Agora é oficial. A lei federal 5.250, conhecida como Lei de Imprensa, não existe mais no ordenamento jurídico do País. O acórdão da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 30/04/2009, que considerou a lei inconstitucional, foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (06/11).
Na prática, a publicação do acórdão não modifica muita coisa, já que a ata da decisão foi publicada no dia 12/05 e, a partir de então, os tribunais passaram a aceitar o posicionamento do Supremo.
Caso as partes considerem que o acórdão não está claro, elas têm um prazo de cinco dias para pedir o embargo de declaração, que visa a esclarecer o texto, não modificar a decisão.
A íntegra do acórdão pode ser acessada pelo site do STF.
Fonte: Comunique-se