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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Os usos jornalísticos de uma lei

Comissão Especial da Câmara dos Deputados analisa na quarta-feira (24/2) um projeto de lei que, se aprovado, vai regulamentar o direito de acesso à informação pública. Quando implementado, esse direito humano vai introduzir no Brasil uma prática jornalística que vem se consolidando no mundo à medida que mais países adotam legislações de liberdade de informação: notícias originadas de cruzamentos e análises de dados públicos disponíveis ou requisitados por pedidos de informação.

Embora a prática em certa medida já exista no país, graças a iniciativas pontuais como o Portal da Transparência, as pautas transcendem o destino do dinheiro público e entram em temas como processos decisórios, segurança, meio ambiente, saúde, qualidade de vida, curiosidades, entre outros.

Mídia internacional

Os exemplos de matérias jornalísticas na imprensa mundial são expressivos do poder jornalístico do acesso a informações públicas.

Foi a Lei de Liberdade de Informação americana que permitiu que a imprensa divulgasse fotos dos caixões de soldados americanos mortos em combate, ou que a rede de televisão ABC obtivesse fotos inéditas dos ataques de 11 de setembro de 2001 em poder do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia.

Na esteira da crise financeira nos EUA em 2009, a Bloomberg entrou com um pedido de informações perante o Fed (banco central americano) para saber quais empresas receberam recursos do pacote de socorro econômico de Washington. Após a recusa do Fed, com o argumento de que a divulgação prejudicaria financeiramente essas empresas, a Justiça obrigou o banco a cumprir suas obrigações perante a lei.

No Reino Unido, inúmeros pedidos de informação de cidadãos motivaram a BBC, radiodifusora pública, a divulgar as despesas de seus executivos, uma amostra do poder político de meramente requisitar informações. Num tema curioso, o Arquivo Nacional do país também mantém uma página na internet com informações coletadas pelo governo sobre óvnis.

Na Dinamarca, a imprensa detectou um possível conflito de interesse que pode ter deflagrado um alarme falso por parte da Organização Mundial de Saúde no caso da gripe suína. Após requerimentos sob a lei de liberdade de informação, descobriu-se que os laboratórios que assessoram a organização no alarme de pandemias receberam doações de empresas do setor que se beneficiaram com a produção de vacinas.

Finalmente, num exemplo jornalístico de serviço público, o jornal The New York Times mantém uma página com informações da Agência de Proteção Ambiental, organizando em um mapa quais indústrias têm autorização para despejar quais produtos químicos em quais quantidades nos rios do país, inclusive denunciando violações.

Brasil: campanha

Obras da Copa do Mundo e Olimpíadas, informações sobre desmatamento e meio ambiente, os critérios do governo para contratar uma agência de publicidade, avaliações da Secretaria de Educação sobre as escolas da região, estatísticas periódicas sobre o progresso de políticas públicas de segurança, os processos na renovação de licenças de radiodifusão. As possibilidades são imensas. Primeiro, porém, a lei de acesso à informação precisa ser aprovada no Congresso Nacional.

A campanha "A informação é um direito seu!", promovida pela Artigo 19 Brasil, tem como principal objetivo a disseminação do direito de acesso à informação pública na sociedade brasileira e a mobilização de pessoas e organizações em todo o Brasil para pressionar nossos legisladores a aprovar uma legislação de acesso à informação por meio de um processo transparente, participativo e que leve em consideração as reais necessidades e desafios enfrentados pelas pessoas ao tentar obter e fazer uso de informações oficiais.

A campanha apoia e defende os seguintes princípios:

1. O direito a informação é um direito fundamental de todos e todas.

2. É importante que esse direito seja regulamentado por uma legislação específica para que sejam claramente delimitadas responsabilidades, prazos e procedimentos que detalhem de forma concreta como esse direito deverá ser aplicado e efetivado.

3. A legislação de acesso à informação deve ser aplicável a todas as instituições que realizem funções públicas.

4. Toda informação mantida por organismos públicos deverá estar sujeita ao princípio da máxima divulgação, a não ser em circunstâncias muito limitadas; ou seja, deve-se fixar uma presunção de abertura, transparência e publicidade das informações em poder do Estado.

5. Os organismos públicos devem estar sob a obrigação de publicar periodicamente informação considerada essencial, de relevante interesse público.

6. Toda pessoa tem o direito de demandar do Estado informação de seu interesse ou de interesse geral e o Estado tem a obrigação de responder a tais demandas.

7. As solicitações de informação devem ser processadas rapidamente e com imparcialidade e uma revisão independente de quaisquer recusas deve estar à disposição dos solicitantes.

8. As exceções à regra de abertura devem ser clara e rigorosamente traçadas. Todas as solicitações individuais de informação a organismos públicos devem ser atendidas, a não ser que o órgão público possa demonstrar que a informação integra um rol restritivo de exceções previsto anteriormente em lei.

9. Reuniões de órgãos públicos devem ser abertas ao público.

10. A premissa de divulgação das informações públicas deve ter primazia e disposições legais que são inconsistentes com o princípio de máxima divulgação devem ser alteradas ou revogadas.

Breve histórico e avaliação do projeto de lei de acesso

A Comissão Especial sobre Informações Detidas pela Administração Pública leva o nome do PL 219, de 2003, de autoria do deputado Reginaldo Lopes, mas analisa um texto cuja base é o PL 5.228, enviado ao Congresso Nacional em maio de 2009 pelo Executivo, como parte das ações de transparência prometidas pela campanha presidencial de Lula.

Em julho de 2009, a Artigo 19 publicou uma análise do Projeto 5.228, cujo texto foi emendando em novembro do mesmo ano pelo relator, deputado Mendes Ribeiro, incluindo uma série de sugestões da organização e de outros atores envolvidos em uma série de audiências públicas. No entanto, questões centrais não foram abordadas no substitutivo.

O texto do projeto como está é abrangente e representa um marco para a liberdade de informação no Brasil. Entre os avanços, listamos a definição clara de quais órgãos públicos estão sujeitos à lei, a publicação da lista de documentos que foram classificados por grau de sigilo e a designação de uma agência voltada para atividades de promoção do direito à informação.

No entanto, mais precisa ser feito para que a lei de acesso fique no mesmo patamar das melhores práticas internacionais no tema. Não há efetivamente um sistema de recursos a pedidos de informação que sejam negados, nem um órgão independente para julgá-los. A experiência em outros países mostra que um órgão desse tipo é essencial para o sucesso de uma lei de acesso à informação.

O retrocesso envolve o artigo que proíbe a publicação de informação que pode "prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional". Isso pode, a princípio, parecer uma restrição legítima, mas não é uma exceção comumente encontrada em outras leis de acesso à informação. Além disso, constitui dispositivo simplesmente vago e amplo demais para servir como exceção aceitável ao direito de acesso.

Outras questões que garantiriam uma lei de acesso efetiva

** A criação de um sistema que aumente a quantidade de informações sujeitas à divulgação de rotina ao longo do tempo.

** A prevalência do interesse público deve ser introduzida na lei, estabelecendo que mesmo se a informação representar um risco a qualquer interesse protegido a mesma ainda deve ser divulgada se for do interesse público geral.

** A lei deve deixar claro que os pedidos de informação serão avaliados levando em consideração o regime de exceções da lei.

** O estabelecimento de um conjunto de taxas com valores padronizados e a isenção de taxas para pedidos de interesse público.

** A lei de acesso à informação deve prevalecer sobre dispositivos legais de confidencialidade presentes em outras leis.

Fonte: Observatório da Imprensa

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Cultura popular ou produto midiático?

Por Valério Cruz Brittos e Ana Maria Rosa*

Tendo em vista a intervenção da Rede Globo no samba-enredo da Escola de Samba Rosas de Ouro, do grupo especial paulistano, em função da possibilidade de haver merchandising envolvido na letra de "O cacau é show", há que se questionar: os desfiles de Carnaval (especialmente do Rio de Janeiro e de São Paulo) seriam ainda expressão da cultura popular ou estariam hoje muito mais constituídos enquanto produtos midiáticos?

Composta por Armenio Poesia, Aquiles da Vila, Chanel, Mauricio Paiva, Boldrini e Fred Viana, a música trata da história do cacau, sendo que, para o desfile de 2010, a Escola foi patrocinada por uma marca de chocolates. Como uma das frases da composição parecia estar vinculada a tal marca, a escola foi advertida pela Rede Globo, detentora dos direitos de exibição dos desfiles do Carnaval paulistano na televisão, e pela Liga das Escolas de Samba de São Paulo, havendo uma adaptação para eliminar possíveis associações.

Está claro que a ação de merchandising, caso tenha sido pensada de tal forma, não foi organizada apenas para atingir os foliões que assistiriam aos desfiles no sambódromo paulistano. A midiatização é o que agrega valor ao evento, de forma que as marcas eventualmente apresentadas possam ser consumidas por milhares de telespectadores, sendo o espetáculo nas ruas ou sambódromos essencialmente o palco do show televisivo.

Exposição de realidades e visão de mundo

No entanto, quem se encarrega de arrecadar economicamente com a exposição dos desfiles na TV é a própria emissora, que compra os direitos de transmissão, já que comercializa os espaços de publicidade disponíveis durante a transmissão, enorme fonte de recursos. A inibição de qualquer tentativa de lucro por parte das escolas em relação à midiatização dos desfiles é somente uma forma de proteger o próprio negócio.

O que fica claro é que, ao assumir o compromisso de serem protagonistas de um produto midiático, as escolas de samba, bem como as comunidades envolvidas no processo cultural que é o Carnaval brasileiro, ficam submetidas a normas que não fazem parte de sua tradição. Imagina-se que interferências possam ir além do merchandising. Certamente essas entidades acabam por colocar em primeiro plano as expectativas de que seu desfile seja uma grande atração televisiva, deixando marginalizadas as necessidades da própria comunidade, que poderia aproveitar um dos únicos espaços em que se abre um diálogo entre seu próprio núcleo e a sociedade em geral para valorizar suas lutas e discussões.

Há muitos anos o Carnaval vem sendo tratado como indústria, que gera empregos e rendimentos para milhares de pessoas em diversos locais do país, movimentando a economia de comunidades carentes. De toda forma, não são unicamente as comunidades que lucram com a festa, sendo que muitas empresas são rentáveis justamente em função disso. Mas assim como a geração de empregos é só um resultado positivo da indústria que está em busca da acumulação de capital, também o é a exposição positiva dessas comunidades.

Nos grandes centros brasileiros, hoje o Carnaval é parte da indústria cultural e o que já foi resultado da cultura popular foi reapropriado e transformado em um produto com características desse caldo inicial acrescido de propriedades que o tornam melhor consumível. Desta forma é que, apensar de estarem participando de um produto cultural altamente midiatizado, os grupos envolvidos acabam tendo pouca influência no processo, e pouco podem aproveitar o que seria o maior benefício que poderiam receber ao participar da indústria cultural: a exposição de suas realidades e de sua visão de mundo.

*Respectivemente: Professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Unisinos e Mestranda em Comunicação Social pela Unisinos

Fonte: Observatório da Imprensa

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Redução da jornada é bom para o Brasil

Nesta semana, a campanha pela redução da jornada de trabalho sem redução de salários levou, novamente, o movimento sindical brasileiro à Brasília, com o objetivo de mostrar aos parlamentares a importância da adoção desta medida para os trabalhadores e para o país. Com o desenrolar dos debates na Câmara dos Deputados, mais uma vez os empresários e seus representantes manifestaram sua posição contrária à proposta.

O DIEESE, entidade criada pelo movimento sindical e que há 54 anos realiza estudos, pesquisas e análises de temas de interesse dos trabalhadores, tem acompanhado as centrais sindicais em sua luta pela aprovação dessa proposta. Por meio desta nota, o DIEESE volta a reafirmar que o Brasil apresenta condições para implementar a redução da jornada de trabalho, bem como tem necessidades que demandam a adoção dessa medida, o que pode ser visto nos itens seguir:

a) O custo com salários no Brasil é muito baixo quando comparado com outros países, segundo informações do Departamento de Trabalho Americano. Assim, a redução da jornada de trabalho não traria prejuízos à competitividade das empresas brasileiras.

TABELA 1

Custo horário da mão de obra manufatureira em 2007

Países selecionados

Alemanha: US$ 37,66

Reino Unido: US$ 29,73

França: US$ 28,57

Estados Unidos: US$ 24,59

Espanha: US$ 20,98

Japão: US$ 19,75

Coréia: US$ 16,02

Singapura: US$ 8,35

Taiwan: US$ 6,58

Brasil: US$ 5,96

México: US$ 2,92

Fonte: U.S Department of Labor, Bureau of Labor Statistics, 2009.

Elaboração; DIEESE

b) Em relação aos encargos sociais no Brasil, os empresários defendem a tese de que estes representam 102% do salário dos trabalhadores partindo de um cálculo que não é correto. Vários itens que são considerados encargos nessa conta são, na verdade, parte da remuneração do trabalhador, como é admitido pelos próprios consultores empresariais. Encargos sociais são aquela parcela do custo do trabalho para a empresa que não vai para o bolso do trabalhador. Encontram-se, nesta situação, o pagamento de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS. Tudo isso vai para o bolso do trabalhador e, portanto, não é encargo social.

Os encargos sociais são a contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e demais instituições que compõem o Sistema S, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para o seguro de acidentes do trabalho, para o salário educação, para o Serviço de Sebrae. E representam 25,1% da remuneração total do trabalhador.

Desta forma, um trabalhador contratado com um salário mensal na carteira de R$1.000,00, recebe, em média, R$1.229,10 por mês, pois neste valor estão considerados outros itens integrantes de sua remuneração. Ou seja, também está incluído o que ele recebe de 13º salário, de adicional de 1/3 de férias, de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - que é um patrimônio individual do trabalhador -, além da proporção mensal do que ele recebe em caso de ser demitido sem justa causa.

Com todos estes componentes incluídos no salário, este trabalhador custa para a empresa R$ 1.538,00. O valor dos encargos corresponde, portanto, a R$ 308,90, que representam 25,1% dos R$1.229,10, que é a remuneração total do trabalhador. Portanto, um trabalhador que é contratado por R$ 1.000,00 não custa para a empresa mais 102% (R$ 2.020,00) como afirmam os empresários, mas R$ 1.538,00.

c) O peso dos salários no custo total de produção no Brasil é baixo, em torno de 22% de acordo com a CNI. Uma redução de 9,09% na jornada (de 44 para 40 horas) representaria um aumento no custo total da produção de apenas 1,99%.

d) Comparando-se este pequeno acréscimo no custo médio de produção com os expressivos ganhos de produtividade, tal impacto é muito possível de ser absorvido pelo setor produtivo, isto sem considerar a perspectiva ganhos futuros de produtividade. A variação da produtividade do trabalho entre os anos de 1988 e 2008 está em torno de 84%, segundo dados do IBGE, para indústria de transformação.

e) Como o salário médio real, nos últimos anos, não apresentou significativa expansão, o expressivo crescimento da produtividade do trabalho poderia ser transformado na redução da jornada legal de trabalho no Brasil, fato este que ocorreu pela última vez há mais de 20 anos, na Constituição da 1988.

f) A redução da jornada de trabalho é um dos instrumentos para a distribuição de renda no país.

g) O Brasil tem um contingente grande de desempregados - em torno de 3 milhões, apenas nas sete regiões metropolitanas pesquisadas pela PED. A proposta de redução da jornada das atuais 44 para 40 horas semanais, tem potencial para gerar mais de 2,5 milhões de postos de trabalho.

h) A duração da jornada efetivamente trabalhada no Brasil é uma das maiores no mundo. Soma-se ainda, a isto, a falta de limitação semanal, mensal ou anual para a realização de horas extras. Em diversos países há limitação anual para a realização de horas extras, como na Argentina, Uruguai, Alemanha, França, cujos limites ficam entre 200 e 280 horas/ano, em torno de 4 horas extras por semana. O fim das horas extras teria um potencial para gerar em torno de 1 milhão de postos de trabalho. Por esta razão, é necessário combinar a redução da jornada com mecanismos que coíbam e limitem a utilização das horas extras.

i) A jornada de trabalho no Brasil está cada vez mais flexível, dado que às tradicionais formas de flexibilização do tempo - como a hora extra, o trabalho em turno, o trabalho noturno, as férias coletivas -, somaram-se novas formas - como a jornada em tempo parcial, o banco de horas e o trabalho aos domingos.

j) Além de extenso e flexível, o tempo de trabalho no Brasil vem sendo intensificado em função das diversas inovações técnico-organizacionais implementadas pelas empresas como, por exemplo, a polivalência, a concorrência entre os grupos de trabalho, as metas de produção e a redução das pausas.

k) Num contexto de crescente demanda do setor produtivo para que os trabalhadores se qualifiquem, a redução da jornada de trabalho, sem redução dos salários, em muito contribui para este desafio na medida em que liberaria mais horas para que o trabalhador tivesse melhores condições de qualificar-se.

l) A redução da jornada de trabalho, também possibilita aos trabalhadores dedicar mais tempo para o convívio familiar, o estudo, o lazer e o descanso, melhorando a qualidade de vida dos trabalhadores.

m) A combinação de todos estes fatores desencadeados pela redução da jornada de trabalho, sem redução de salários, provoca a geração de um círculo virtuoso na economia, combinando a ampliação do emprego, o aumento do consumo interno, a elevação dos níveis da produtividade do trabalho, a melhoria da competitividade do setor produtivo, a redução dos acidentes e doenças do trabalho, a maior qualificação do trabalhador, a elevação da arrecadação tributária, enfim um maior crescimento econômico com melhoria da distribuição de renda.

Fonte: IHU- Instituto Humanitas Unisinos

A usabilidade interativa e a inclusão digital

Por Valério Cruz Brittos e Ana Maria Rosa*

Quando se fala sobre meios de comunicação digitais, um dos aspectos mais relevantes é a navegação não-linear permitida, conforme já experienciado pela grande maioria da população através do hipertexto, modificando a maneira do ser humano se relacionar com a mídia e criando diversas opções de navegação pelo conteúdo.

A TV interativa, no âmbito do sistema de transmissão terrestre, é a passagem da já consagrada televisão de massa para um modelo que inclui as possibilidades do digital: agrega, além da tradicional imagem em movimento sonorizada, materiais textuais e gráficos, incluindo espaços para participação de quem está assistindo. Essa é uma realidade que precisa ser pensada enquanto mecanismo não-linear, de forma que proporcione a inclusão de todos, até de quem ainda não está tão adaptado às novas ferramentas de comunicação, disponibilizadas especialmente via internet.

Nesse sentido, um dos aspectos a ser considerado é a usabilidade. É fundamental que os comunicadores que planejam a interatividade na TV digital pensem na melhor maneira de chegar até o lar dos brasileiros, envolvendo a comunidade nessas discussões e buscando na diversidade do Brasil as respostas para que os conteúdos digitais sejam fomentadores do desenvolvimento humano no país.

Maior distanciamento do usuário

Para gerar uma ligação com o telespectador, a televisão analógica exige inteligentes programações de design, que organizam, dentro do quadro da tela, os elementos básicos do audiovisual. Vinhetas, legendas, animações: hoje, a programação conta com inúmeros itens, que podem entrar e sair da imagem para acrescentar informação. A organização dos televisuais interativos passa por uma outra concepção da TV, incluindo diferentes modelos de telas e apresentando elementos que permitam a navegação. O formato dessa congregação de conteúdos no televisor ainda não está definido, mas tem passado principalmente pela perspectiva de ser uma simples aproximação do que se tem hoje na web e em outros utensílios multimídia, como CD-ROMs e vídeo games.

Apesar das inúmeras semelhanças entre a televisão e o computador, cada equipamento tem finalidades diversas na vida das pessoas. Um computador é munido de teclado e mouse, que possibilitam inserção de conteúdo e interação constantes, e a proximidade do usuário do monitor permite-lhe ler textos mais extensos e com fontes (conjunto de caracteres) relativamente pequenas. Já o receptor televisivo está, em geral, posicionado no ambiente com maior distanciamento do usuário, onde não é possível ler textos em fontes pequenas e a manipulação de suas funcionalidades é feita com a utilização do controle remoto.

Regulações dos órgãos competentes

Portanto, é necessário que sejam criados projetos de usabilidade específicos para a TV digital terrestre (TDT), como alguns trabalhos acadêmicos têm proposto, justamente para que o uso do equipamento gere o entusiasmo esperado. Projetos como aplicativos interativos de bancos ou de órgãos públicos, que poderão ser acessados via televisão digital, somente serão eficazes, resultando em investimentos bem aplicados, caso façam essa aproximação crucial com o telespectador.

Em um contexto de formação histórica, onde a disparidade econômico-social é uma característica gritante, a utilização dos meios de comunicação massivos com finalidades criativas, no sentido de promover mudança da realidade dos sujeitos, pode ser instrumento fundamental, proporcionando espaços de renovação do conhecimento, capazes de influenciar na construção de sujeitos autônomos e críticos, responsáveis por abrir novas perspectivas para si mesmos.

O incipiente estágio de desenvolvimento de programação interativa para a TV digital no país é uma vantagem, na perspectiva de que estudos podem aprimorar a usabilidade desses programas antes de alcançarem a população. Nesse sentido, a avaliação das interfaces existentes é importante e deve ser considerada como função pública, já que disso deverão surgir regulações dos órgãos competentes para o uso da interatividade por parte das emissoras.

*Respectivamente Professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da UNISINOS, coordenador do Grupo de Pesquisa CEPOS (apoiado pela Ford Foundation) e doutor em Comunicação e Cultura Contemporâneas pela FACOM-UFBA; e Mestranda em Comunicação Social da Unisinos

Fonte: Observatório da Imprensa

domingo, 14 de fevereiro de 2010

A tríade regulatória do acesso a informação

Por Guilherme Varella e Estela Guerrini

O acesso à informação é uma premissa básica para a realização da cidadania, um direito fundamental de qualquer pessoa. A realização plena da cidadania passa necessariamente pela efetivação desse direito. Os direitos do consumidor, para que se concretizem como uma esfera do exercício da cidadania, que são, dependem, portanto, do respeito a esse direito fundamental à informação.

No cenário atual, o acesso à informação, à cultura e ao conhecimento encontra-se em um estágio peculiar. Muitas possibilidades se abrem e a convergência das várias tecnologias e serviços facilita o uso integrado de ferramentas para o acesso aos produtos, obras e bens das mais variadas maneiras. A interatividade surge como fenômeno importante para o protagonismo do consumidor e, consequentemente, para um novo papel que lhe pode ser atribuído, indo da passividade para uma posição ativa de produtor e criador.


A internet reproduz e amplia os recursos do chamado ambiente real e dá mostras de seu efetivo potencial de democratização: cria uma ambiência em que as trocas de obras, produtos, mercadorias, informações se dão de forma muito mais ágil, dinâmica e direta. Muitas vezes, sem a necessidade de intermediários. As relações de consumo são catalisadas e o acesso aos bens de todo gênero fica enormemente facilitado.

Reforma da LDA é um imperativo

Nesse contexto, de um lado estão os direitos e as demandas do consumidor-cidadão. De outro, as leis que regulam a utilização, a circulação e o compartilhamento das obras educacionais e culturais, ampliando ou restringindo o espectro de acesso a elas.

Diretamente relacionados a essa situação, três processos ganham importância central no atual momento político. A reforma da lei de direitos autorais (Lei 9.610/98 - LDA) e a construção do marco civil da internet são dois deles. Ambos prestes a serem colocados em consulta pública pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Justiça, respectivamente. O terceiro, tão importante quanto, diz respeito à universalização da banda larga, como serviço essencial que deve ser prestado em regime público.

A regulação dos direitos autorais atinge direta e indiretamente as relações de consumo, o exercício da cidadania e o direito à educação. A LDA tem se mostrado insuficiente e inadequada para dar conta das novas demandas emergentes com a era tecnológica. Isso fica evidente quando se analisam alguns pontos essenciais da referida lei. Por exemplo, o seu descompasso com os novos usos de obras permitidos pelas novas tecnologias; a proibição do uso de obras protegidas para fins educacionais e científicos; e a proteção inadequada dos autores na sua relação com os intermediários culturais.

Assim, a LDA, como vige, mostra-se faticamente restritiva, inflexível e pouco voltada para o interesse público. A sua reforma, portanto, torna-se um imperativo para o efetivo acesso aos bens e para a utilização adequada dos mesmos.

Banda larga é restrita a classes mais ricas

Intrinsecamente ligado a isso está o marco civil da internet: a regulação jurídica de como se dará o uso do ambiente virtual no Brasil e de todas as relações que ali se estabelecem, inclusive as de consumo. São as garantias básicas de como serão utilizados os dados e informações dos usuários pelas empresas provedoras e pelo governo. Deverá trazer normas de preservação do sigilo e da privacidade dos usuários e de responsabilização dos provedores. O marco poderá ser considerado, nas palavras de Ronaldo Lemos, o "Código de Defesa da internet brasileira".

Por fim, outro processo em discussão é o da universalização da banda larga. Ele fecha o que pode ser entendido como a tríade regulatória brasileira do acesso à informação na era digital. O serviço de banda larga é essencial para o acesso à internet e para os diferentes aspectos da vida cultural, social e econômica. Uma ferramenta cotidiana para diversos trabalhos e funções, do lazer à educação. Contudo, a utilização da banda larga no Brasil está restrita às regiões e classes mais ricas. Pesquisa do Comitê Gestor da Internet (CGI) aponta que apenas 1% das famílias com renda de até R$ 415,00 têm acesso à banda larga, enquanto famílias que possuem renda dez vezes superior apresentam índice de 81% de acesso ao serviço.

Proteção de usuários e consumidores

A banda larga, hoje prestada em regime privado, deveria ser tratada pelo governo como serviço essencial. É fundamental a todos os brasileiros e, como tal, merece uma política pública à altura, que dê conta de democratizá-la. Espera-se que o Plano Nacional de Banda Larga, em discussão, represente um novo paradigma e contemple essa necessidade.

O Idec defende o direito à informação e atua para que esses processos se concretizem. Para que a reforma da LDA traga o efetivo equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e o interesse público. Para que o marco civil da internet seja eficaz na proteção dos usuários e consumidores. E para que a banda larga seja, de fato, um serviço essencial, um instrumento capaz de concretizar os direitos fundamentais ao conhecimento, à cultura e à educação.

Fonte: Observatório da Imprensa.