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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Banco do Brasil vai doar 60 mil computadores para inclusão digital

Por Luiz Queiroz

O Banco do Brasil vai doar mais 60 mil computadores para programas de inclusão digital através de convênios mantidos com diversas entidades e por projetos próprios. A instituição financeira possui, hoje, 1.582 espaços comunitários ativos; 1.248 telecentros, 334 salas montadas em locais como presídios, para ajudar condenados a se profissionalizarem e reduzirem o tempo de pena.
Ao todo são 1,5 milhões de usuários /mês distribuídos em 867 municípios brasileiros, segundo informou José Doralvino Sena, coordenador do Programa de Inclusão Digital do Banco do Brasil, ao proferir palestra sobre o tema no Fórum Brasil TI, promovido pela Netwaork Eventos, em Brasília.
Para este ano, o BB tem a estratégia de substituir o seu parque computacional. Com isso irá liberar mais 60 mil computadores para o seu programa de inclusão digital. As máquinas, obsoletas para os padrões do banco, serão redistribuídas para diversos projetos de inclusão digital que o BB mantém com instituições públicas e não governamentais.
O coordenador do projeto se ressente de não poder fazer mais, sobretudo no interior do país, por duas razões distintas: Falta rede de telecomunicações nas localidades mais distantes e pela carência de mão-de-obra capacitada para a função nessas localidades. Assista a participação do coordenador do BB no Forum TI, através da CDTV, do portal Convergência Digital.



Fonte: Convergência Digital

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Respeitável público

Como o formato digital está ajudando a ampliar o acesso a produções que perderam os direitos autorais

O QUE ESTÁ E O QUE NÃO ESTÁ EM DOMÍNIO PÚBLICO
Jingle Bell Rock. Não. Esta e muitas outras canções de Natal, como ‘Santa Claus is Coming to Town’, pertencem a gravadoras.
Alice no País das Maravilhas. A obra de Lewis Carrol é pública. Mas as adaptações, como a recente versão de Tim Burton no cinema, são protegidas.
Monalisa. Sim. A reprodução está em domínio público. Nos EUA, se alguém fotografar o quadro, a foto também é pública.
Sigmund Freud. Sim. Todos os livros do psicanalista entraram em domínio público na virada de 2010. Isso fez que surgissem novas e melhores edições de suas obras.
Meu limão, meu limoeiro. Não. A cantiga popular foi registrada por Carlos Imperial e não pode ser usada livremente até 2063.
Guimarães Rosa. Não. Os livros do escritor só entram em domínio público em 2037. Até lá, a família tem total controle sobre a forma como as obras serão publicadas.
Walter Benjamin. Sim. As obras do escritor alemão da Escola de Frankfurt entraram em domínio público no começo de 2011.
Parabéns a você. Não. A música só entra em domínio público nos EUA em 2030 (é da Warner). Na Europa o copyright expira em 2016.
Leon Trotsky. Sim. Tudo o que ele fez se tornou domínio público desde o primeiro dia do ano passado.
Noel Rosa. Sim. As músicas do compositor morto precocemente estão livres desde 2008, quando sua morte completou 70 anos.

2012 será um ano importante para os fãs do escritor irlandês James Joyce. É que, a partir de 1o de janeiro, sua obra inteira entra em domínio público – e o clássico Ulisses poderá então ser reproduzido, remixado, reeditado e revendido por qualquer um. E isso é especialmente importante porque o neto do escritor, Stephen Joyce, sempre fez questão de restringir ao máximo o uso dos textos do avô. A partir do ano que vem, Joyce estará livre.

“Como seres humanos, nós precisamos ter um grande espaço livre para nos comunicar uns com os outros, sem as limitações impostas pelo copyright”, disse ao Link o pesquisador holandês Joost Smiers, autor do livro Imaginem o Mundo Sem Direitos de Autor Nem Monopólios, de 2005 (leia a entrevista aqui).
O domínio público é o mecanismo legal que garante que obras sejam liberadas do copyright após um determinado prazo.

Por definição, domínio público é a extinção dos direitos autorais – principalmente os patrimoniais, que garantem a exclusividade para exploração econômica da obra.

E se grande parte das obras que já estão em domínio público está guardada em museus ou bibliotecas, a digitalização e a internet têm um papel importante para garantir a principal função do domínio público: possibilitar o acesso a esse material. “A internet veio redefinir tanto o papel do direito autoral quanto o do domínio público”, crava Sérgio Branco, professor da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro e autor do livro O Domínio Público no Direito Autoral Brasileiro, que será lançado em setembro. Só que essa relação não é tão simples – governos e instituições ainda não aprenderam a respeitar os princípios básicos do domínio público.

Desrespeito. O autor constatou uma série de problemas em relação à maneira como governos e instituições tratam o domínio público – no Brasil e no mundo. “Fiz uma pesquisa em quatro instituições de arquivos públicos e verifiquei um grande desrespeito às obras”, diz. A rigor, tudo o que está em domínio público deve ser acessível por qualquer um, para qualquer finalidade. Mas as instituições costumam exigir declarações sobre o uso que se dará à obra e vetam qualquer uso diferente.

A Lei de Direitos Autorais no Brasil não regula o tema. “A lei me parece pouco eficiente”, diz Branco. “Ela não prevê o domínio público voluntário. Não há razão para isso”, critica. A lei simplesmente determina o prazo de proteção no Brasil: 70 anos após a morte do autor, prazo considerado longo por instituições como a ONG Consumers International, que colocou o Brasil como o país com a quarta pior lei de copyright do mundo em relação ao acesso à cultura e uso educacional. “A rigor, podemos dizer que o prazo hoje vigente no Brasil já é suficientemente longo para representar um desequilíbrio nas relações entre autor e sociedade”, diz Branco em sua tese. “Parece claro que os frutos econômicos decorrentes da exploração da obra se esgotam, em regra, muito antes de expirado o prazo de proteção.”

No ano passado, a Argentina aprovou uma lei para estender de 50 para 70 anos o prazo de proteção de obras fonográficas. Um dos motivos era o de que um disco da cantora Mercedes Sosa entraria em domínio público em 2012. Detalhe: o LP estava fora de catálogo há 48 anos, portanto sem gerar renda para a família da cantora. “São histórias absurdas porque você está protegendo algo que não está sendo explorado e impedindo o acesso àquela obra”, diz Branco.
Nos anos 60, o compositor Carlos Imperial virou dono da canção “Meu Limão, Meu Limoeiro”. Registrou a cantiga popular como sua composição. Sua mãe ficou indignada: “Mas, Carlos, como você teve coragem? Eu cansei de embalar você à noite cantando essa música”. Ele respondeu: “Música e mulher para mim não têm dono, vou lá e pego”. Até hoje, toda vez que alguém tocar publicamente a cantiga popular, terá de pagar direitos autorais à família Imperial.

Faz sentido? O que Imperial fez é um exemplo extremo de uma prática comum da indústria cultural: pegar uma obra em domínio público torná-la uma obra protegida por direitos autorais. É só lembrar dos clássicos da Disney (adaptações de contos de fadas já em domínio público).

Nos EUA, a pressão da indústria fará que nenhuma obra entre em domínio público no período que vai de 1998 até 2018. A lei, conhecida como Mickey Mouse Act, foi aprovada após uma pressão no Congresso porque os primeiros filmes da Disney entrariam em domínio público. “O maior problema é que, quando você prolonga o prazo, carrega consigo não só os filmes da Disney, mas toda a cultura norte-americana. Com isso você tem não só a perda da reciclagem das obras, porque a película se deteriora e o livro sai de catálogo, mas também uma perda econômica”, diz Branco. “Se uma obra intelectual não foi remunerada nos primeiros anos, dificilmente será 70 anos depois, ou 90. Não faz sentido manter essa proteção tão longa”.

No ano passado, toda a obra do psicanalista Sigmund Freud entrou para domínio público. Ninguém perdeu dinheiro com isso – pelo contrário. “Apareceram novas e melhores edições das obras. Há competição: se não tem mais monopólio, várias editoras podem publicar a obra”, diz Branco.

O BÁSICO
Domínio público é a extinção do direito patrimonial do autor sobre a obra (ou seja, do monopólio de exploração comercial).
Não é possível licenciar uma obra em domínio público. Mas há alternativas, como a licença CC0, da organização Creative Commons, que sinaliza que o autor abriu mão de todos os direitos.
Uma vez em domínio público, não é possível aos detentores recuperarem os direitos sobre a obra.

ONDE ENCONTRAR
Internetarchive.org: Tem de tudo. Vídeos, livros, fotos, softwares e sites.
The Public-Domain Movie Database: O visual é terrível, mas há um bom acervo de filmes, séries e documentários.
Project Gutenberg: Reúne mais de 36 mil livros para Kindle, Android, iPad e iPhone.
Domíniopúblico.gov.br: Imagens, sons e livros, como a obra completa de Machado de Assis.
Publicdomainworks.net: Todo o tipo de conteúdo, como artigos acadêmicos.

Fonte: Estadão

segunda-feira, 18 de julho de 2011

3G Brasil: Oi não investe no 1º semestre. 4022 municípios seguem sem o serviço

Ana Paula Lobo

Vivo e TIM foram as operadoras que mais investiram na ampliação da cobertura da rede 3G nos primeiros seis meses de 2011. A Claro pouco cresceu sua rede ( 411 localidades) e a Oi manteve os dados de 2010, ficando em apenas 211 municípios, a menor cobertura das quatro grandes teles. Levantamento mostra ainda que apenas 109 municípios brasileiros têm competição efetiva em 3G.

Os dados, divulgados pelo portal Teleco, apuram que a Vivo, no primeiro semestre de 2011 chegou a 1448 municípios - em dezembro de 2010 tinha 1206. Houve expansão de rede para 242 novos localidades. Apesar de ser a maior rede do país, a Vivo reduziu bastante o seu ritmo pós-aquisição pela Telefónica. Em 2010, a empresa praticamente dobrou a sua capacidade de cobertura - de 579 localidades, em 2009, para 1206, no ano passado.

A TIM desponta na segunda posição na expansão de rede 3G. A operadora passou de 195 municípios, em dezembro de 2010, para 250, no primeiro semestre de 2011 - acrescentando 55 novas localidades à sua rede. Mas ainda é superada pela Claro - que'congelou' a expansão da infraestrutura em 2009 e desde então está estagnada na sua rede - passando de 389 localidades, em dezembro de 2009, para 402, em 2010, e 411 ao final dos primeiros seis meses de 2011.

A Oi tem, segundo os dados do estudo, o pior desempenho entre as quatro teles. A empresa - que tinha prometido investir mais em 3G ao longo de 2011 - pelo menos de acordo com os dados do Teleco, nos primeiros seis meses não cresceu a sua rede - mantendo os 211 municípios cobertos, registrados no final de 2010, sendo superada por todas as suas rivais.

O levantamento do Teleco mostra ainda que há, sim, uma concentração de serviços 3G apenas nos municípios de maior renda econômica. O portal sustenta que 4022 localidades do país seguem sem o serviço - ou 24,3% da população brasileira (46.364.483) Em 1094 municípios - 17.3% - há a presença de uma única operadora - o que significa ausência de competição. Em 202 municípios - 8,1% - há a presença de duas operadoras.

A competição se concentra em 109 municípios - com cinco operadoras. São 2% da cobertura nacional, mas que mobilizam mais de 72 milhões de brasileiros. Apenas nessas localidades - as mais abastadas do país - é que há uma disputa efetiva na oferta 3G. No total, de acordo com os dados do Teleco, hoje, há cobertura 3G em 1543 dos 5560 municípios brasileiros.