicações, numa direção nacional e democrática. Importante avanço não significa – deveria ser óbvio – definitivas conquistas, mas expressa a introdução na agenda, agora como norma de direito, de algumas reivindicações dos movimentos sociais na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), dentre elas a proteção e fomento à produção e divulgação de conteúdo nacional, regional e independente, inclusive em canais de origem e programação estrangeiras.
É verdade que tem gente que ainda não entendeu as mudanças pelas quais passa a televisão em todo o mundo e no Brasil. Em países como Estados Unidos, Canadá, Japão, Coréia e até na nossa vizinha Argentina, a televisão por assinatura é hoje o meio absolutamente dominante de acesso das famílias à radiodifusão. No Reino Unido, na França, na Alemanha, em outros países, ainda não é quase exclusiva, mas já equipara ou até supera a televisão aberta na disputa por audiências.
No Brasil, gostemos ou não, o futuro não será diferente. O problema que se discute em todo o mundo – e estamos conseguindo também discutir no Brasil – é se essa evolução deverá ser deixada a critério exclusivo das “forças do mercado” ou se o Poder Público deve nela intervir para atender aos interesses maiores do País e (menores) dos consumidores. A PL-116 estabeleceu que os interesses maiores do País devem ser considerados nessa hora.
Questão das cotas
Pela primeira vez na história das Comunicações brasileiras, uma lei regulamenta o campo da produção e distribuição de conteúdos. Isto deveria estar sendo saudado por todos e todas. Por que é isto que interessa. Ninguém liga televisão para ver tela azul, seja na TV aberta, seja na TV paga. Você liga televisão para ver espetáculos, notícias, esportes, filmes, novelas etc. O Código de Telecomunicações de 1962, a Lei do Cabo de 1995, a Lei Geral de Telecomunicações de 1997, nem elas, nem decretos ou portarias subordinados, trataram alguma vez desse assunto. Tudo o que se refere a conteúdos está definido no artigo 221 da Constituição brasileira. Este artigo nunca foi regulamentado, logo nunca entrou em vigor.
A PL-116 vai ao encontro de nossos princípios constitucionais. Poderia avançar mais? Sempre se poderá dizer que poderia avançar mais. Mas se, antes, o que tínhamos era 0 (zero), o resultado agora é um avanço de infinito por cento.
A PL, para organizar o mercado de conteúdo introduziu um marco inédito na legislação brasileira, abrigando princípios da legislação européia: separa claramente as atividades de produção, programação, empacotamento e distribuição. Isto que na TV aberta é tudo misturado, dificultando, entre outras coisas, a visualização e controle dos monopólios verticalizados, na TV por assinatura vai ficar mais transparente. Empresas, inclusive estrangeiras, interessadas em realizar essas atividades no Brasil precisarão se registrar na Ancine – que passa, a partir de agora, a ampliar suas atividades e poderes também para o audiovisual eletrônico, saindo de gueto cinematográfico onde sempre a quiseram limitar.
Os poderes dados à Ancine nada têm a ver, nem de longe, com censura ou invasão de algum assim chamado “direito do consumidor”, como pretendem seus opositores da direita e do Partido Democratas. A Ancine não dirá o que pode ou não ser veiculado, nem mesmo interferirá na classificação indicativa que permanece a cargo do Ministério da Justiça. Ela “apenas” dará o devido certificado de produção nacional ou independente para o que for produção nacional ou independente. Se boa ou ruim (critérios, aliás, muito relativos), o público dirá, não a Ancine.
Tudo que à Ancine caberá fazer é regulamentar e fiscalizar o cumprimento do sistema de cotas. Das cotas estão excluídos os canais ou horários dedicados a jornalismo, programas de auditório, esportes, religião, tudo o que não seja realmente dramaturgia, filme, desenhos, documentários. Muitos canais são exclusivamente jornalísticos ou esportivos. Continuarão sendo. Alguns misturam os gêneros. Os tempos de cotas só considerarão o tempo dedicado a filmes ou dramaturgia. Esses tempos ou canais, a PL define como “espaço qualificado”.
A rigor, as cotas só afetam mesmo os canais exclusivamente dedicados a filmes, desenhos, documentários, quase todos eles estrangeiros, quase todos eles canais exclusivos de filmes estadunidenses. As cotas atingirão HBOs, TNTs, Cartoons Networks, Discoverys, Telecines etc. Quem se diz de esquerda e não percebe isto, está cego ou ainda não entendeu as mudanças no mundo nestas últimas décadas. Isto é, vive no passado. A Sky do Sr. Rupert Murdoch já entendeu e está bufando. E não me surpreenderia se, algum dia, o Wikileaks revelar que a Embaixada dos EUA também...
O que é importante
É verdade, as cotas são ridículas. Na Europa, são de 50% do horário nobre. No Brasil, somente 3h30 semanais. Poderia ser mais, mas as fortes pressões contrárias, a omissão do governo no apoio à PL 116 e o desinteresse dos segmentos comprometidos com as questões nacionais e democráticas não permitiram maior avanço. Mesmo assim, são dois filmes por semana, um deles obrigatoriamente independente. A rigor, reconheçamos, a nossa indústria ainda não produz muito mais do que isso.
Há uma outra cota pouco falada. Nos pacotes ofertados, a cada três canais de “espaço qualificado”, um deverá ser brasileiro. Hoje, pela atual Lei do Cabo, há exigência de apenas um único canal brasileiro, independentemente do número de canais contidos no pacote. Esse canal brasileiro perdido entre dezenas de estrangeiros costuma ser o “Canal Brasil”.
Por fim, a PL 116 mantém todas as conquistas da velha Lei do Cabo quanto a canais obrigatórios. Afirmar o contrário é mentira. Basta ler o artigo 32 da lei: as distribuidoras são obrigadas a transmitir, sem ônus para os assinantes, o sinal dos canais abertos disponíveis em sua área de concessão, dos canais público-estatais, comunitários, universitários etc. Nada muda neste quesito.
O que muda (em outro e muito importante quesito) é a possibilidade de se impedir que as distribuidoras controlem também empacotadoras, canais de programação e produtoras, inclusive espetáculos de grande repercussão pública (futebol?), possibilidades estas inexistente na Lei do Cabo. A atividade de distribuição, mera atividade de telecomunicações, continuará regulamentada e fiscalizada pela Anatel. Durante a vigência da Lei do Cabo, uma distribuidora como a NET, então 100% nacional, e todas as outras, também 100% nacionais, proporcionaram a invasão do Brasil pelos canais de televisão TNT, Warner, Sony, AXN, Fox, ESPN, CNN, Cartoon Network etc., etc. Agora, não importando se o capital de controle das distribuidoras for nacional ou estrangeiro, elas deverão abrir mais espaço para canais brasileiros de “espaço qualificado”. Elas serão corresponsáveis pelo cumprimento das cotas por parte de programadores e empacotadores.
E são as cotas, isto é, a real veiculação de conteúdo nacional, regional e independente, são as cotas que realmente interessam. Não o capital da Telefônica ou da Oi – este, por sinal, não esqueçamos, capital nacional.
A PL 116 aponta para o modelo que deveria ser seguido em alguma futura legislação brasileira. Ela separa claramente as atividades relacionadas ao conteúdo (produção, programação, empacotamento) das atividades de transporte e distribuição (telecomunicações). Este modelo poderia ser adotado até na TV aberta, como já o é na Europa (a tão citada BBC, por exemplo, não detém as freqüências de transmissão).
Embora não diga explicitamente, a PL 116 trata a TV paga como a TV paga deve ser tratada, isto é como radiodifusão, assim como é tratada em todo o mundo: apenas mais um meio de difusão de conteúdo audiovisual televisivo. Importante é o canal de programação, não o caminho aéreo, cabeado ou satelital pelo qual trafega o sinal. Pela quebra de paradigma que introduz, a PL 116 incomoda muita gente, e não somente à direita.
Fonte: Observatório da Imprensa
sexta-feira, 8 de julho de 2011
Anatel admite que regulamento da TV a cabo pode ser perda de tempo
Há 14 anos a Agência Nacional de Telecomunicações editou o Decreto 399/97 que, seguindo as diretrizes da Lei 8.977/05 (Lei do Cabo), regulamentou, entre outros aspectos, as áreas da prestação de serviços e o número de empresas que poderiam prestá-los em cada área. Tanto tempo depois de não mexer em uma vírgula desse regulamento o cenário é: apenas 262 dos 5.564 municípios brasileiros têm TV a cabo. Em 29 de junho, na audiência pública que debateu um novo regulamento para o setor, a necessidade de ampliar o mercado e incentivar a competição no cabo foi um consenso, mas a pergunta da maioria dos participantes era: por que justo agora?
A indignação se dá em função da tramitação do Projeto de Lei Iniciado na Câmara (PLC) 116, em tramitação no Senado Federal. Um dia após a realização da audiência os senadores aprovaram um requerimento pedindo urgência na votação da matéria. Com isso, basta que seja designado um relator e que ele produza um relatório para o projeto, em tramitação desde 2007, ser votado. O gerente geral da Superintendência de Comunicação de Massa da Anatel, Marconi Maia, afirma que se o PLC 116 for aprovado cria-se um novo serviço. “Perde o sentido tudo que estamos fazendo. Não teríamos renovação para TV a Cabo. Perde-se o sentido o regulamento e a concessão”.
O requerimento de urgência coincide com as negociações entre teles e Governo Federal em torno das metas de universalização da telefonia fixa e do Plano Nacional de Banda Larga. Entidades da sociedade civil reunidas na Campanha Banda Larga é um Direito Seu acusam o governo de ceder em favor das empresas em detrimento do interesse público.
Um novo serviço
O novo serviço criado pelo PLC 116 é o Serviço de Acesso Condicionado. Qualquer empresa que ofereça conteúdo audiovisual veiculado em canais e oferecido ao assinante (independentemente se pela televisão, telefone celular ou internet) passa a seguir as regras do novo serviço. A limitação que obriga as prestadoras a ter no máximo 49% de capital estrangeiro deixa de existir. Assim como o impedimento de que empresas de telefonia fixa operem o serviço, prevista na Lei Geral de Telecomunicações.
Apesar de claramente abrir o mercado para as teles, o PLC 116 impõe restrições à atuação vertical das empresas. Quem produz conteúdo e organiza programações não pode atuar na distribuição, e vice-versa. Uma empresa que distribui conteúdo também não poderá ter mais que 30% do capital das empresas que programam e produzem. Já produtoras, empresas de radiodifusão e programadoras não poderão deter mais que 50% do capital das distribuidoras.
A produção nacional e independente também é considerada no projeto. Dados da Ancine mostram que em 2009 filmes, séries e animações brasileiras representavam cerca de 1,4% dos canais da TV por assinatura que veiculam majoritariamente esse tipo de conteúdo. Por ter alto valor artístico e cultural, obras audiovisuais com essas características são tratadas pelo projeto como “conteúdo qualificado”.
O PLC 116 estabelece cotas de programação nacional e independente para os canais de conteúdo qualificado. O mesmo acontece com pacotes de programação que serão oferecidos aos clientes. O fomento para a produção independente também é contemplado. Estima-se que, com a aprovação do projeto, mais de 660 milhões de recursos serão direcionados ao Fundo Setorial do Audiovisual. A captação de 2009 feita por meio de incentivos fiscais foi de pouco mais de 120 milhões de reais.
Fonte: Observatório do Direito à Comunicação
sexta-feira, 17 de junho de 2011
Entrada das teles no mercado de TV a cabo gera polêmica no Senado
A audiência que o Senado realizou nesta quinta-feira (16) sobre o PLC 116/10reproduziu a polêmica que vem acompanhando o assunto. Além de contrapor os segmentos de telecomunicações, que pretende explorar o serviço de TV a cabo, e o de radiodifusão - que inclui as emissoras de televisão -, a proposta estabelece cotas para a produção nacional de audiovisual.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apoia o projeto, com o argumento de que a abertura do mercado às teles pode ampliar a oferta do serviço, melhorar sua qualidade e reduzir os preços cobrados. A agência reguladora, aliás, já vem promovendo a abertura do mercado de TVs por assinatura - iniciativa que foi criticada por vários participantes da audiência, como o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Ele argumenta que as medidas adotadas pela Anatel se sobrepõem às discussões sobre o PLC 116/10. Eunício é o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), da qual é presidente.
O projeto também é defendido pela Agência Nacional de Cinema (Ancine). Além de reiterar "a escassez de oferta e os altos preços do serviço", o diretor-presidente dessa agência, Manoel Rangel, declarou que, "sem esse marco regulatório, não haverá segurança jurídica para o setor".
O PLC 116/10 unifica a legislação para todas as formas de TV por assinatura - além do cabo, a transmissão também pode ser feita via satélite ou microondas. Atualmente, operadoras de telefonia como Telefônica, Embratel e Oi não podem participar da TV a cabo, mas oferecem o serviço via satélite.
Entre os senadores que apoiam a proposta estão Eduardo Braga (PMDB-AM) e Walter Pinheiro (PT-BA). Para Eduardo Braga, que é presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT), um dos "subprodutos" do novo marco regulatório seria a ampliação da oferta da internet de banda larga no país, com a possível redução nos preços cobrados.
Durante a audiência, o representante das Organizações Globo, Evandro Guimarães, defendeu a aprovação do PLC 116/10 sem qualquer alteração, em particular no que se refere aos artigos 5º e 6º - que impedem as teles de produzir conteúdo. Evandro argumentou que isso é necessário, inclusive, para a identidade cultural do país.
Grupos dominantes
Mas nem o setor de radiodifusão apresenta uma posição unificada. O presidente do Grupo Bandeirantes de Comunicação, João Carlos Saad, posicionou-se frontalmente contra o projeto. "O texto não impede que grupos econômicos dominem os diversos pacotes de programas e, assim, mantém o chamado gatekeeper", disse Saad, referindo-se à Globosat, que detém quase 90% da produção. Ele também disse não ser contra a entrada das teles, mas argumenta que a proposta promove uma entrada "desordenada" dessas empresas no mercado de TV a cabo.
Outra crítica à proposta foi quanto à complexidade do texto. Representante da Associação Brasileira dos Programadores de TV por Assinatura, Marcos Bitelli declarou que o texto "usa os truques jurídicos das referências cruzadas [em termos de legislação] e é muito difícil de entender, resultando num quebra-cabeça que só o presidente da Ancine é capaz de explicar".
- Isso vai criar um cipoal jurídico. Se passar no Congresso, não passa no Supremo Tribunal Federal - advertiu Bitelli.
Já a representante do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, Berenice Mendes, protestou por não ter participado da mesa de debates. Ela disse que a sociedade civil não vem sendo ouvida sobre a questão - e que a audiência desta quinta-feira "só deu voz a empresários e agências".
Cotas
As cotas para a produção audiovisual nacional - previstas no PLC 116/10 - foram outro ponto de discordância. O presidente da Ancine, Manoel Rangel, argumentou que a medida é necessária para proteger o conteúdo produzido no país - e que "tal convicção é central para o governo". Mas, para Marcos Bitelli, as cotas revelam "um nacionalismo que não mais se aplica". Segundo Bitelli, "isso representa uma política de restrição, e não de incentivo". Já Luciana Ferri, representante da empresa Home Box Office (HBO), também criticou as cotas. Ela afirmou que a HBO vem produzindo filmes e séries nacionais premiados - como Mandrake, Filhos do Carnaval e Alice - e que as cotas podem prejudicar as parcerias responsáveis por essas obras.
O professor de comunicação da Universidade de Brasília (UnB), Murilo Ramos, observou que essas cotas "geram uma grande reação das programadoras internacionais, sendo uma das razões que tornou a tramitação desse projeto difícil".
Também participaram, por meio de videoconferência, representantes de diversas assembleias legislativas do país.
Fonte: Agência do Senado
sexta-feira, 3 de junho de 2011
Anatel prevê novas licenças de cabo até o fim do ano
Dando sequência ao movimento iniciado há um ano, a Anatel está prestes a concluir uma série de alterações em regulamentos para permitir que as empresas de telecomunicações possam atuar no mercado de TV a cabo – antecipando-se à proposta de mudança na legislação, já aprovada na Câmara, mas que ainda aguarda posição do Senado.
Nesta última etapa, a agência colocará em consulta pública um novo regulamento sobre o serviço. Ele define a prestação de TV a cabo como um serviço privado, realizado com base em autorização expedida pela Anatel, sem limite de prazo, no valor de R$ 9 mil.
Ao lado do novo regulamento, também serão colocados em consulta pública – todos por 40 dias – dois instrumentos de outorgas, para adequação das empresas que já prestam o serviço e para os novos entrantes.
A julgar pelo prazo, a expectativa da agência é de que as novas autorizações para a prestação do serviço de TV a cabo comecem a ser emitidas antes do fim deste ano, independentemente, portanto, das discussões no Congresso Nacional.
A essência das mudanças reside na eliminação dos limites à expedição de mais de uma licença por área de prestação, de forma que poderão existir diversas operadoras de cabo em uma mesma cidade ou região, a depender do interesse do próprio mercado.
Até aqui prevaleceram a legislação e as normas específicas que previam licitações para outorgas de concessões. Sem o limite e com o novo regulamento, qualquer empresa que pague R$ 9 mil à Anatel poderá explorar o serviço.
Aliadas à eliminação, em novembro último, da cláusula 14.1 dos contratos de concessão da telefonia fixa – ou seja, a expressa vedação às concessionárias, suas controladoras, controladas e coligadas, atuarem em TV a cabo – o mercado fica aberto às teles.
Com o conjunto de ações regulatórias, iniciadas no ano passado, a Anatel faz caducar, na prática, o processo previsto na Lei do Cabo (8.977/95) para a oferta do serviço por concessão – e, em especial, seu artigo 15, que também limitava a operação pelas teles.
“A AGU deu aval às mudanças que a Anatel vem fazendo. Uma coisa é a discussão de mérito, que no processo democrático pode ser questionada. Mas a questão sobre autorização ou concessão é irrelevante”, sustenta o conselheiro João Rezende.
Por essa lógica, como o serviço de cabo não lida com recurso escasso – ou seja, com radiofrequência – não faz sentido restringir a participação de eventuais interessados na exploração do serviço, sendo desnecessárias as licitações.
Além disso, por se tratar de um serviço em regime privado, a Anatel não estaria mais do que adequando a prestação de TV a cabo à Lei Geral de Telecomunicações, com a oferta regulada por autorizações e não concessões.
A oposição às mudanças regulatórias alia componentes econômicos e legais. Primeiro por liberar a participação de um setor que não só tem muito mais poder financeiro como também já detém a maior parcela da infraestrutura necessária.
Além disso, ao impactar a legislação vigente – a Lei do Cabo – a Anatel estaria atropelando competência exclusiva do Congresso Nacional, especialmente porque uma nova lei sobre TV por assinatura está em tramitação.
O PLC 116 – originalmente PL 29/2007 – faz alterações ainda mais amplas no setor de TV paga, seja por revogar a Lei do Cabo ou por estabelecer cotas de conteúdo nacional na programação, e igualmente permitindo a participação das teles no mercado.
A diferença é que como se trata de um projeto de lei, que também sofre resistências, foi alvo de debates inerentes ao processo legislativo e, até por isso, caminha muito mais lentamente.
Uma nova discussão sobre o projeto está prevista para o próximo dia 21, com audiência conjunta de cinco comissões do Senado. Na prática, porém, é provável que a Anatel comece a conceder novas autorizações antes da aprovação da lei.
Fonte: Convergência Digital
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Emilia Ribeiro pauta regulamento de TV a cabo para esta semana. PGMU também volta ao conselho da Anatel
Além de o conselho analisar a proposta de consulta pública do novo regualmento de TV a cabo, voltou para a pauta também o PGMU - Plano Geral de Metas de Universalização - cuja nova versão, que deveria estar valendo desde 1 de janeiro deste ano, foi adiada duas vezes paraque o governo conseguisse maior engajamento das concessionárias privadas no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). As negociações entre as concessionárias e o governo estão praticamente concluídos, quando esta semana a Telefônica e a CTBC fazem a sua oferta. A Oi, por ter a maior área territorial sob a sua batuta, já concluiu as negociações.
Pela proposta da Oi, a banda larga a 1 Mbps será oferecida nas cidades com os melhores IDHs (600 cidades), até o final do ano, ao preço de R$ 35,00. Nas demais cidades esta velocidade será oferecida,paulatinamente, até 2014 (mas, comenta-se, com limte de upload de 200 Kbps) pelo mesmo preço. Há também a possibilidade de serem anunciadas velocidades bem maiores nas cidades de maior IDH. No mínimo as demais concessionárias têm que se equiparar à proposta da Oi.
PGMU
O PGMU está concluído, sob a ótica da Anatel, que manterá a possibilidade de se usar 2% do dinheiro correspondentes à concessão para financiar os telefones rurais. Segundo fontes da agência, haverá cláusulas novas sobre a aplicação dos recursos caso as metas cumpridas, ao invés de gerarem prejuízo para as empresas, acabarem gerando lucros.
sexta-feira, 27 de maio de 2011
Base de TV paga por satélite ultrapassa assinantes de TV a cabo pela primeira vez
O MMDS continua perdendo base e tem agora apemnas 2,7% de market share. Nos últimos cinco anos o serviço de TV paga cresceu 238,4%, saindo de 4,5 milhões em 2006 para os quase 10,7 milhões de domicílios atendidos em abril. Estimativa da Anatel indica que, hoje, 35,2 milhões de brasileiros tenham acesso à televisão paga, com base no número médio de pessoas por domicílio (3,3), do IBGE.
terça-feira, 24 de maio de 2011
Net amplia leque de canais em HD
A Net também trabalha na expansão do serviço Now, plataforma de vídeo on demand (VOD) lançada há pouco para clientes HD da empresa. “O now tem quase 90% de conteúdo gratuito. O conteúdo pago é a janela do DVD que ainda não chegou à TV por assinatura, como o filme Tropa de Elite 2, que pode ser alugado virtualmente pelo Now”, afirma o diretor de programação da Net, Fernando Magalhães.
Com mais de dois mil títulos disponíveis, o Now deve estar disponível para todos os clientes da Net HD do Rio de Janeiro e de São Paulo até o final deste ano, afirma Magalhães.
quinta-feira, 28 de abril de 2011
TV paga tem 650 mil novos assinantes no trimestre
Por: Redação Adnews
Com 242,6 mil novos assinantes em março, o Brasil encerrou o terceiro mês de 2011 com 10,4 milhões domicílios atendidos com TV por assinatura. No primeiro trimestre de 2011, 650 mil novos assinantes aderiram aos serviços, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O crescimento observado em março representa evolução de 2,4% em relação à base de assinantes do mês de fevereiro. Considerando-se o número médio de pessoas por domicílio divulgado pelo IBGE (3,3 pessoas), a TV paga alcançou mais de 34,4 milhões de brasileiros.
Os serviços são prestados através de sinais codificados por diferentes tecnologias: por meios físicos (cabo - TVC), por microondas (distribuição de sinais multiponto multicanais - MMDS) e por satélite (distribuição de sinais de televisão e de áudio por assinatura via satélite - DTH).
Em março de 2011, os serviços prestados via satélite cresceram 4,4% ante uma evolução de 4,3% no mês anterior. O número de assinantes que recebe os serviços via cabo cresceu 0,8% em março, desempenho inferior ao crescimento de 1,1% registrado em fevereiro. As prestadoras de MMDS, por sua vez, perderam 2,7% de sua base de assinantes no mesmo período.
Como consequência da contínua expansão dos serviços de DTH, em fevereiro houve nova ampliação da participação dos serviços prestados via satélite no mercado de TV por assinatura: em março deste ano, a participação do DTH atingiu 48,2% da base e os serviços a cabo passaram a atender 49% dos assinantes. No final de 2010, no mês de dezembro, os serviços DTH representavam 45,8% do mercado nacional e os serviços prestados via cabo possuíam 51% de market share, conforme divulgado naquele mês.
Em março de 2011, os serviços de TV por assinatura estavam presentes em 17,4 de cada 100 domicílios no país, de acordo com estimativas da Anatel, a partir das informações de número de domicílios divulgadas pelo IBGE . A região sudeste apresentou densidade de 25% de domicílios com o serviço.
Entre as unidades da federação, destacam-se o Distrito Federal e os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Amazonas, por terem registrado desempenho acima da média nacional, quanto à densidade dos serviços.
Seguindo a tendência observada ao longo de 2010, as regiões norte, nordeste e centro-oeste cresceram acima da média nacional nos últimos 12 meses. O menor crescimento, em igual período, foi observado na região sul, acompanhada pela região sudeste, com percentuais de crescimento anual abaixo da média nacional.
Fonte: Adnews