quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Show de Horrores: o vale-tudo na busca por audiência

Por Valério Cruz Brittos e Luciano Gallas

A regulamentação da operação televisiva não é, em si mesma, garantia de veiculação de uma programação de qualidade na televisão, mas é a certeza da existência de parâmetros a balizar a atuação das emissoras. A construção de uma comunicação voltada à cidadania requer a construção de um marco regulatório sincronizado com os princípios democráticos, o que abrange o respeito à dignidade humana. É a regulamentação, portanto, uma ferramenta imprescindível, associando o direito de uso da concessão ao cumprimento de um contrato, o qual deve estabelecer regras claras, inclusive para a função de programação.

Ante a liberdade de empresa que prevalece no Brasil, no dia 30 de setembro último o estado da Paraíba foi vítima da permissividade com que as emissoras de TV operam no país, expondo a intimidade de uma menina de 13 anos, vítima de violência sexual. Pois uma emissora fez o inimaginável: veiculou cenas do estupro de uma menina, que havia sido dopada, gravadas por um dos dois acusados do crime, em plena programação do horário do almoço. Ao longo do programa policial foram exibidas chamadas, com pequenos trechos do vídeo, prova de um crime, como forma de atrair e segurar a audiência até o final da atração.

A transmissão das imagens pela emissora ocorreu 10 dias após o crime. Nesse intervalo, o vídeo, gravado em um celular, vinha sendo repassado entre os alunos da escola onde a menina estudava. Ou seja, a emissora de televisão ampliou a exposição da vítima, que naquela altura já estava plenamente identificada na comunidade em que estuda. Isso num horário, do meio-dia, em que a programação televisual deve ser livre para todos os públicos e idades. Nota-se aqui como o negócio privado prevalece sobre o interesse social, mesmo que isso envolva o uso de um bem público (o espectro radioelétrico, escasso por excelência).

A ação do Ministério Público

No Brasil, as emissoras de TV aberta dispõem da classificação etária prévia para cada horário, a qual indica o tipo de programação que poderia ser veiculado em cada momento do dia. O episódio demonstra a fragilidade do sistema de classificação por idade, já que funciona na base da orientação às emissoras, e seu descumprimento gera uma série de negociações entre o poder público e a radiodifusora, com o agravante de que o poder de sanção do primeiro é frágil. Além do mais, o Ministério da Justiça, responsável pela classificação etária, não tem qualquer relação com as concessões de canais de rádio e de televisão, cujos processos são de competência do Ministério das Comunicações, diluindo a autoridade do poder público.

A divulgação de imagens de vítimas em situações que possam ferir sua dignidade e coloquem em risco sua integridade física ou psicológica, ainda que com truques de edição, também é vedada pelo Código de Ética dos Jornalistas. Não obstante, como não há regulamentação da profissão, não há previsão legal de atuação de órgão responsável pela fiscalização do exercício da atividade. Assim, a sanção máxima prevista é a desfiliação do jornalista do sindicato que o representa, situação inócua, por não ser mais exigida a formação (muito menos a filiação no órgão de classe) para o desempenho profissional.

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba baseou-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ingressar com ação civil pública contra a TV Correio, afiliada da Rede Record; o apresentador do programa Correio Verdade, que exibiu as cenas do estupro; e a União, porque toda emissora opera mediante concessão pública. A ação pede a suspensão do programa, a cassação da concessão da TV Correio e o pagamento de uma indenização de R$ 500 mil à vítima (pelo uso indevido de sua imagem, violação de sua privacidade e danos morais), além de uma multa de R$ 5 milhões por prejuízos morais à coletividade.

A regulação das emissoras de comunicação

O artigo 18 do ECA estabelece que todos devem “velar pela dignidade da criança e do adolescente”, salvaguardando-os de “tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”; enquanto o artigo 76 afirma que, “no horário recomendado para o público infanto-juvenil”, devem ser exibidos pelos canais de rádio e TV somente “programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”. Já o artigo 17 do Estatuto diz que o “direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente”, o que inclui a preservação da imagem, dentre outros aspectos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a proteção deste público em termos gerais; seu texto não avança nas medidas a serem adotadas para preservar sua privacidade e nas consequências a serem impostas às emissoras de comunicação que infringirem a lei. Isso caberia à defasada e omissa legislação regulatória da radiodifusão. Enquanto isso, recentemente, uma grande rede de televisão dos Estados Unidos foi multada de forma pesada pela agência reguladora de lá porque uma cantora mostrou (inadvertidamente) um dos seios durante transmissão de show na decisão do campeonato nacional de futebol americano.

O show de horrores a que estão submetidos os telespectadores brasileiros e os casos de desrespeito e preconceito com motivação na etnia, gênero, idade, orientação sexual e opção religiosa acumulam-se diariamente na televisão. Infelizmente, a TV Correio não é um caso isolado no espectro radioelétrico brasileiro. Está mais do que na hora do país assumir a necessidade do debate em torno da regulação das emissoras de comunicação, construindo uma opção regulamentar. Do contrário, continuará o vale-tudo em busca da audiência respaldado em um discurso de liberdade de manifestação, que, como é sabido, só vale para a empresa.

Governo zera Imposto de Importação para insumos e equipamentos do PADIS

O governo reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os insumos adquiridos por empresas beneficiárias pelo PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores). O benefício vale para máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e software, quando incorporados ao ativo imobilizado. O governo publicou anexos contendo informações de quais os insumos e equipamentos serão beneficiados.
A decisão foi tomada pelo governo através de decreto (nº 7.600) publicado hoje (08) no Diário oficial da União, que altera a redação do antigo decreto 6.233/2007 que estabelecia os critérios para habiltação ao PADIS.
No artigo sétimo o governo também fixou o prazo para as empresas apresentarem projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) - que terão de ser entregues até 22 de janeiro de 2015. Anteriormente o governo somente dava um prazo de quatro anos para a apresentação de propostas, mas podia prorrogar esse prazo por igual perído. No novo texto a data final é janeiro de 2015 e não há menção de prorrogação dessa data.
Também foi acrescentado no artigo 8º um dispositivo que trata das condições de investimento em P&D. Pelo artigo original do decreto de 2007, as empresas teriam de investir até 5% do seu faturamento bruto anual, no mercado interno, deduzidos os impostos incidentes na comercialização dos dispositivos e o valor das aquisições de produtos incentivados abrangidos pelo PADIS.
Pela nova regra, as empresas poderão considerar como investimento em P&D no ano-calendário, "eventuais pagamentos antecipados a terceiros" para a execução dessa atividade, "desde que seus valores não sejam superiores a vinte por cento da
correspondente obrigação do ano-calendário".
O governo também promoveu acréscimos no artigo 9º - que trata do prazo para apresentação dos relatórios demonstrativos de cumprimento do P&D. Foi mantido o texto original de 2007, em que o governo exigia que os relatórios (ano-calendário anterior) fossem entregues até 31 de julho de cada ano, mas as empresas poderão optar por entregar dados simplificados, no qual indicarão percentuais que foram aplicados sobre a totalidade dos dispêndios efetuados em P&D:
I - trinta por cento (30%) quando se tratar de projetos executados em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI e pelo CAPDA; e
II - vinte por cento (20%), nos demais casos.
Outras regras para apresentação dos relatórios estão previstas no novo deceto, mas o Ministério da Ciência e tecnologia ainda ficou de criar normas e prazos para a elaboração e entrega da documentação. No novo decreto, o governo acrescentou um novo artigo (10-A) que definem as atividades de P&D passíveis do benefício fiscal e assegura a possibilidade de cursos de formação de pessoal contribuírem para a redução do Imposto de Importação.

Fonte: Convergência Digital

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Google se prepara para atacar o mercado de televisão por assinatura

Parece que o Google está à procura de uma nova oportunidade de negócio. E, de preferência, que seja uma empreitada um pouco mais bem sucedida que recentes tentativas de abocanhar as redes sociais. Segundo informações divulgadas no Wall Street Journal (WSJ), a empresa parece ter planos de entrar no rentável mercado de televisão por assinatura.

De acordo com a publicação, fontes envolvidas teriam dito que o Google analisa maneiras de expandir o pacote de internet de alta velocidade em duas cidades americanas que, coincidentemente, tem o mesmo nome - a Kansas City no estado de Missouri e a Kansas City do próprio Kansas, adicionando serviços de vídeo e telefonia.

E parece que a companhia já discutiu o assunto com grandes conglomerados da programação, entre eles Walt Dinsey Co., Time Warner Inc. e Discovery Communications, sobre uma possível distribuição de seus principais canais.

Outro indício de que a estratégia do Google já está sendo colocada em prática, diz o WSJ, foi a recente contratação de um ex-executivo do setor de televisão por assinatura, Jeremy Stern, que está chefiando conversas com empresas do setor. Por ora, entretanto, o porta-voz do Google declara que a companhia não fará comentários sobre o assunto.
Gabriela Ruic, de Exame.com
 
Fonte: Tela Viva

CIA admite monitorar redes sociais no mundo todo

A CIA (Agência Central de Inteligência, na sigla em inglês) admitiu que monitora redes sociais e outros canais no mundo todo atrás de possíveis ameaças à segurança dos Estados Unidos.

A revelação veio de uma reportagem da AP, repercutida pelo IDG Now!, segundo a qual a equipe de analistas observa 5 milhões de tweets diários, mais o que se passa pelo Facebook, veículos de mídia, salas de bate-papo, entre outros canais de comunicação.

O monitoramento foi iniciado por recomendação do Congresso americano após os ataques de 11 de setembro de 2001. Em 2009, decidiu-se por focar nas redes sociais depois de perceberem as reações de tuiteiros contra o regime iraniano, por conta da contestada reeleição de Mahmoud Ahmadinejad.

Os agentes estão instalados em um galpão industrial e tanto a localidade exata quanto a quantidade de pessoas que trabalham lá são informações confidenciais. A maioria deles está em Virgínia, mas há gente trabalhando no projeto em embaixadas americanas.

Eles colhem informações de blogs, por exemplo, cruzam com o que se passa no noticiário local e, dependendo do caso, até usam grampos telefônicos clandestinos. Tudo isso para saber como as pessoas do país em questão estão enxergando os EUA.

Com esse método, a CIA soube que a chamada "Primavera Árabe" estava a caminho. "Vimos que as redes sociais em lugares como o Egito poderiam tornar-se uma ameaça ao regime", afirmou Doug Naqim, um diretor da CIA.

Fonte: AdNews

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Banda larga popular: Custo fica acima do negociado entre teles e governo

O acordo do governo com as concessionárias de telefonia para oferta de acesso a internet começou a valer dia 01/10, mas com as primeiras ofertas, os clientes vão descobrir que aquele valor negociado, de R$ 35, é relativo. Na prática, será preciso pagar mais pelas conexões de 1Mbps.

Ainda que com distintas abordagens, Oi, Telefônica e Sercomtel incluem no pacote taxas de habilitação. Enquanto na Sercomtel isso significa R$ 50 a mais na primeira mensalidade, na Oi o valor de R$ 99 foi dividido em 10 vezes – o que faz, nesse período, com que os R$ 35 virem R$ 44,90.

Já a Telefônica prevê uma cobrança de R$ 150, também sob a forma de taxa de habilitação, mas utiliza o valor como uma forma de fidelização – o cliente só paga caso cancele o serviço antes de o contrato completar um ano. Como atua em São Paulo, onde há isenção de ICMS para banda larga “popular”, a assinatura é de R$ 29,80.

A própria empresa deixou claro, no entanto, que a oferta nos moldes do acordo se dará por meio da venda conjunta com telefonia fixa, ou seja, um pacote de R$ 65 – ainda que “promocionalmente” o valor anunciado pela Telefônica R$ 57,30. Quem quiser comprar apenas acesso a internet deve fazê-lo através da Vivo, que já possuía oferta de R$ 29,90.

De acordo com os termos de compromisso assinados entre as concessionárias e o Ministério das Comunicações, elas estão autorizadas a “cobrar preço de instalação padrão de suas demais ofertas comerciais de SCM para a Oferta de Varejo prestada por meio do SCM”.

Os pacotes tratam de acesso de 1Mbps e preveem limites de downloads (300kbps para fixo e 150kbps para acesso móvel) a partir dos quais as empresas podem cobrar mais ou reduzir a velocidade das conexões – o tamanho dessa redução não foi definido nos termos de compromisso.

Como o preço combinado de R$ 35 se tornou um parâmetro relativo, tendo em vista os adicionais cobrados sob a forma de habilitação, resta a vertente de “interiorização” das ofertas “populares”, com o serviço sendo levado para cidades fora dos grandes centros urbanos.

Isso se dará de forma gradativa. A Oi, que atua na maior parte do país, começou as ofertas nos moldes do acordo em 100 cidades no Acre, Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.